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7403727 #
Numero do processo: 10680.907199/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima. Relatório 1. Por economia processual e por bem descrever os fatos, adoto como parte deste, o relatório constante da decisão de primeira instância: “O presente processo trata de Manifestação de Inconformidade contra Despacho Decisório [...] referente ao PER/DCOMP n° 12581.31995.140904.1.3.04.4533[...]. A Declaração de Compensação foi gerada pelo programa PER/DCOMP transmitida com o objetivo de ter reconhecido o direito creditório, correspondente a Pagamento Indevido ou a Maior de IRPJ, recolhido em 30/06/2003 [...] e de compensar os débitos discriminados no referido PER/DCOMP [...]. Das análises processadas foi constatado que a partir das características do DARF descrito no PER/DCOMP acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP. Assim, diante da inexistência de crédito, a compensação declarada NÃO FOI HOMOLOGADA. Como enquadramento legal citou-se: arts. 165 e 170, da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE Cientificado do Despacho Decisório [...], o interessado apresenta manifestação de inconformidade [...], argumentando que: - detectou erro quanto à especificação do tipo de crédito tributário na DCOMP. - o crédito tributário se refere a saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e não pagamento indevido ou maior. - de fato o DARF estava comprometido com o IRPJ Estimativa devida na competência de maio de 2003, vinculação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF do débito. - quando da apuração do Lucro Real Anual em dezembro de 2003, os valores recolhidos a título de estimativa foram superiores ao devido no período de apuração, restando saldo negativo do Lucro Real. - no ano de 2003 recolheu a título de estimativa de IRPJ o valor de R$ 227.538,27[...], em dezembro do mesmo ano apurou prejuízo fiscal. Não havendo IRPJ devido [...], resultando em recolhimento a maior no valor de R$ 227.538,27. - a Lei n° 9.430, de 1996 em seu art. 6°, §1°, item II, estabelece que o saldo do imposto a ser pago recolhido por estimativa será compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos a restituição do montante pago a maior. - o erro no preenchimento da declaração PER/DCOMP não elimina a existência do crédito tributário. A vista do exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer que seja acolhida a presente Manifestação de inconformidade para o fim de assim ser decidido, homologando a compensação declarada.” 2. Em sessão de 19 de janeiro de 2010, a 2ª Turma da DRJ/BHE, por unanimidade de votos, considerou improcedente a Manifestação de Inconformidade para não reconhecer o direito creditório, nos termos do voto relator, Acórdão nº 02-25.172, cuja ementa recebeu o seguinte descritivo: “ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Retificação da Declaração de Compensação. A retificação da DCOMP somente é possível na hipótese de inexatidões materiais cometidas no seu preenchimento, da forma prescrita na legislação tributária vigente e somente para as declarações ainda pendentes de decisão administrativa na data da sua apresentação. Manifestação de inconformidade improcedente. Direito creditório não reconhecido”. 3. A DRJ/BHE não acatou os argumentos da Recorrente, em síntese, sob os seguintes fundamentos: 3.1. Apesar de constar nos documentos juntados que a Recorrente recolheu IRPJ por estimativa, não há que se falar em saldo negativo de IRPJ em razão da Interessada não ter optado por exercer a faculdade de deduzir o IRPJ pago por estimativa, prevista no artigo 2º, §4º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, visto que a linha 17 da Ficha 09A da DIPJ 2004 está zerada. Portanto, não há saldo negativo de IRPJ oriundo de pagamento por estimativa. 3.2. A opção pela dedução do IRPJ pago por estimativa deve ser exercida na DIPJ dentro do prazo legal, não devendo ser reconhecida a dedução efetuada extemporaneamente. No mais, a retificação de ofício da declaração de rendimentos para modificar a dedução de IRPJ é incabível, visto que o não exercício dessa opção não se caracteriza como erro de fato. 3.3. Quanto ao pedido de compensação, a própria Recorrente afirma que errou no preenchimento da DCOMP quanto à especificação do tipo de crédito tributário, pois o crédito se refere a saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 2003 e não pagamento indevido ou a maior de IRPJ. Sustenta que o contribuinte tem a obrigação de indicar corretamente qual a origem do crédito para exercer o direito à restituição e que o referido erro é insanável. 4. Cientificada da decisão (AR de 17/05/2010), a Recorrente interpôs Recurso Voluntário em 14/06/2010, reiterando as razões já expostas em sede de Manifestação de Inconformidade e reforçando que: (i) a Recorrente comprovou que efetuou recolhimentos de IRPJ por estimativa ao longo do ano de 2003 e ao final do exercício apurou prejuízo fiscal, resultando em saldo negativo de IRPJ; (ii) o crédito existia, fato este que não foi negado pelo acórdão da DRJ/BHE; e (iii) o impedimento do exercício do direito à restituição se deu sob alegação de descumprimento de mera formalidade no preenchimento de formulário e ignora a realidade fática. 5. Ao final, requer seja acolhido o Recurso Voluntário para o fim de reconhecer a existência do seu crédito e para homologar as declarações de compensação apresentadas. É o relatório.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7390877 #
Numero do processo: 19515.002963/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. Inexistindo de omissões no julgado é de se desacolher os embargos de declaração. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2202-004.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7409334 #
Numero do processo: 10680.009747/2006-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 TEMPESTIVIDADE. EDITAL MOTIVADO PORQUE A INTIMAÇÃO POR MEIO POSTAL FOI DEVOLVIDA PELA ECT. REMESSA A DOMICÍLIO DIFERENTE DO CADASTRAL JÁ ATUALIZADO. Tendo sido o edital utilizado após constatada ineficácia da intimação por via postal, e demonstrada que a falha foi da administração, na postagem da intimação, não se materializa a hipótese do § 1.º do art. 23 do Decreto n.º 70.235/72, e deve ser admitida, por razoável, a justificativa do recorrente para que a data de ciência da decisão de 1.ª instância seja 28/04/2010. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-LABORATORIAL. Aplicação direta da Súmula CARF n.º 57. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1002-000.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACATAR a preliminar de tempestividade suscitada e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Angelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7382725 #
Numero do processo: 10880.955984/2008-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/02/2003 ENFRENTAMENTO DE MÉRITO. NULIDADE SUPERADA. NÃO APRECIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CRÉDITO ALEGADO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANÁLISE PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE Deve ser enfrentado o mérito da questão, mesmo diante de possível nulidade, em caso de estar presente nos autos, todos os elementos necessários para a tomada de decisão. COMPENSAÇÃO. OPÇÃO POSTERIOR PELO LUCRO PRESUMIDO. REFLEXO NO REGIME DO PIS. APLICABILIDADE DA METODOLOGIA CUMULATIVIDADE DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. Deve ser considerado pagamento indevido aqueles realizados a título de Pis calculado pela metodologia não cumulativa, se, no momento adequado, a contribuinte elege como meio de tributação de sua renda, o lucro presumido, e, com isso, alterando a sistemática da apuração pelo Pis para a metodologia cumulativa.
Numero da decisão: 3001-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7403583 #
Numero do processo: 10245.721575/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008, 2009, 2010 PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA E RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO. AUTUAÇÃO QUE SE MANTÉM. Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída, mesmo que apresente posteriormente recurso voluntário tempestivo. Isto porque deve prevalecer, para ambos os lados da relação processual, o direito ao contraditório e o acesso ao duplo grau de jurisdição, o que seriam violados caso o recurso voluntário fosse admitido. PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. SOLIDARIEDADE QUE SE MANTÉM. Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.Caracteriza a confusão patrimonial de esferas patrimoniais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a conseqüente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal e dos resultados da empresa, apropriando-se do patrimônio por ela gerado ilegalmente. No caso dos autos resta demonstrado o interesso jurídico e econômico, bem como o nexo entre as partes. SONEGAÇÃO FISCAL. FRAUDE. DOLO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. O esquema fraudulento com a utilização de interpostas pessoas restou absolutamente comprovado, assim como a utilização de empresa com o intuito de sonegar tributos. Outrossim, o embaraço à fiscalização restou absolutamente comprovado na medida em que a parte tenta ludibriar e enganar o agente fiscal. Multa qualificada e agravamento que devem ser mantidos.
Numero da decisão: 1401-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário do responsável solidário Terry Winter de Araújo Campos e negar provimento ao Recurso Voluntário da responsável solidária TW Distribuidora LTDA. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7372863 #
Numero do processo: 10783.720248/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo sido os interessados regularmente cientificados dos Autos de Infração e dos Despachos Decisórios, lavrados com observância das formalidades legais de tal modo a lhes ser assegurado o direito de questionar as exigências e os atos de não homologação de compensação e de atribuição de responsabilidade solidária, nos termos das normas que regulam o processo administrativo fiscal, não se configura o cerceamento de defesa. Não se vislumbrando nos autos ofensa ao art. 142 do CTN e ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72 nem quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do mesmo Decreto, improcedente se mostra a argüição de nulidade. FASE PROCEDIMENTAL. CARÁTER INQUISITÓRIO. No processo administrativo fiscal, é a impugnação que instaura a fase propriamente litigiosa ou processual, não encontrando amparo jurídico questionamentos acerca de intimações formalizadas durante o procedimento administrativo de fiscalização, o qual tem caráter meramente inquisitório. ARROLAMENTO DE BENS. Não se insere no âmbito de competência das Delegacias de Julgamento, nem do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a apreciação do procedimento de arrolamento de bens efetivado pela autoridade lançadora. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da esfera administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO E DE DECLARAÇÃO EM DCTF. A falta de recolhimento de débitos decorrentes de receitas contabilizadas e informadas em DIPJ, cumulada com a ausência de declaração do crédito tributário (mediante retificação de DCTF para zerar débitos), não permite a mera cobrança do crédito tributário e impõe ao Fisco o dever de previamente constituí-lo por meio do lançamento de ofício, com a aplicação da penalidade cabível. INFORMAÇÃO DOS DÉBITOS EM DIPJ. A informação dos valores devidos em DIPJ não dispensa o lançamento, na medida em que esta declaração é apenas informativa e não se presta a constituir o crédito tributário. INFORMAÇÃO DOS DÉBITOS EM DACON. O DACON não é declaração, mas sim demonstrativo de apuração, e os valores nele expressos não configuram confissão de dívida, por expressa inexistência de disposição legal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE RECEITAS. DISTRATOS. A alegação de cancelamento de receitas, decorrente de distratos e devolução de recursos a clientes, não é hábil a afastar o lançamento e justificar a exclusão de débitos da DCTF nem a diferença entre créditos em conta bancária e receitas contabilizadas/informadas em DIPJ, se, no curso do procedimento fiscal, tal alegação já foi detalhadamente analisada e acatada em parte pela autoridade fiscal, como refletido no Termo de Verificação, e se, em sede de impugnação, os interessados nada refutam quanto à análise procedida pela Fiscalização nem trazem prova documental alguma para demonstrar a eventual existência, na base tributável autuada, de outros valores de receitas canceladas além daqueles já admitidos na autuação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Em se tratando de exigências reflexas de tributos e contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE. Não afastadas as constatações fiscais que ensejaram imputação de intuito de fraude, não há como reduzir a multa aplicada no percentual de 150% ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. INEXISTÊNCIA. DESPACHO DECISÓRIO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. A não comprovação do crédito indicado em Declaração de Compensação impõe a não homologação da compensação. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INFORMAÇÃO FALSA. A constatação fiscal de inserção, em declaração de compensação, de informação falsa acerca do crédito e sua formação justifica a aplicação da multa no percentual de 150%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. INTERESSE COMUM. PESSOA JURÍDICA SEM VÍNCULO SOCIETÁRIO. Evidenciado o vínculo de fato entre pessoa jurídica não integrante do quadro societário e a sociedade autuada, regular é a atribuição de responsabilidade solidária, por interesse comum nas situações que se constituíram em fatos geradores das obrigações autuadas. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1201-002.079
Decisão: (assinado digitalmente) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Presidente (assinado digitalmente) RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Angelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa. Ausentes justificadamente os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado e Eva Maria Los.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7406808 #
Numero do processo: 12326.002437/2009-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7354393 #
Numero do processo: 17437.720266/2011-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. Súmula CARF nº98.
Numero da decisão: 2002-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7360031 #
Numero do processo: 10980.907154/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Rodolfo Tsuboi e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7388176 #
Numero do processo: 16327.000219/2006-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.008
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos teimas do voto do Relator.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos