Numero do processo: 13807.013095/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. SERVIÇOS DE CONSULTORIA. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13826.000067/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE.
Constatada a não transferência do encargo financeiro do tributo para terceiros, ou, alternativamente, havendo a referida transferência, mas havendo autorização dos onerados, é de se reconhecer a legitimidade daquele que efetua a transferência para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente.
RECOLHIMENTO INDEVIDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Constatado o recolhimento indevido do IPI, é de se reconhecer o direito a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Zomer. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Designado o
Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Edison Aurélio Corazza, OAB/SP n2 99.769, advogado da recorrente.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13808.000640/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE BENS – ACEITAÇÃO – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Em acórdão do Recurso nº 125.782, essa c. 7ª Câmara decidiu, corretamente, “A lei não dispõe sobre quais metodologias as empresas de avaliação devem utilizar para a elaboração de laudos, exigindo, apenas, que estes estejam fundamentados em elementos de comparação que, não necessariamente, devem a eles estar anexados”. Ademais, é orientação firmada que, caso a Fiscalização não concorde com o Laudo, deve apresentar contradição, confronto fiscal efetivo, nos termos do art. 148 do CTN, o que não ocorreu in casu. Enfim, o art. 8º da Lei nº 6.404/76 não exige que “a empresa especializada” esteja cadastrada ou que a Recorrente saiba desta condição em relação àquela. Apenas, tão somente, que a empresa seja “especializada”.
Numero da decisão: 107-07531
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13808.002988/98-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, a título de rendimento real ou ganho de capital estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizado na data do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-17778
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela recorrente. Apresenta declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.002311/92-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCESSO DE GASTOS - A existência de excesso de dispêndios sobre recursos disponíveis demonstra omissão de receita na pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido. Não obstante, o levantamento há de restringir-se aos valores que, com certeza, sejam demonstrativos de efetivas movimentações financeiras. Lucros e pró-labores presumidamente distribuídos não podem conferir qualquer certeza ao valor apurado, pois não representam gastos efetivos.
LUCRO PRESUMIDO - RECEITA NÃO DECLARADA - O cotejo entre o livro de apuração do ICMS e a receita declarada pode determinar a omissão de receita na pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, levando-se em consideração as naturezas de cada operação específica, como vendas, transferências entre estabelecimentos, remessas para beneficiamento, etc.
ARBITRAMENTO - Se o limite para a apuração do imposto com base no lucro presumido é ultrapassado em dois exercícios subseqüentes, e não possuindo a contribuinte escrituração, correto a apuração do lucro mediante arbitramento.
PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - O empréstimo de prova coligida em auto de infração estadual não é de todo impossível, desde que a infração possa ter repercussão na órbita do imposto de renda e contenham os autos suficientes elementos para análise do julgador. Entretanto, afastada a exigência original do tributo estadual, por tribunal administrativo, em instância especial, impossível a manutenção de qualquer cobrança pelo fisco federal em auto posterior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05356
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da base de cálculo da exigência do exercício de 1988 a parcela de NCz$ 125.584,00; 2) Cancelar a exigência do exercício de 1992.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13819.002143/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A constatação de bens não indicados na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano do recebimento, advindos de pessoa jurídica da qual a contribuinte é sócia, implica em comprovação contábil de distribuição de lucros, passível de tributação pelo Imposto de Renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13830.000465/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07564
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13808.000513/00-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE - Configura omissão de receitas a diferença apurada através do Fluxo Financeiro, mediante o balanço das origens e aplicações dos recursos do contribuinte.
IRPJ/ IRRF/ CSL - OMISSÃO DE RECEITAS/ APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA Lei n 8.541/92 - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem caráter de penalidade, devendo, nos termos do art.106 do CTN, ser aplicado o disposto no artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Portanto, as receitas omitidas devem ser tributadas da mesma forma que as receitas declaradas, face à eliminação da regra de caráter punitivo.
PIS - Aplica-se aos procedimentos decorrentes o decidido quanto ao IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. A partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação dos coeficientes de determinação do lucro presumido vigentes à época dos fatos; 2) reduzir a base de cálculo da CSL ao percentual de 10% da receita omitida; 3) afastar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13823.000091/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento,e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13808.001943/98-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – ERRO NA DECLARAÇÃO – LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO INEXISTENTE – Constatado nos autos a inocorrência do saldo credor de correção monetária – diferença IPC/BTNF – em 1990, inexiste saldo de lucro inflacionário que justifique a tributação por realização posterior. Erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos não caracteriza infração e, portanto, não pode ensejar lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
