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4759950 #
Numero do processo: 10293.000546/92-31
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87487
Nome do relator: Não Informado

4760593 #
Numero do processo: 00004.800084/29-80
Data da sessão: Sat Aug 26 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72563
Nome do relator: Não Informado

4760064 #
Numero do processo: 10380.000889/91-62
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86813
Nome do relator: Não Informado

4740748 #
Numero do processo: 18471.001000/2005-69
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUICÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 31/01/2000 a 31/01/2002 DECADENCIA - LEI N° 8212/91 - 1NAPLICABILIDADE - SÚMULA N°8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 0 prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligências da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal: "Silo inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO - RECEITAS TRIBUTÁVEIS - LEI N° 9.718/98 - IMPOSSIBILIDADE A conta redutora de ativo - contra partida da conta de deságio - consiste em uma "não receita", na concretização de um evento negativo apenas registrado contabilmente em razão das exigências do método de equivalência patrimonial, razão pela qual não pode ser considerada para fins de base de calculo do PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3302-00.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Douglas Guidini Odorizzi — OAB/SP 207.535.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4760274 #
Numero do processo: 10073.000120/92-81
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86842
Nome do relator: Não Informado

4735221 #
Numero do processo: 11020.005117/2002-38
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1989 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. Restando comprovado que o saldo passível de ser restituído ao contribuinte foi determinado com suporte em documentos carreados ao processo, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4753672 #
Numero do processo: 10845.003195/2003-12
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 AUDITORIA INTERNA DA DCTR. Comprovado pelo próprio órgão lançador que não ocorreu a falta de recolhimento motivadora do lançamento, conclui-se pela exoneração do crédito tributário dele decorrente. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a ato ou fato pretérito a legislação que comine penalidade menos severa que a vigente à época do lançamento ou quando deixe de defini-lo como infração. Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Não Informado

4751776 #
Numero do processo: 10209.000727/2005-27
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 14/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4753346 #
Numero do processo: 10680.000650/2006-09
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Preliminar de nulidade. Rejeitase a preliminar de nulidade invocada pela defesa, quando não houve cerceamento do direito de defesa do autuado, tendo sido obedecidos na consecução do lançamento todos os requisitos legais inerentes a tal atividade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anocalendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Decadência. No lançamento por homologação, o prazo de decadência será de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador de acordo com o art. 150 § 4º do CTN Decadência das Contribuições para Seguridade Social. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extinguese após 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Anocalendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo. As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao recolhimento da COFINS a partir do mês de fevereiro de 1999, calculada mensalmente segundo as determinações da legislação tributária pertinente: a base de cálculo é igual a diferença entre as receitas e as exclusões admitidas. Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas, devese proceder aos ajustes necessários. Incabível a incidência da COFINS sobre as receitas de aluguel, ex vi da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Anocalendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo. As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep a partir do ano de 1994, calculada mensalmente segundo as determinações da legislação tributária pertinente: a base de cálculo é igual a diferença entre as receitas e as exclusões admitidas. Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas, devese proceder aos ajustes necessários. Incabível a incidência do PIS sobre as receitas de aluguel, ex vi da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98 Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 3302-000.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4753544 #
Numero do processo: 10183.003640/98-10
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1993, 1994 NI PIS, LEI COMPLEMENTAR ' 7/70. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO. Nos termos do art. 6 da Lei Complementar n" 7/70, a Base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, As Leis ns. 7.691/88, 7.799/89, 8.218/91, 8,383/91, 8.891/95 e 9.069/95 -, não modificaram a base de cálculo do PIS, mas apenas o prazo e a forma de recolhimento do PIS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado