Numero do processo: 15771.720479/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 10/01/2011
MULTA POR CESSÃO DE NOME. CABIMENTO.
A constatação de que a importação seria destinada a terceiro que não foi informado na Declaração de Importação se subsume à infração prevista no art. 33 da Lei n. 11.488/2007.
Numero da decisão: 3401-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado. O Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira votou pelas conclusões, no que se refere à cumulação de penalidades. Participou do julgamento, em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, o Conselheiro suplente Hélcio Lafetá Reis. Processo julgado em 29/03/2017.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente), Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10280.721396/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/12/2009
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT.
A Solução de Consulta da COSIT tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal, de sorte que o entendimento nela exarado deverá ser observado pela Administração Tributária, inclusive por seus órgãos julgadores quando da apreciação de litígios envolvendo a mesma matéria e o mesmo sujeito passivo, seja individualmente, seja vinculado a entidade representativa da categoria econômica ou profissional.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES TEMPESTIVAMENTE APRESENTADAS. HARMONIZAÇÃO COM AS BALIZAS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 04/02/2016.
As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dérouledè - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Dérouledè (Presidente Substituto), Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo, Hélcio Lafetá e Lenisa Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10675.722128/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
SEGURO DE VIDA. RECEBIMENTO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA POR MEIO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
Nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante..
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Na hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente em ação trabalhista, é admitida a dedução do valor das despesas com honorários advocatícios comprovadamente pagas pelo contribuinte, necessárias ao recebimento dos rendimentos tributáveis.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Cecília Dutra Pillar, que deu provimento parcial ao recurso para deduzir apenas as despesas com honorários advocatícios.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 11075.721421/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
DA REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.
A revisão de ofício de dados informados pelo contribuinte na sua DITR somente cabe ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis, a hipótese de erro de fato, observada a legislação aplicada a cada matéria.
DO ÔNUS DA PROVA
Cabe ao contribuinte, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar com documentos hábeis, os dados informados na sua DITR, posto que é seu o ônus da prova.
DA ÁREA DE PASTAGEM
A área de pastagem a ser aceita será a menor entre a área de pastagem declarada e a área de pastagem calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagem aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil, referente ao ano anterior ao exercício do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10183.005185/2005-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.082
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta cientifique o sujeito passivo do despacho que negou seguimento a seu recurso especial, com posterior retorno à relatora para prosseguimento.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 15889.000531/2008-97
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Por expressa determinação legal contida na Lei nº 9.430/96 e consoante dispõe a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 deste diploma legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, materializando assim a omissão de receitas ou rendimentos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MULTAS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, sendo impertinentes as alegações sobre o caráter confiscatório das multas de ofício aplicadas no lançamento.
NULIDADES.
Não há nulidade no procedimento fiscal e tampouco nos lançamentos de ofício para exigência do imposto de renda e contribuições sociais, cujo rito e formalização seguiram rigorosamente as normas que disciplinam o lançamento de depósitos bancários sem origem.
Numero da decisão: 1803-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10660.906063/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.965
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 15586.720960/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2009
INSUMO. CRÉDITO. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
O direito ao aproveitamento de créditos sobre aquisição de insumos com base nos arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 não alcança as empresas exclusivamente varejistas.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS..
BASE DE CÁLCULO. TAXA. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO.
As taxas pagas às administradoras de cartão de crédito não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
CRÉDITOS. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO.
Na apuração das contribuições no regime não-cumulativo, o crédito sobre depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente pode ser deduzido quando esses bens forem adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, o que não ocorre no caso de empresa exclusivamente varejista.
HORTIFRUTIGRANJEIROS. REGIME MONOFÁSICO.
Os produtos hortifrutigranjeiros preparados ou conservados não estão submetidos ao regime monofásico na apuração das contribuições ao PIS e à COFINS.
SUCOS E BEBIDAS. REGIME MONOFÁSICO.
Os produtos classificados nos códigos 2106.9010 Ex 02 e 2202.9000 Ex 01 e 02 estão excluídos do regime monofásico das contribuições ao PIS e à COFINS.
PÃO COMUM. DEFINIÇÃO.
“Pão comum” é o produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.824
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11030.001684/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2008
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número do DEBCAD e o Período de apuração.
Numero da decisão: 2401-004.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para, sanando o vicio apontado, corrigir o erro material constante no acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 15504.730584/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
NÃO CONHECIMENTO QUANTO À PEDIDO FORMULADO SOMENTE NA SEGUNDA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO.
Não é passível de conhecimento pedido formulado tão-somente em sede de recurso voluntário, estando precluso o momento processual para o exercício dessa faculdade.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. VIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 7.713/88.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, sob a vigência do art. 12 da Lei nº 7.713/88, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC.
Numero da decisão: 2402-005.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, por maioria, dar-lhe provimento no sentido de que seja recalculado o crédito tributário de acordo com o regime de competência. Vencidos os Conselheiros Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci que davam provimento em maior extensão. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Kleber Ferreira de Araújo.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
