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4671427 #
Numero do processo: 10820.000935/2002-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4670096 #
Numero do processo: 10783.008818/95-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - DEDUÇÃO - São indedutíveis da renda bruta as contribuições e doações feitas à entidade a que se reporta o artigo 76 do RIR/80, quando o contribuinte não consegue comprovar com documentação hábil o seu efetivo pagamento, principalmente quando a entidade apontada como beneficiária nega o recebimento do donativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16540
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4672112 #
Numero do processo: 10825.000126/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4672317 #
Numero do processo: 10825.000875/99-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - São acrescidas à base de cálculo do lucro presumido as quantias recebidas a título de indenização por liquidação de sinistro, decorrente de perda de carga transportada, quando não comprovado o repasse a terceiros. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Justifica-se a glosa dos valores levados a débito de Caixa, referentes a cheques compensados emitidos pela própria empresa, que foram depositados em conta de sócio ou de funcionário da pessoa jurídica, quando esta não logra comprovar a alegação de que se destinavam a ressarcir pagamentos de pequenas despesas feitos pelas referidas pessoas. Igualmente mantém-se a glosa de valores debitados ao Caixa, correspondentes a cheques recebidos de terceiros e devolvidos pela instituição financeira onde depositados. A apuração de saldo credor da conta Caixa, após sua reconstituição com o expurgo daqueles lançamentos a débito não justificados, autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Suprimentos de numerário efetuados por sócio da empresa, quando não comprovada nem a origem dos recursos nem a efetiva entrega, autorizam a presunção de omissão de receita. IRPJ - IRRF - CSL - LEI N 8.541/92 - ARTIGOS 43 E 44 - LUCRO PRESUMIDO - INAPLICABILIDADE NO ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - A alteração promovida pela Lei 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. IRPJ – IRRF - LUCRO PRESUMIDO – RECEITAS OMITIDAS – ANO-CALENDÁRIO 1995. A tributação prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro referente às receitas não declaradas, no ano de 1995, deve ser quantificado mediante aplicação dos coeficientes normais aplicáveis ao lucro presumido. Afastada a aplicação dos artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92, cancela-se o lançamento de IRRF neles fundamentado, pois o lucro efetivamente distribuído aos sócios, no lucro presumido, estava submetido a outro regime de tributação. CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Para as empresas optantes pelo lucro presumido, a CSL tem como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida. PIS – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência do IRPJ, no ano de 1994, sobre as receitas omitidas referidas no item 2 do auto de infração; 2) reduzir a base de cálculo do IRPJ, no ano de 1995, pela aplicação, sobre as receitas omitidas referidas no item 2 do auto de infração, dos coeficientes normais do lucro presumido; 3) reduzir a base de cálculo da CSL pela aplicação do percentual de 10% sobre as receitas omitidas; 4) cancelar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório/ eo vo que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4669816 #
Numero do processo: 10783.001450/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a acusação constante do auto de infração a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo tal matéria sido contestada nem na impugnação, nem no recurso, ocorre o recolhimento tácito por parte do contribuinte e o crédito tributário torna-se definitivamente constituído. COMPENSAÇÃO - O pedido de compensação segue os trâmites previstos na Lei nº 9.430/96 e Instruções Normativas SRF nºs 21/97 e 73/97 não podendo ser aceito como argumento de defesa em processo de formalização de exigência de crédito tributário, principalmente se o contribuinte não comprova ter créditos a compensar e/ou ter feito compensações anteriormente ao auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 quando do lançamento de ofício será aplicada a multa, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. JUROS ACIMA DE 1% - O artigo 192, § 3º da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados a taxa de um por cento ao mês. O art. 13 da Lei nº 9.065 que mandou aplicar a Taxa SELIC dispôs de forma diversa e está de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4669016 #
Numero do processo: 10768.017570/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda – Lucro Real.
Numero da decisão: 101-93838
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4672070 #
Numero do processo: 10821.000786/2001-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇA DE ESTOQUE – O cotejo entre o registro de inventário e o saldo apurado em movimentação de estoque, em caso de diferença a maior no registro de inventário, importa em omissão de compras de mercadorias não alienada, indicando omissão de receita. GLOSA DE DESPESAS – NOTA FISCAL INIDÔNEA – O registro de despesa com nota de emitente declarado inidôneo pela Receita Federal, só pode prevalecer se o contribuinte demonstra a efetivação prestação do serviço ou a entrada de mercadorias, além do pagamento realizado. GLOSA DE DESPESAS – SERVIÇOS PRESTADOS – COMPROVAÇÃO - Os serviços contratados devem restar comprovados, por elementos que demonstrem sua efetiva realização, iniciando tal demonstração pelo pagamento realizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4670440 #
Numero do processo: 10805.001182/2004-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000 IRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - Para a exigência do Imposto de Renda na Fonte por pagamento sem causa ou operação não comprovada, com fundamento no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, o ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos fiscais que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de provar a eventual inidoneidade desses documentos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4672354 #
Numero do processo: 10825.001029/98-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORE DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos dos § 5º e 6º da Lei nº 8.021/90, é imprescindível que seja comprovada de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal, entre cada depósito e o fato que represente omissão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LIMITES DE VALORES - A partir de 1997, os depósitos em instituições financeiras não justificados constituem-se em omissão de rendimentos, uma vez que obedecidos os limites legais (individual e global). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12184
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4671766 #
Numero do processo: 10820.001860/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não há falar em nulidade da decisão recorrida quando se verifica que esta observou os requisitos previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1972 e foi proferida por servidores competentes. DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada. DIRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - A declaração regularmente apresentada constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito tributário, sendo dispensável sua formalização por meio de lançamento de ofício. DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, até o limite de vinte por cento, observado o valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa ao item 1 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa