Numero do processo: 10480.005582/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - COMPENSAÇÃO - Sendo determinado mérito colocado à apreciação do Poder Judiciário, fica afastada a competência da administração tributária para manifestar-se sobre o mesmo. Recurso não conhecido quanto ao direito à compensação.
PASEP - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido de repetição de indébito pago de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF com posterior Resolução do Senado Federal é a data da publicação desta. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera "ex tunc", devendo o PASEP ser cobrado com base na Lei Complementar nº 8/70 ( STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, j. em 08/09/94). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,8%. A base de cálculo do PASEP, até a edição da MP nº 1.212/95, com vigência a partir da março de 1996, corresponde à receita orçamentária, inclusive transferência e receita operacional, do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do vencimento do tributo. (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS e CSRF). Eventuais valores compensáveis devem ser atualizados monetariamente de acordo com a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
Recurso provido nesses itens.
Numero da decisão: 201-76.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria sob apreciação judiciária; e II) em dar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10510.001128/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12038
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.003754/2002-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1996 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de Primeira Instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entende-las necessárias, indeferindo fundamentadamente as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento do direito de defesa.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A submissão da matéria ao crivo do poder judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão judicial definitiva do processo judicial.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO - 1996 - JUROS À TAXA SELIC - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - A multa de ofício de 75% e os juros moratórios equivalentes à taxa SELIC estão previstos em leis vigentes e, por essa razão, devem ser mantidos. O papel do processo administrativo é controlar a legalidade do ato administrativo. Não compete ao julgador administrativo exercer o controle incidental de constitucionalidade de atos legais vigentes e afastar sua aplicação, se o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou a respeito de seus alegados vícios.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio pelo Conselheiro José Carlos Passuello, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10469.000111/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não há nulidade fora das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade das Leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares Rejeitadas. PIS - MP nº 1.212/95 - o STF ao julgar o Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do art. 15 da MP nº 1.212/95, que tratava da retroatividade dos seus efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07692
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.012079/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - São nulas as exigências formalizadas pelos Delegados da Receita Federal de Julgamento, visto falecer competência a estas autoridades para esta finalidade.
Declaradas nulas as exigências. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20108
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10480.012274/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRANSPORTE OBRIGATÓRIO EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA - A exigência de transporte de mercadoria em navio de bandeira brasileira (DL 666/69, art, 2º e RA, art. 217 III e 218, II) é uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10580.008008/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - Comprovada a transferência de propriedade por via do Registro de Imóveis, deve o ITR e consectários serem cobrados do novo proprietário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06227
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.003046/00-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF- GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA – Comprovado que o sujeito passivo houvera oferecido à tributação, na declaração de ajuste anual, o valor recebido como gratificação por aposentadoria, indevida a exação que pretende a cobrança do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.001207/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS MORATÓRIOS - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito agrega-se sua atualização desde a data em que o contribuinte sofreu o indébito tributário, aquela da retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17592
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10510.002727/00-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: HORAS EXTRAS - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - As verbas recebidas como horas extras, embora constantes da rescisão do contrato de trabalho, não são consideradas como indenizatórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12088
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
