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4839682 #
Numero do processo: 19647.008356/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Rornero
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839714 #
Numero do processo: 19740.000672/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL COMPLEMENTAR - MPF-C. Comprovada a expedição de MPF-C para extensão da autorização de fiscalização inicial ao IOF e sendo o MPF um mero instrumento de controle administrativo, é improcedente a alegação de nulidade do auto de infração fundada na inexistência desta ordem. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. IOF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM TÍTULOS. Constatado o artificialismo de uma “coligação de negócios”, sob a perspectiva do negócio ostensivo adotado (operações relativas a títulos e valores mobiliários), cabível a exigência do imposto que deixou de ser recolhido em face do negócio efetivamente praticado. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. SIMULAÇÃO. A prática de operações compostas de compra e venda de ouro e fechamento de contrato de swap, no mesmo dia, para simular a realização de operações de renda variável, mas que produzem rendimentos predeterminados, com a intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador do IOF com alíquota diferente de 0%, configura ação dolosa tendente a impedir a exigência de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Acélio Jacob Roehrs, OAB/RJ nº 114.104, advogado da recorrente
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer

4701639 #
Numero do processo: 11618.004187/2001-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, com plenitude, esse mesmo direito. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - Em conformidade com o disposto no art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. ARBITRAMENTO DO LUCRO - A ausência de manutenção, em ordem e boa guarda, dos documentos de suporte da escrituração contábil, bem como a não apresentação dos Livros de escrituração obrigatória, autorizam o arbitramento do lucro. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4702688 #
Numero do processo: 13016.000027/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.Não pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.317, de 1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32597
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4701903 #
Numero do processo: 11968.001304/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VLME (VALOR LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA). DIFERENÇA DE II – MULTA MORATÓRIA POR DIFERENÇA DA VARIAÇÃO APURADA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTIPULADO. INAPLICABILIDADE.DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. Se o débito foi apurado por diferença do imposto de importação decorrente da retificação da DI cujo processamento da importação ainda se encontrava em curso, em função da alteração do VLME nesse período, e o contribuinte pagou a diferença da DI retificada no ato, com os acréscimos moratórios, fica caracterizada a denúncia espontânea ao Fisco, portanto, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão. O Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4701757 #
Numero do processo: 11831.001906/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – PROGRAMA DE INCENTIVO A AFASTAMENTO – FALTA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS PARA RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS - Sujeita-se à tributação a verba rescisória auferida em decorrência de demissão sem justa causa advinda de plano de incentivo a desligamento da pessoa jurídica ou similar que não se enquadre às exigências legais e, por isso, não se assemelham aos invocados planos de incentivo a afastamento como os PDV ou PIA. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4702240 #
Numero do processo: 12689.000240/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/03/1992 a 31/10/2002 Ementa: BEFIEX. NÃO DECADÊNCIA NEM PRESCRIÇÃO. Por ocasião das importações no âmbito do BEFIEX, com isenção sob condição, ocorre o fato gerador do imposto de importação e do IPI-vinculado, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário por meio de Termo de Compromisso, que tem, entretanto, sua exigibilidade suspensa durante o prazo de duração do Programa BEFIEX, até a data final na qual devem ser obtidas as metas de exportação e do saldo positivo de divisas, convencionados entre o beneficiário e a União. Somente a partir do esgotamento do prazo final concedido para o atingimento das metas, que no caso ocorreu em 31.12.2002, é que começa a fluir o prazo de cinco anos para a preclusão do direito de exigir o saldo de tributos e correspondentes penalidades. No caso não ocorreu a prescrição, posto que o auto de infração que além de cobrar os tributos, constitui a penalidade cabível, foi cientificado ao interessado em 12.03.2004. ADIMPLEMENTO PARCIAL DAS METAS DO PROGRAMA BEFIEX. REDUÇÃO LEGAL DOS TRIBUTOS E PENALIDADES. Em face da constatação de inadimplemento parcial dos compromissos assumidos no âmbito do BEFIEX e da disciplina imposta pelos artigos 71 e 72 do Decreto 96.760/88, cabe um percentual de redução de 40% sobre o valor dos impostos, multa e acréscimos legais devidos pela empresa. A Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), em 03.12.2003, aprovou a referida redução de 40%, com base nas informações prestadas pela Alfândega do Porto de Salvador. JUROS DE MORA. DECRETO-LEI N°. 2.433/88. DECRETO N°. 96760/88. art. 161, § 1°, DO CTN. PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Sobrevindo legislação específica, não há que se falar na regulamentação genérica, posto que a norma especial contempla a hipótese na qual se insere o presente. No caso em tela os juros de mora devem ser calculados à base de 1% ao mês, incidente sobre todo o período constante do auto de infração mencionado, conforme inclusive estabelecida no CTN, em seu § 1°, do art. 161. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-33.233
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, não ter havido a extinção do prazo para a exigência dos tributos, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que entendiam pela decadência do lançamento para os fatos gerados ocorridos até março de 2003. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao percentual de cumprimento do programa, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que dava provimento parcial. Por maioria de votos, dar provimento para acolher a aplicação da taxa de juros de 1% a. m., vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Relator, Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que davam provimento parcial aplicando a taxa de 1% a.m. até 31/03/1995. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4699451 #
Numero do processo: 11128.003336/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO O produto identificado como ALFA CIPERMETRINA, mistura de estereoisômeros definidos na Solução de Consulta COANA nº 10, de 10/11/2003, classifica-se no código tarifário NCM 2926.90.29, conforme definido pelo órgão competente para tanto, COANA da SRF. O produto carbofuran, por ter o Poder Judiciário decidido que a classificação adotada pelo contribuinte é a correta, deve ser excluído da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro relator, vencido também o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes e no mérito, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento parcial ao recurso apenas quanto ao produto Alfa Cipermetrina. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de Diligência o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4702620 #
Numero do processo: 13009.000646/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4701115 #
Numero do processo: 11543.006644/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ENSINO FUNDAMENTAL. As pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas ou ensino fundamental podem optar pelo SIMPLES. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto