11439595
# Numero do processo: 16682.720523/2019-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
ÁGIO INTERNO. NÃO DEDUTIBILIDADE.
Não é dedutível a amortização de ágio interno, isto é, formado por meio de transações entre entidades submetidas a controle comum.
INCENTIVOS FISCAIS. NÃO DEDUTIBILIDADE POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO.
A dedução de incentivos é uma opção, que deve ser exercida pelos próprios contribuintes. Se o contribuinte não goza do direito que detém no tempo certo, não pode querer, depois de ser autuado, que a autoridade julgadora supra sua inércia. O processo administrativo fiscal não se constitui em instrumento jurídico válido para o sujeito passivo formalizar ou elevar o montante da dedução do incentivo fiscal.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVA CONCOMITÂNCIA. CRITÉRIO TEMPORAL.
O princípio da consunção opera apenas quando houver efetiva concomitância entre a multa isolada pelo não recolhimento de estimativas e a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado em definitivo. A verificação da efetividade deve observar o respectivo ano-calendário, não se admitindo a absorção da multa isolada em período no qual não tenha sido constituída multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-007.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte: (a) por unanimidade de votos, conhecer do recurso em relação à matéria amortização de ágio interno, e (b) por maioria de votos, conhecer do recurso em relação à matéria multas isoladas concomitantes, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por conhecer parcialmente do recurso nesse ponto, apenas em relação ao ano calendário de 2014; e (ii) por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, acordam em: (i) quanto ao recurso do Contribuinte: (a) por maioria de votos, negar provimento quanto à matéria amortização de ágio interno, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento; e (b) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência de multas isoladas concomitantes relativamente ao ano-calendário de 2014, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por negar provimento; votou pelas conclusões a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro; e (b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Semíramis de Oliveira Duro. Entretanto, findo o prazo regimental, referidas declarações de voto não foram apresentadas, devendo esta ser tidas como não formuladas, nos termos do § 7º do art. 114 da Portaria MF nº 1.634, de 2023 (RICARF).
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Júnior (Substituto), Jandir José Dalle Lucca e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
11439673
# Numero do processo: 16327.904494/2008-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DE CONTEÚDO DA PROVA.
Somente deve ser conhecido o recurso especial cuja questão a ser dirimida não diz respeito ao conteúdo da prova, mas sim ao critério jurídico para sua valoração no âmbito do ônus da prova. No caso, o Recurso Especial exige análise do conteúdo da prova.
Numero da decisão: 9101-007.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Higino Ribeiro de Alencar, e por fundamentos distintos, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10783.903920/2012-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO.
Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Numero da decisão: 9101-002.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10670.004853/2008-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas gerais de direito tributário
Ano calendário: 2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. PRAZO REGIDO PELO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN .
Comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, o termo inicial de contagem do prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I do CTN, conforme decidido pelo STJ sob o regime dos recursos repetitivos.
LANÇAMENTO. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTOS APARTADOS.
Procedimento fiscal que respeitou os requisitos formais e permitiu amplo exercício do direito de defesa. Nulidade não reconhecida.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. UTILIZAÇÃO DE LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE.
Correto o arbitramento do lucro nas hipóteses de escrituração incompleta.
MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CABIMENTO.
Comprovada a ocorrência de fraude, caracterizada pela falsidade das declarações apresentadas, cabível a aplicação de multa qualificada. Preliminares Rejeitadas.
Recursos Voluntários Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário dos coobrigados, vencido o Cons. Moises Giacomelli Nunes da Silva; por unanimidade de votos rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 19515.002843/2006-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO E DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM RECURSO REPETITIVO.
Conforme entendimento do STJ, que, por força do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, deve ser reproduzido no CARF, ante a ausência de pagamento antecipado ou de prévia declaração do débito, aplica-se, para a contagem do prazo decadencial, o artigo 173, inciso I, do CTN. Na hipótese, não restou configurada a decadência, tendo em vista que o contribuinte declarou que, no período apurado, a empresa estava inativa.
Numero da decisão: 9101-001.525
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10980.014666/2006-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
MULTA DE MORA - ESTIMATIVAS DO IRPJ E DA CSLL RECOLHIDAS OU COMPENSADAS EM ATRASO - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A multa de mora, tipificada no art. 61, da Lei nº 9.430/1996, pressupõe a existência de uma obrigação líquida e certa, cujo fato gerador tenha efetivamente ocorrido, o que não se verifica no caso dos recolhimentos ou compensações mensais das estimadas do IRPJ e da CSLL, feitos com atraso, cujo fato gerador só ocorre ao final do período-base de apuração, tornando
ilegal, nesta circunstância, a aplicação da penalidade moratória, em consonância com as disposições do art. 112, II do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao Recurso, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, relator, e Selene Ferreira de Moraes, que negavam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos. Fará declaração de voto o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 16682.720271/2011-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO.
Deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum, Nathalia Correia Pompeu, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Hélio Eduardo de Paiva Araújo, que lhe deram provimento. O Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo votou apenas quanto ao mérito em virtude de ter sido convocado para ocupar a vaga da Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez, que já havia proferido seu voto em sessão anterior.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helio Eduardo de Paiva Araújo, André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rêgo, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luis Flavio Neto, Ronaldo Apelbaum, Nathalia Correia Pompeu e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11543.000904/2003-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
Compensação. Incorporação. Direito Creditório da Incorporada. Débitos da Incorporadora.
Os efeitos da extinção da pessoa jurídica por incorporação, retroagem à data da deliberação dos membros da sociedade, ainda que as providências de baixa da inscrição da empresa incorporada junto ao sistema CNPJ da RFB, venham a ser tomadas posteriormente. Assim, deve ser reconhecido como da incorporadora, créditos antes pertencentes à incorporada, tendo em conta que os efeitos jurídicos da incorporação passam a ser reconhecidos a partir da assinatura da Assembléia Geral Extraordinária que deliberou pela incorporação.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da compensação restringe-se a aspectos atinentes à possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado o aspecto prejudicial, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 9101-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 12963.000033/2007-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ENCAMINHAMENTO PROCESSUAL. NÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, COM DECISÃO DO FEITO DIRETAMENTE PELO CARF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA SUSCITADA DE OFÍCIO DEFINITIVAMENTE JULGADA. PEDIDO INEFICAZ.
1- Acórdão recorrido que não apenas reconhece a tempestividade de impugnação apresentada na primeira instância administrativa, mas que também adentra no seu mérito para fins de excluir responsabilidade tributária e, mais que isso, cancelar as próprias exigências fiscais em razão de vício na feitura do lançamento (matéria suscitada de ofício). Recurso especial da PGFN sustentando que, uma vez decretada a tempestividade da impugnação do sujeito passivo, os autos deveriam ter sido encaminhados de volta à Delegacia de Julgamento de origem para análise das alegações de mérito contidas na impugnação, sob pena de supressão de instância.
2- Diante do cancelamento do próprio lançamento fiscal, não cabe enviar de volta o processo para a primeira instância administrativa examinar provas do vínculo de responsabilidade tributária de uma das pessoas arroladas. O objeto do recurso especial é ineficaz para os fins de obtenção do crédito tributário, sendo a parte da decisão do acórdão recorrido que exonerou os lançamentos e não foi recorrida prejudicial ao objeto do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, André Mendes de Moura e Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente em exercício), que declararam nula a decisão da turma ordinária. Votou pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro André Mendes de Moura.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em Exercício), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTÔNIO NEPOMUCENO FEITOSA, LUIS FLÁVIO NETO, CRISTIANE SILVA COSTA, NATHÁLIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.002684/2009-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. Há fatos relevantes no acórdão recorrido que não se apresentam no acórdão paradigma, justificando a diferença entre as decisões.
Numero da decisão: 9101-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator), Adriana Gomes Rego e André Mendes de Moura, que conheceram. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Vidal de Araujo.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente e relator.
(Assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araujo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Julgamento iniciado na sessão de 20/09/2016 no período da tarde e concluído na sessão de 22/11/2016 no período da tarde.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
