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8826037 #
Numero do processo: 10830.006452/99-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9101-000.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) rejeitar a proposta de não conhecimento do recurso apresentada pela relatora e (ii) converter o julgamento em diligência à câmara recorrida para anular o despacho de análise de admissibilidade do Recurso Especial, determinando que um novo seja proferido, vencida a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto (relatora) que rejeitou a proposta de resolução. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto – Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

8853893 #
Numero do processo: 10850.001114/2003-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. REGRA DECADENCIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRO FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ENFRENTADO NO RECURSO ESPECIAL. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. Não se conhece de recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento autônomo e suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Numero da decisão: 9101-005.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIAMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8619512 #
Numero do processo: 10850.000049/2003-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA NA MATÉRIA SUSCITADA. Não se conhece do recurso especial quando o recorrente não demonstra que entre o acórdão recorrido e o acórdão apontado como paradigma existe divergência interpretativa da legislação tributária na matéria por ele suscitada.
Numero da decisão: 9101-005.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8579377 #
Numero do processo: 15374.001204/2001-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 PROVAS. APRESENTAÇÃO DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA O ATRASO. IMPOSSIBILIDADE É inadmissível a juntada de provas depois da interposição do recurso voluntário, quando correspondentes a documentos que o sujeito passivo já dispunha antes do procedimento fiscal e destinadas a confrontar objeções que lhe foram cientificadas, em sede de diligência, antes do julgamento de 1ª instância.
Numero da decisão: 9101-005.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial; e, (ii) no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por lhe dar provimento parcial. Votou pelas conclusões a Conselheira Viviane Vidal Wagner. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8586163 #
Numero do processo: 19647.002081/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento do recurso especial, a divergência de interpretação pressupõe que as decisões administrativas comparadas (recorrida e paradigma) tenham sido construídas sobre premissas fáticas suficientemente semelhantes. Se uma das decisões contrapostas fundamenta-se, de forma determinante, em peculiaridades fáticas inexistentes no contexto fático analisado pela outra decisão, não se caracteriza a divergência jurisprudencial requerida pelo art.67 do Anexo II do RICARF/2015.
Numero da decisão: 9101-005.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

8461344 #
Numero do processo: 10983.901159/2008-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. As inexatidões materiais cometidas por ocasião do preenchimento da Declaração de Compensação podem ser retificadas após o despacho decisório que indefere a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 9101-005.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno à Unidade de origem. Votou pelas conclusões a conselheira Andrea Duek Simantob (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8461381 #
Numero do processo: 13830.000446/2005-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018. SALDO NEGATIVO. UTILIZAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS DE MESMA ESPÉCIE. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO. A partir da 01/10/2002, a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que com tributo de mesma espécie, deve ser promovida mediante apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP. (Súmula CARF nº 145). Incorre em mora o sujeito passivo que apresenta DCOMP a partir de 17/07/2003 para liquidação de débitos de IRPJ vencidos a partir de 30/12/2002 com crédito de saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 2001.
Numero da decisão: 9101-005.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro André Mendes de Moura. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado) não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro André Mendes de Moura na reunião anterior. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8463410 #
Numero do processo: 10880.932437/2013-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA. DIALETICIDADE. A princípio, o contribuinte não pode ter negado o seu direito ver reconhecido um crédito pleiteado na DCOMP sob o único argumento de que não procedeu à retificação da DIPJ e/ou DCTF, em especial quando sustenta erro de preenchimento em tais declarações e, teoricamente, traz aos autos os documentos capazes de comprovar tal erro.
Numero da decisão: 9101-004.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos ao colegiado de origem. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), substituído pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado para eventuais substituições). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-004.894, de 03 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.932430/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em Exercício Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Caio César Nader Quintela, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício) e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

9496831 #
Numero do processo: 11610.001436/2003-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS LIQUIDADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. PRAZO PARA REVISÃO. O Fisco tem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrega da Declaração de Compensação - DCOMP, para verificar a existência, suficiência e disponibilidade do saldo negativo utilizado, inclusive no que se refere às estimativas liquidadas mediante compensação escritural, com créditos de mesma espécie, para a qual era dispensada a apresentação de pedido ou declaração de compensação. O decurso do prazo do art. 150, §4º do CTN, invocado em razão da informação em DCTF destas compensações com créditos de mesma espécie, ou da informação em DIPJ do direito creditório nelas utilizado, não impede o Fisco de exigir a prova da liquidação das antecipações que formam o direito creditório utilizado nas DCOMP.
Numero da decisão: 9101-006.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlos Henrique de Oliveira. (documento assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

9600034 #
Numero do processo: 13808.000346/96-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1991 PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. O art. 17 da Lei n. 70.235/72 não exclui a possibilidade de revisão de ofício de determinadas matérias, como as matérias de ordem pública ou, como no caso, de autos de infração que violam entendimento consolidado em ato infralegal vinculante no âmbito da RFB. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI 8.200/91. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da constitucionalidade da Lei 8.200/91, admitindo como válida a restrição temporal de utilização dos valores de saldo devedor de correção monetária relativa à diferença IPC/BTNF, bem como é pacífico o entendimento de que a referida dedução só poderia ser utilizada a partir do ano calendário de 1993. IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. Devem ser reconhecidos no lançamento do IRPJ os efeitos da postergação do imposto pago nos períodos anteriores ao do lançamento (1993, 1994 e 1995), deduzindo-se o imposto comprovadamente pago a maior, depois de ajustados os resultados dos períodos envolvidos, consoante orientações contidas no Parecer Normativo CST 02/96.
Numero da decisão: 9101-006.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Gustavo Guimarães da Fonseca. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. No mérito, acordam em: (i) por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que votou por dar-lhe rovimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, e, por fundamentos distintos, o conselheiro e Gustavo Guimarães da Fonseca; e (ii) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que votou por dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Livia De Carli Germano. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO