Numero do processo: 12466.000059/94-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28719
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10907.000689/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA DE MERCADORIA. "EX" TARIFÁRIO.
A simples descaracterização da mercadoria importada, constituída de
máquina industrial, em relação à descrição contida nos documentos de
importação, sem nenhum respaldo técnico específico, torna, "in casu",
insubsistente o Auto de Infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34048
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Ubaldo Campello Neto e Henrique Prado Megda. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Designado para redigir o a preliminar o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10735.001747/91-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Petróleo sulfonado de sódio natural em óleo mineral insolúvel em água de peso molecular entre 350 e 500 - LUBRIZOL 118.43 classifica-se no código 3811.21.0199, conforme "EX" da Portaria MEFP nº 259/90. Entretanto, a Portaria MEFP nº 300/90 assegurou o tratamento tarifário anterior ao citado "EX", quando mais favorável, para mercadorias embarcadas no exterior até 04/05/90.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10074.000976/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A mercadoria descrita como "lâmina de cloreto de polivinila, com
suporte de papel, em rolos, estampada", identificada nos documentos de
importação como "papel para forrar parede" classifica-se no código
4814.20.0000 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador,
em consonância com as Regras Gerais de Interpretação do Sistema
Harmonizado.
MERCADORIA INGRESSADA NO PAÍS SEM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Constatação por exames contábeis. Eventual pena de perdimento.
Incabível cobrança dos tributos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34145
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades capituladas nos artigos 4º, inciso I, da Lei 8.218/91 e 364, inciso II/ALÍQUOTA do RIPI, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente), que excluíam, também, os juros de mora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11030.000757/2006-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir “receita de exportação” e para o período pleiteado a receita deve corresponder a venda para o exterior de produtos industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo confundidos com produtos “NT” que se encontram apenas fora do campo abrangido pela tributação do imposto.
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, o percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão.
As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.827
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2) desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de cooperativas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito. Vencidos os conselheiros de Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 11030.000922/2005-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA
RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao ministro de Estado da Fazenda a competência para definir “receita de exportação” e para o período pleiteado a receita deve corresponder a venda para o exterior de produtos industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo confundidos com produtos “NT” que se encontram apenas fora do campo abrangido pela tributação do imposto.
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão.
As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e
às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.781
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2) desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de cooperativas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito.Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10830.004630/88-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: I.I. e I.P.I - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O capítulo 29 da TAB
compreende, unicamente, os compostos orgânicos de constituição química definida.
Os produtos tensoativos, nos termos das Notas Explicativas da
Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NENCCA),
classificam-se na posição 34.02.
A mercadoria denominada, comercialmente, de IGEPON T-77, por ser um
produdo de constituição química não definida, com características
tensoativas, do tipo Aniômico classifica-se no Código TAB 34.02.01.00.
Numero da decisão: 301-27.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto, Miguel Calmom Villas Boas e José Theodoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 13840.001013/2002-26
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: RESSARCIMENTO DO IPI. SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem
necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento
no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
IPI. RESSARCIMENTO. FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL.
O emprego de materiais de construção, no local da obra, para confecção de subprodutos de concreto não se enquadra nos onceitos de industrialização para fins de crédito de IPI.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 294-00.059
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 13804.001288/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI _ RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO - LEI N° 9.363/96 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE CARNE E SEUS DERIVADOS. EMPRESA PRODUTORA E EXPORTADORA.
O direito ao crédito presumido do WI de que trata a lei em referência deve ser reconhecido à empresa produtora e exportadora de produtos, ainda que não tributados por IPI.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO - LEI N° 9.363/96 - PRODUTOS, INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito presumido de IPI ás aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação
diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se
compreendidos entre os bens do ativo permanente, nos termos
do PN CST n° 65/79. Os produtos que não têm ação direta no
processo produtivo, não podem ser incluídos no cômputo do
valor do ressarcimento do crédito presumido do IPI. Precedentes
da Câmara Superior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o crédito presumido pertinente às exportações de produtos NT. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres.
Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11065.722706/2016-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-002.573
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro / 4ª Câmara / 3ª Seção, até que haja decisão administrativa final no processo administrativo fiscal nº 11065.721.801/2017-21, vencidos os Conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos e Fernanda Vieira Kotzias, que votaram por analisar o mérito.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
