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11386494 #
Numero do processo: 16561.720085/2015-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA. SÚMULA CARF N. 176. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 118, §3º, do Regimento Interno do CARF (RICARF) aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023, não cabe recurso especial de decisão que adote entendimento de súmula, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REQUALIFICAÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. MESMA OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. A divergência interpretativa deve ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido. Com relação à divergência, o Pleno da CSRF concluiu que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Não havendo similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, não há que se falar em divergência interpretativa.
Numero da decisão: 9101-007.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior. Participou do julgamento o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir Jose Dalle Lucca, Jose Eduardo Dornelas Souza (substituto convocado), Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11495670 #
Numero do processo: 10980.724947/2020-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA DO INVESTIMENTO PARA TERCEIRO QUE PARTICIPA DA INCORPORAÇÃO COM A INVESTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Para dedução fiscal da amortização de ágio é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não encontra amparo legal, portanto, a dedução do ágio recebido, por transferência da real investidora, pela pessoa jurídica que participa da operação de incorporação com a investida.
Numero da decisão: 9101-007.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos ao colegiado a quo, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca, Efigênio de Freitas Júnior (substituto integral), Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11488888 #
Numero do processo: 17459.720016/2022-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. RECURSO NÃO CONHECIDO A ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o alegado paradigma impede a caracterização do necessário dissídio jurisprudencial, ensejando, assim, o não conhecimento recursal. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO A ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o alegado paradigma impede a caracterização do necessário dissídio jurisprudencial, ensejando, assim, o não conhecimento recursal. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. No caso em tela, aplica-se à CSLL o decidido no IRPJ, já que ambos compartilham o mesmo suporte fático e matéria tributável.
Numero da decisão: 9101-007.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial: (i) por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria “a possibilidade de amortização fiscal do ágio decorrente de aquisição societária estruturada mediante interposição de empresa veículo, sem comprovação de propósito negocial”, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que votaram pelo conhecimento; e (ii) por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria “a impossibilidade de dedução do imposto de renda pago no exterior para fins de apuração das estimativas mensais do IRPJ”.
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11439246 #
Numero do processo: 10903.720019/2015-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO NO PREÇO PRATICADO. SÚMULA CARD 229. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 118, §§ 3º e 4º, do RICARF, não cabe recurso especial contra decisão que adote entendimento de súmula do CARF ou do Conselho de Contribuintes ou Resolução do Pleno da CSRF ainda que aprovadas após a interposição do recurso. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ART. 20-A DA LEI Nº 9.430, DE 1996. NATUREZA HÍBRIDA. NATUREZA MATERIAL E PROCEDIMENTAL. NORMA PROCEDIMENTAL. VIGÊNCIA. MARCO INICIAL ESTABELECIDO POR NORMA MATERIAL. ART. 144 DO CTN. I - O art. 20-A da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, consiste em dispositivo legal de natureza híbrida, tanto material quanto procedimental. As providências de natureza processual imputadas à autoridade fiscal no caso de desqualificação do método de preço de transferência adotado pela pessoa jurídica encontram termo inicial expressamente determinado, sendo exigidas apenas sobre ações fiscais relativas ao ano-calendário de 2012 e posteriores. Ainda que normas procedimentais, em tese, possam se aplicar a processos pendentes com efeitos retroativos, no caso há correlação indissociável com norma material que determina marco temporal inicial para que o rito procedimental deva ser aplicado, evitando-se colisão com o caput art. 144 do CTN, que predica que o lançamento se reporta à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente. Não cabe aplicação do § 1º do art. 144 do CTN, vez que o art. 20-A da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012, tutela também de norma de natureza material. II - Não há como se imputar à fiscalização a aplicação de norma procedimental (intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 dias, apresentar novo cálculo de acordo com qualquer outro método previsto na legislação), se consta expressamente que o termo inicial da norma que trata impossibilidade de se alterar o método do preço de transferência após o início da ação fiscal tem vigência apenas para fatos geradores a partir do ano-calendário de 2012. Lei vigente à época da concretização do fato gerador, nos termos do art. 144 do CTN, não determinava aplicação de norma procedimental. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE MÉTODO ALTERNATIVO. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO. Nos termos do §4º do art. 18 da Lei nº 9.430/1996, o contribuinte tem o direito de se submeter ao método de preço de transferência que implique em menor oneração fiscal. Isso não significa que a Fiscalização deva efetuar os cálculos de acordo com todos os métodos possíveis para, só então, validamente lavrar o auto de infração. Mas, sim, que, se o contribuinte apresentar método alternativo ao ser cientificado da revisão dos cálculos segundo o método originalmente escolhido, tal método deve ser considerado em julgamento.
Numero da decisão: 9101-007.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação às matérias natureza procedimental do artigo 20-A da Lei nº 9.430/1996 e a sua aplicabilidade imediata às fiscalizações em curso a partir da sua vigência, e adoção do método mais favorável ao contribuinte - opção alternativa (PIC) após o início da fiscalização. No mérito, acordam em: (i) quanto à matéria natureza procedimental do artigo 20-A da Lei nº 9.430/1996 e a sua aplicabilidade imediata às fiscalizações em curso a partir da sua vigência, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram por dar provimento; votou pelas conclusões do voto vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes; e (ii) relativamente à matéria adoção do método mais favorável ao contribuinte - opção alternativa (PIC) após o início da fiscalização, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à autoridade julgadora de 1ª instância para exame dos ajustes com base no método PIC, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Efigênio de Freitas Júnior que votaram por negar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

6291205 #
Numero do processo: 18471.000947/2006-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando a capitulação legal é feita de forma equivoca, na descrição dos fatos são colacionados elementos que corroboram esse equívoco, a defesa apresenta argumentos para afastar o enquadramento legal trazido, os julgadores de primeira e segunda instância exaram suas decisões em torno desse enquadramento legal, resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, negado provimento ao recurso por maioria de votos, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rego. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator (Assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes De Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6307037 #
Numero do processo: 13808.000616/00-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Na hipótese de falta de pronunciamento sobre acórdão paradigma indicado em razões do recurso especial, são acolhidos os embargos de declaração para manifestação a esse respeito. REGIMENTO INTERNO. MODIFICAÇÃO. A alteração no Regimento Interno do CARF, de natureza processual, aplica-se aos processos pendentes, notadamente para os atos a serem praticados. Assim, é conhecida a divergência identificada quanto a 2 (dois) acórdãos paradigmas, aplicando-se o artigo 67, §6º e §7º, da Portaria MF nº 343/2015.
Numero da decisão: 9101-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos e dar-lhes provimento parcial sem efeitos infringentes. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Cristiane Silva Costa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes de Moura, Livia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6283852 #
Numero do processo: 16327.001526/2010-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DOS 30% DO LUCRO REAL. INAPLICABILIDADE. Inexiste previsão legal para se proceder à compensação de prejuízos (trava), além do percentual de 30% do lucro real, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em relação à matéria da trava de 30% foi negado provimento ao recurso, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes De Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6299857 #
Numero do processo: 10882.002239/2010-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 Ementa: RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. MULTA DE OFÍCIO. Responde a sucessora pela multa de ofício básica, aplicada por infração cometida pela sucedida antes do evento da sucessão, independentemente do fato de sucedida e sucessora terem estado sob controle comum ou pertencido ao mesmo grupo econômico. Recurso Especial do Procurador Provido. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer, por unanimidade de votos, o Recurso Especial do Contribuinte e, por maioria de votos, o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e, no mérito, em relação à matéria da trava dos 30%, foi negado provimento ao recurso do Contribuinte por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e em relação à matéria da multa na sucessão, foi dado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto que votaram pela exclusão da multa com base em outro fundamento (Art. 76, da Lei 4502/64). O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES REGO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes De Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6130940 #
Numero do processo: 10950.002744/2005-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET. Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF n° 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada ha que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.284
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6283843 #
Numero do processo: 11020.001897/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Em obediência ao art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, que consagra os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, diante da ausência de intimação do contribuinte quanto ao resultado do julgamento do recurso especial que lhe foi desfavorável, o que pretere o seu direito de defesa, deve ser reconhecida a nulidade do atos administrativos praticados desde então.
Numero da decisão: 9101-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, embargos conhecidos e acolhidos nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada) e Rafael Vidal de Araújo. Conselheiro CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) Conselheiro LUÍS FLÁVIO NETO - Relator. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 17/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRÉ MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO