Numero do processo: 10166.904305/2009-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.909
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16561.720016/2011-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243/2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
O princípio da legalidade tributária albergado no art. 150, I, da Constituição da República e no art. 9º, I, do Código Tributário Nacional estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei.
O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em valores devidos a título de IRPJ e CSLL sempre em montantes iguais ou inferires àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430/96. Noutros termos, a referida Instrução Normativa em hipótese alguma majorou tributo frente à Lei por ela regulamentada, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Sobre o crédito tributário não pago no vencimento incidem juros de mora à taxa SELIC. Compõem o crédito tributário o tributo e a multa de ofício proporcional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ E CSLL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO.
Segundo o disposto no art. 18, § 6º, da Lei nº 9.430/96, o preço praticado é o preço de aquisição da mercadoria (FOB), acrescido dos valores incorridos a título de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação. A inclusão desses valores no cálculo do preço praticado em nada prejudica o direito do sujeito passivo em deduzi-los como despesa no levantamento do lucro líquido do exercício. Por outro lado, a não inclusão daqueles valores no cálculo do preço praticado prejudicaria a sua comparabilidade com o preço parâmetro levantado segundo o método PRL, uma vez que neste estão necessariamente incluídos os valores de frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação.
Numero da decisão: 9101-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento (i) por maioria de votos, quanto à ilegalidade da IN/SRF 243/2002, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe deram provimento; e, por voto de qualidade (ii) quanto aos fretes e seguros e (iii) quanto aos juros sobre a multa, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que deram provimento a essas matérias. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 13808.001428/00-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA - O mero inadimplemento não é suficiente para imputar ao
contribuinte prática de dolo ou fraude, mesmo porque, se assim fosse, não haveria auto de infração ou lançamento direto que se fugisse à referida exceção. Portanto, ante a ausência de prática de dolo ou fraude, o prazo para homologação será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência e dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10530.724256/2012-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA PRESSUPÕE SIMILITUDE FÁTICA.
O enfoque que não demonstra o critério determinante da decisão recorrida e a ausência de similitude fática entre ela e os paradigmas apresentados não permite a caracterização da divergência necessária ao conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 10983.721522/2012-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO. LEI 8.023/1990, ART. 2º, INCISOS IV E V. ABATE. VINICULTURA. SUINOCULTURA. TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA RURAL EXPLORADA.
O abate de aves e suínos descaracteriza a atividade rural, por não se tipificar como avicultura e suinocultura, regidas pelo inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 8.023/1990
Nos termos do inciso V, do artigo 2º, da Lei nº 8.023/1990, a transformação de produtos agrícolas e pecuários apenas se ajusta ao conceito de atividade rural se a produção ocorrer na área rural explorada. É irrelevante a utilização de equipamentos de alta tecnologia.
POSTERGAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 1.598/1972, ART. 6º, §5º. RIR/1980, ARTS. 154 E 171. PROVA.
Caberia ao auditor fiscal autuante aplicar os efeitos da postergação, com lançamento de diferença de imposto, correção monetária e juros de mora. A prova de eventual equívoco no lançamento, por falta de aplicação dos efeitos da postergação, compete ao contribuinte. Sem que tenha sido provado qualquer equívoco, é mantido o lançamento tributário.
MULTA. SUCESSORA. CTN, ART. 132.
O incorporador responde pelas multas devidas pela incorporada, conforme acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo.
Numero da decisão: 9101-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No mérito, (i) quanto à caracterização de atividade rural, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Adriana Gomes Rêgo e (ii) quanto à postergação, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rego (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 19515.722229/2012-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
DECADÊNCIA. SENTENÇA CONTRA UNIÃO QUESTIONADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Por depender de evento futuro e incerto, o fato gerador de crédito em discussão judicial somente se considera ocorrido quando da sua disponibilidade jurídica, assim entendido o momento em que o mesmo torna-se líquido e certo, se não houver qualquer contestação de seu montante (quantum debeatur) na esfera judicial. Havendo sentença condenatória ilíquida, inclusive com determinação de se processar primeiro as compensações, a sua disponibilidade jurídica para efeito de contagem do prazo decadencial se deu no momento da compensação, adaptando-se a aplicação do regime de competência ao caso concreto, para que as receitas sejam reconhecidas à medida em que o sujeito passivo contabiliza essas compensações, procedimento este inclusive ratificado pelo próprio contribuinte em sua escrita contábil na medida em que também reconheceu tais montantes compensados como receita contábil, embora os tenha excluído do lucro real.
Numero da decisão: 9101-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Luís Flávio Neto, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões constantes do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Gerson Macedo Guerra. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto, os conselheiros Luís Flávio Neto e Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa. Declararam-se impedidas de participar do julgamento as conselheiras Cristiane Silva Costa, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, e Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Relatora e Presidente em exercício.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, José Eduardo Dornelas Souza, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flavio Neto, Flávio Franco Correa, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10073.901282/2009-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.945
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos para a primeira instância de julgamento para prolatar nova decisão, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 18088.000063/2009-55
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Não se verifica obstáculo ao conhecimento de pedido do contribuinte, formulado após a oposição do recurso voluntário e antes do julgamento deste, atinente à consideração de documentos pertinentes à matéria tributável e que foram por ele previamente apresentados no bojo de outros processos administrativos que deveriam ter sido unificados pela administração fiscal, tendo em vista a identidade de contribuinte e os elementos comuns de prova. Inexistência de afronta ao art. 16 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-003.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para admitir o exame das provas apresentadas apo´s o recurso volunta´rio, com retorno dos autos ao colegiado de origem para aprecia´-las, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo, que entendeu estar preclusa a mate´ria. Votaram pelas concluso~es os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Re^go. Manifestou intenção de apresentar declarac¸a~o de voto a conselheira Adriana Gomes Re^go.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Arau´jo, Lui´s Fla´vio Neto, Fla´vio Franco Corre^a, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Re^go (Presidente em exerci´cio).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 16561.720107/2011-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243/2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
O princípio da legalidade tributária albergado no art. 150, I, da Constituição da República e no art. 9º, I, do Código Tributário Nacional estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei.
O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em valores devidos a título de IRPJ e CSLL sempre em montantes iguais ou inferires àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430/96. Noutros termos, a referida Instrução Normativa em hipótese alguma majorou tributo frente à Lei por ela regulamentada, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária.
Numero da decisão: 9101-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 13805.006918/96-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9101-000.029
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta proceda à análise e se manifeste quanto ao laudo e documentação acostados aos autos.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO