Sistemas: Acordãos
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4639316 #
Numero do processo: 11050.001378/2004-93
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/11/2001, 18/06/2002, 03/07/2002, 03/07/2003,29/08/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 0 produto "DEUREX V", constituído por 87,5% em peso de cera poli (octadecil vinil éter) e cerca de 12% de outros éteres, classifica-se no código NCM 3404.90.19, eis que se trata de mistura e não de produto de constituição química definida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00468
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4639929 #
Numero do processo: 13603.001686/2005-21
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA- Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4631343 #
Numero do processo: 10620.000671/2004-69
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 70 da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.979
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4629227 #
Numero do processo: 10314.000973/2004-09
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.073
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o Advogado Victor Bovarotti Lopes, OAB/SP 247161.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4634222 #
Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Exercício: 2000 SIMPLES. EXCLUSÃO Conforme disposto na Súmula n° 2 do Terceiro Conselho de Contribuintes, "é nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa". Processo nulo ab initio.
Numero da decisão: CSRF/03-06.
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4634750 #
Numero do processo: 11065.000095/99-18
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 10/07/1989 a 29/12/1994 Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez e Valmir Sandri (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4637003 #
Numero do processo: 13888.001102/99-23
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1991 Pedido de Restituição: 30/07/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via Indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. C SRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiros Anelise Daudt Neto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4630741 #
Numero do processo: 10380.002506/99-20
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 1999 PAF. SIMPLES.Considerando que nos acórdãos apontados como paradigmas a matéria abordada é a aplicação de lei mais benigna referente à multa de oficio e que no caso em tela trata-se de regra para exclusão do Simples, não está caracterizada a divergência. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4634508 #
Numero do processo: 10980.015232/99-89
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — RESSARCIMENTO - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES — COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS — A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4639340 #
Numero do processo: 11060.002297/99-54
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E FORMAL. Constatada a existência de erro material e formal na decisão Embargada, é de se acolher e prover os embargos, para a sanação dos mesmos. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. OBEDIÊNCIA À DECISÃO. Se a decisão judicial determina a opção pela via administrativa, e o interessado a cumpre, não há que se falar em renúncia. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-00167
Decisão: por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para cancelar o acórdão nº 202-18.445, de 19/10/2007, de forma a restabelecer o Acórdão nº 202-144.333, proferido na Sessão de Julgamento de 03/12/2002.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar