dt_index_tdt,anomes_sessao_s,camara_s,ementa_s,turma_s,dt_publicacao_tdt,numero_processo_s,anomes_publicacao_s,conteudo_id_s,dt_registro_atualizacao_tdt,numero_decisao_s,nome_arquivo_s,ano_publicacao_s,nome_relator_s,nome_arquivo_pdf_s,secao_s,arquivo_indexado_s,decisao_txt,dt_sessao_tdt,id,ano_sessao_s,atualizado_anexos_dt,sem_conteudo_s,conteudo_txt,_version_,score,materia_s 2023-06-24T09:00:02Z,200901,Oitava Câmara,"CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL Exercício: 1998,1999 PEREMPÇÃO O prazo para apresentação de recurso voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Não deve ser conhecido recurso apresentado após o prazo estabelecido. (Art. 33 Dec. 70.235/72). Recurso Voluntário Não Conhecido. ",Oitava Turma Especial,2009-01-29T00:00:00Z,10480.003317/2002-76,200901,6881192,2023-06-22T00:00:00Z,198-00.091,19800091_150850_10480003317200276_05.pdf,2009,JOÃO FRANCISCO BIANCO,10480003317200276_6881192.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, NÃO CONHECER do recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2009-01-29T00:00:00Z,4616791,2009,2023-07-05T17:20:35.411Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-11T16:51:14Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-11T16:51:14Z; created: 2012-12-11T16:51:14Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2012-12-11T16:51:14Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-11T16:51:14Z | Conteúdo => ",1770602004311179264,1.0, 2023-06-24T09:00:02Z,200901,Oitava Câmara,"CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 2000 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS -DECADÊNCIA As estimativas mensais representam uma obrigação autônoma e de natureza diversa daquela prevista no caput do art. 150 do CTN, cujo surgimento, inclusive, independente da ocorrência do fato gerador do tributo (lucro líquido ajustado), e que, por isso, não se subsume às disposições do referido art. 150, mas sim à regra geral do art. 173, I, do CTN. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS - LIMITE TEMPORAL O texto do inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei 9.430/96 não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só caberia no ano em curso. Ao contrário, o texto prevê a multa ainda que a PJ “tenha apurado” prejuízo fiscal no final do período. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PADRÃO - CONCOMITÂNCIA As estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Não há previsão legal de afastamento da multa isolada em razão da aplicação da multa de ofício vinculada ao tributo anual que deixou de ser recolhido. FISCALIZAÇÃO NO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO - OBRIGATORIEDADE O art. 904 do RIR/99 estabelece apenas uma prerrogativa para as autoridades fiscais, no sentido de poderem exercer diretamente a sua atividade, de terem acesso aos estabelecimentos empresariais, etc., mas não um requisito para a validade do ato de lançamento MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO A norma do art. 146 do CTN não se aplica para vincular duas realidades distintas, previstas em diferentes hipóteses normativas, que não podem ser confundidas, e que devem ser tratadas e interpretadas de forma autônoma e independente uma da outra: a CSLL apurada anualmente, e a ausência de recolhimento de estimativas mensais, para a qual a lei prevê uma penalidade específica. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.",Oitava Turma Especial,2009-01-30T00:00:00Z,10120.007167/2006-92,200901,6881584,2023-06-22T00:00:00Z,198-00.101,19800101_157794_10120007167200692_008.PDF,2009,JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA,10120007167200692_6881584.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, REJEITAR a preliminar de decadência\, e pelo voto de qualidade\, NEGAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. ",2009-01-30T00:00:00Z,4644152,2009,2023-07-05T17:20:36.791Z,N,"Metadados => date: 2009-09-10T17:51:44Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-09-10T17:51:44Z; Last-Modified: 2009-09-10T17:51:44Z; dcterms:modified: 2009-09-10T17:51:44Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-09-10T17:51:44Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-09-10T17:51:44Z; meta:save-date: 2009-09-10T17:51:44Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-09-10T17:51:44Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-09-10T17:51:44Z; created: 2009-09-10T17:51:44Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 8; Creation-Date: 2009-09-10T17:51:44Z; pdf:charsPerPage: 1714; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-09-10T17:51:44Z | Conteúdo => 4 CCO I /T98 Fls. 1 -n• • -V. MINISTÉRIO DA FAZENDA , •C k.- PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES OITAVA TURMA ESPECIAL Processo n° 10120.007167/2006-92 Recurso n° 157.794 Voluntário Matéria CSLL - Ex(s): 2001 Acórdão n° 198-00.101 Sessão de 30 de janeiro de 2009 Recorrente GSA - GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA. Recorrida 2a TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 2000 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS - DECADÊNCIA As estimativas mensais representam uma obrigação autônoma e de natureza diversa daquela prevista no caput do art. 150 do CTN, cujo surgimento, inclusive, independente da ocorrência do fato gerador do tributo (lucro líquido ajustado), e que, por isso, não se subsume às disposições do referido art. 150, mas sim à regra geral do art. 173, I, do CTN. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS - LIMITE TEMPORAL O texto do inciso IV do § 1° do art. 44 da Lei 9.430/96 não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só caberia no ano em curso. Ao contrário, o texto prevê a multa ainda que a PJ ""tenha apurado"" prejuízo fiscal no final do período. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PADRÃO - CONCOMITÂNCIA As estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Não há previsão legal de afastamento da multa isolada em razão da aplicação da multa de oficio vinculada ao tributo anual que deixou de ser recolhido. FISCALIZAÇÃO NO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO - OBRIGATORIEDADE O art. 904 do RIR/99 estabelece apenas uma prerrogativa para as autoridades fiscais, no sentido de poderem exercer diretamente a Processo n° l0!20.00716712006-92 CCO I /T98 Acórdão n.° 198-00.101 Fls. 2 sua atividade, de terem acesso aos estabelecimentos empresariais, etc., mas não um requisito para a validade do ato de lançamento MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO A norma do art. 146 do CTN não se aplica para vincular duas realidades distintas, previstas em diferentes hipóteses normativas, que não podem ser confundidas, e que devem ser tratadas e interpretadas de forma autônoma e independente uma da outra: a CSLL apurada anualmente, e a ausência de recolhimento de estimativas mensais, para a qual a lei prevê uma penalidade especifica. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por GSA - GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA. ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. MARg10 ÉReerIGIO FERNANDES BARROSO Presidente Ai JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA Relator • 3FORMALIZADO EM: I MAR 2009 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOÃO FRANCISCO BIANCO E EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR. • • 4f0 2 Processo n° 10120.007167/2006-92 CC01/398 Acórdão n.°198-00.101 lis. 3 Relatório GSA — Gama Sucos e Alimentos Ltda. vem a este Conselho recorrer da decisão exarada pela r Turma da DRJ em Brasília, Acórdão n°03-19.775, de 02 de fevereiro de 2007, às fls. 96 a 101, que considerou parcialmente procedente o lançamento de fls. 62 a 67. Por muito bem descrever os fatos, reproduzo o relatório da decisão recorrida: ""Tratam os autos de lançamento de multa isolada em decorrência da falta de pagamento da CSLL incidente sobre a base de cálculo estimada, consubstanciado no auto de infração às fl. 61/66 e 11/12, referente ao ano-calendário 2000, com crédito tributário total de RS 88.261,87. 2. Consoante descrição dos fatos constante do auto de infração, para a apuração da base de cálculo da multa isolada foram utilizados os montantes apurados pelo contribuinte, tendo sido feitos ajustes nos meses de novembro e dezembro para o fim de incluir valores referentes a infrações tributadas em auto de infração anterior, o qual instruiu o processo no. 10120.007326/2005-78. A multa aqui lançada não compôs o lançamento anteriormente efetuado em dezembro de 2005, quando a ação fiscal foi encerrada parcialmente. 3.Cientificado do lançamento em 31/10/2006, consoante AR à fl. 67, o sujeito passivo apresentou a impugnação às fl. 78/85, acostada dos documentos adi. 86/93, em 29/11/2006, alegando, em síntese: - Tempestividade; - Nulidade do lançamento em virtude do descumprimento do disposto no art. 904, do Decreto n°. 3.000/99 (R1R199); - O presente lançamento representa mudança de critério jurídico, eis que a Fazenda já havia fiscalizado anteriormente esse mesmo período e, por conseqüência, concluído que tal multa não era devida, vez não ter sido lavrado o auto de infração correspondente no momento oportuno, o que contraria o disposto no art. 146 do CTN; tornando discricionária a atividade do lançamento; - Decadência nos termos do art. 150, parágrafo 4°, do CTN, consoante jurisprudência do Conselho de Contribuintes (CC). Inaplicabilidade do art. 45 da Lei no. 8.212/91, por tratar de matéria de esfera de lei complementar, consoante decisões do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF); - Encerrado o período de apuração da CSLL, a exigência de recolhimento por estimativa perde sua eficácia, já que prevalece a exigência dos tributos efetivamente devidos. Este é o entendimento do CC. No caso presente, inclusive, já foi exigida a CSLL devida por meio do processo administrativo no. 10120.007326/2005-78, tendo sido cobrada multa de ofício sobre a base de cálculo. Neste caso, a 3 Processo n° 10120.007167/2006-92 CCOI/T98 Acórdão n.° 198-00.101 Fls. 4 jurisprudência é no sentido de que não podem ser exigidas as multas isolada e de oficio incidentes sobre bases de cálculo sobrepostas; - Solicita a realização de diligência."" A DRJ em Brasília, conforme mencionado, considerou parcialmente procedente o lançamento, expressando suas conclusões com a seguinte ementa: ""Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 FISCALIZAÇÃO NO DOMICILIO. CRITÉRIO DO AFRF. O art. 904 do RIR199 trata apenas de uma previsão autoriza tiva para que o AFRF possa realizar a verificação de documentos, livros e estoques in loco na empresa, quando tal providência se demonstrar necessária a seu critério. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. Não ocorreu mudança de critério jurídico, tendo sido cumprido o disposto no art. 146 do CITY, vez que a previsão legal para a cobrança da multa isolada é anterior ao fato gerador. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA. LIMITE TEMPORAL. O art. 44, parágrafo inciso II da Lei no. 9.430/96 autoriza expressamente a exigência da multa isolada após o encerramento do período de apuração. MULTA ISOLADA VERSUS MULTA DE OFICIO VINCULADA. Não há previsão legal de que a multa isolada não possa ser cobrada juntamente com a multa de oficio vinculada ao tributo que deixou de ser recolhido. Tratam-se de multas distintas decorrentes de infrações distintas: uma infração representada pela falta de recolhimento do tributo devido ao final do período de apuração (ajuste anual); a outra infração representada pelo descumprimento da obrigação de pagar a CSLL estimada, decorrente da opção por não realizar a tributação trimestral (com conseqüente levantamento de balanço). MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. Não é aplicável o disposto no art. 150 do C77V para o lançamento da multa isolada, vez que não se trata de tributo sujeito a auto-lançamento, bem assim não se trata de multa de oficio vinculada a tributo, a qual, sendo acessório deste, segue a sua regra para contagem de prazo decadencial. Com base no art. 173. I, do CITY, cabe considerar parcialmente decaído o lançamento. MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. 18. Frise-se que no caso não se aplica o disposto no art. 45 da Lei no. 8.212/91, vez que a multa isolada não se confunde com tributo, não sendo contribuição para a seguridade social, muito menos é seu acessório. Lançamento Procedente em Parte"" É importante destacar que ao aplicar o art. 173, 1, do CTN, o órgão julgador de primeira instância reconheceu a decadência para os lançamentos relativos aos meses de janeiro Gi 4 . Processo n• 10120.007167/2006-92 CCO I /798 Acórdão n.• 198-00.101 Fls. 5 a outubro de 2000, sob o fundamento de que, para esses períodos, o lançamento poderia ter ocorrido ainda no próprio ano de 2000. Assim, a data limite para o lançamento referente a esses períodos seria 31/12/2005, mas ele somente foi realizado em outubro de 2006. Contudo, foram mantidas as multas isoladas para os meses de novembro e dezembro de 2000. Inconformada com essa decisão, da qual tomou ciência em 22/02/2007, conforme Termo de Ciência à fl. 114, a contribuinte apresentou em 13/03/2007 o recurso voluntário de fls. 116 a 125, onde reitera as alegações de sua impugnação, acrescentando ainda os seguintes argumentos: - se a incidência mensal da multa por falta de recolhimento das estimativas de CSLL impõe ao contribuinte o dever de apurar e realizar o pagamento, independente de qualquer ato administrativo, a hipótese dos autos atrai a incidência do art. 150 do CTN, e não a regra geral gravada no art. 173, inciso I; - a regra decadencial aplicável à multa isolada é análoga à aplicável ao tributo a ela vinculado; - a lei não faculta, mas antes exige, como requisito necessário e indispensável, o comparecimento do auditor-fiscal no domicílio do sujeito passivo a fim de que o mesmo possa realizar a atividade da fiscalização de forma direta, externa e permanente (art. 904 do RIR/99); - no caso presente, toda a ação fiscal foi realizada no interior do órgão fiscalizador; - a interpretação do julgador a quo, com relação à mudança de critério jurídico, foi pueril e equivocado, porque o art. 146 do CTN não se refere à incidência de norma nova com relação a fatos geradores passados. Essa matéria já é tratada em dispositivo específico do mesmo diploma legal (art. 106 — princípio da irretroatividade); - no caso presente, já havia um crédito tributário constituído segundo os critérios anteriormente adotados, vez que tal período já havia sido objeto de fiscalização, da qual resultaram as infrações objeto do processo administrativo 10120.007326/2005-78 (IRPJ e a correspondente multa isolada, CSLL, PIS e COFINS), sem que se tivesse constituído o crédito tributário ora em discussão; - como já havia uma situação jurídica consolidada, cuja estabilidade deveria ser preservada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, impedida estaria a aplicação retroativa do novo entendimento (o de que a multa isolada com relação à CSLL também era devida); - uma vez encerado o período de apuração do IRPJ e da CSLL, a exigência de recolhimento por estimativa perde sua eficácia, prevalecendo apenas a exigência dos tributos efetivamente devidos; - no presente caso, a situação é ainda mais peculiar porque já houve exigência da contribuição social reputada devida pela fiscalização, onde, inclusive, foi aplicada a multa de oficio de 225% sobre a mesma base de cálculo; 9s Processo n° 10120.00716712006-92 CC01/198 Acórdão n.• 198-00.101 Fls. 6 - é pacífico no seio jurisprudencial a impropriedade de cobrança de multa isolada e de multa de oficio incidentes sobre bases de cálculo sobrepostas; - a proibição da concomitância das multas encontra amparo no princípio da consunção, oriundo do direito penal, segundo o qual a penalidade maior absorve a menor. Ao final do recurso, a contribuinte reivindica a reforma da decisão proferida pela DRJ em Brasília. Este é o Relatório. 6 Processo n° 10120.007167/2006-92 CCOliT98 Acórdão n.° 198-00.101 Fls. 7 - Voto Conselheiro JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA, Relator O recurso é tempestivo e dotado dos pressupostos para a sua admissibilidade. Portanto, dele tomo conhecimento. Conforme relatado, trata-se de aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas de CSLL ao longo do ano de 2000. A primeira instância reconheceu a decadência em relação aos meses de janeiro a outubro, porém manteve o lançamento para os meses de novembro e dezembro de 2000. Os vários argumentos trazidos no recurso voluntário já foram devidamente apreciados pela DRJ em Brasília. Quanto à decadência, realmente não é aplicável à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas o art. 150, § 40, do CTN. É importante frisar que as estimativas mensais representam uma obrigação autônoma e de natureza diversa daquela prevista no caput do art. 150, inclusive porque surge antes mesmo da ocorrência do fato gerador do tributo. As estimativas mensais e a multa isolada pela falta de seu recolhimento não se confundem com o tributo devido, que deve ser apurado somente no final do período anual, pelo regime do lucro líquido ajustado. Tanto é assim, que, nos termos do art. 44 da Lei 9.430/96, essa obrigação existe mesmo que a pessoa jurídica tenha apurado base de cálculo negativa para a CSLL. Ou seja, existe ainda que não haja tributo devido. Portanto, não estamos tratando aqui da multa de oficio que está vinculada à exigência de tributo, e que, como acessório deste, deve seguir suas regras para a contagem da decadência. Trata-se de multa isolada, autônoma, que inclusive independente da ocorrência do fato gerador do tributo (lucro líquido ajustado), e que, por isso, não se subsume às disposições do art. 150 do CTN, mas sim à regra geral do art. 173. Da mesma forma, e pelas mesmas razões, não socorre a recorrente o fato de o lançamento ter ocorrido com o período já encerrado, e nem a alegada concomitância de multas. O inciso IV do § 1° do art. 44 da Lei 9.430/96 diz ""ainda que tenha apurado prejuízo fiscal ...."" e não ""ainda que venha a ser apurado prejuízo fiscal ..."", restando prejudicada a tese de que a aplicação da referida multa só caberia no ano em curso. Quanto à concomitância, já mencionamos que as estimativas mensais, de fato, configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. 7 e Processo n• 10120.00716712006-92 CCO I iT98 Acórdão n.° 198-00.101 Fls. 8 E ainda que se considere que as estimativas tenham com o tributo devido uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (o que não ocorre, porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), cabe assinalar que não há no Direito Tributário algo semelhante ao Princípio da Consunção (Absorção) do Direito Penal. Com relação à falta de comparecimento do auditor-fiscal no domicílio do sujeito passivo, cabe mencionar que nem o art. 142 do CTN, nem o art. 10 do Decreto 70.235/72 (PAF), exigem tal requisito para a lavratura do auto de infração. Aliás o próprio CTN prevê o lançamento por declaração, em que normalmente não há esse contato direto da autoridade fiscal com o sujeito passivo. E também a modalidade de lançamento por homologação, em que não há nem mesmo a atuação da autoridade fiscal. Enfim, o art. 904 do RIR199 estabelece, na verdade, uma prerrogativa para as autoridades fiscais, no sentido de poderem exercer diretamente a sua atividade, de terem acesso aos estabelecimentos empresariais, etc., mas não um requisito para a validade do ato de lançamento. Finalmente, quanto à mudança de critério jurídico, é importante deixar claro que no decorrer da auditoria fiscal ocorreu apenas um encerramento parcial dos trabalhos, não se tratando nem mesmo de reexame de período já fiscalizado. Ou seja, a fiscalização lavrou autos de infração de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e multa isolada para estimativas de IRPJ, autuações que estão controladas pelo processo 10120.007326/2005-78, e dando seqüência à mesma ação fiscal, inclusive com o mesmo número de Mandado de Procedimento Fiscal — MPF, lavrou em momento posterior outro auto de infração referente à multa isolada para as estimativas de CSLL, ora sob exame. Além disso, a norma do art. 146 do CTN, que trata da mudança de interpretação ou de critério jurídico, só é aplicável para um mesmo fato, no caso de ser compreendida como norma de caráter individual e concreto, ou então para fatos jurídicos de mesma tipologia, no caso de ser compreendida como norma geral e abstrata. Entretanto, não estamos diante de nenhuma destas situações. No caso, há duas realidades distintas, previstas em diferentes hipóteses normativas, que não podem ser confundidas, e que devem ser tratadas e interpretadas de forma autônoma e independente uma da outra: a CSLL apurada em 31/12/2000 (objeto do processo 10120.007326/2005-78), e a ausência de recolhimento de estimativas mensais, para a qual a lei prevê uma penalidade específica, analisada no presente processo. Diante do exposto, voto no sentido de rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, nego provimento ao recurso voluntário. Sala das . essões - DF, em 30 de janeiro de 2009. sz-- ioltt SÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA 8 ",1770602004582760448,1.0,CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas) 2023-06-24T09:00:02Z,200812,Oitava Câmara,"PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ANO-CALENDÁRIO: 1993, 1994,1995,1996 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (art. 33 do Decreto 70.235/72). Recurso Voluntário Não Conhecido ",Oitava Turma Especial,2008-12-09T00:00:00Z,13986.000028/2002-12,200812,6880688,2023-06-21T00:00:00Z,198-00.072,19800072_154777_13986000028200212_005.pdf,2008,JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA,13986000028200212_6880688.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, NÃO CONHECER do recurso por perempto\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. ",2008-12-09T00:00:00Z,4620748,2008,2023-07-05T17:20:35.838Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-11T16:35:50Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-11T16:35:50Z; created: 2012-12-11T16:35:50Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2012-12-11T16:35:50Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-11T16:35:50Z | Conteúdo => ",1770602004689715200,1.0,IRPJ - restituição e compensação 2023-05-20T09:00:01Z,200809,Oitava Câmara,"Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da Decisão de Primeira Instância, a contribuinte apresentou Recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao artigo 33 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Não Conhecido ",Oitava Turma Especial,2008-09-16T00:00:00Z,10875.002952/2002-01,200809,6849636,2023-05-17T00:00:00Z,198-00.026,19800026_153635_10875002952200201_004.pdf,2008,EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR,10875002952200201_6849636.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, NÃO CONHECER do recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-09-16T00:00:00Z,4618202,2008,2023-05-20T09:03:32.893Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-23T16:41:44Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-23T16:41:44Z; created: 2012-11-23T16:41:44Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2012-11-23T16:41:44Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-23T16:41:44Z | Conteúdo => ",1766403270984597504,1.0,IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal) 2023-05-20T09:00:01Z,200809,Oitava Câmara,"CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL EXERCÍCIO: 2004 Ementa: Multa Isolada - Declaração em DCTF - Nos termos dos disposto no art. 18 da Lei 10.833/2003. Multa isolada por vinculação em DCTF sem o devido processo de compensação não tem o condão de impor multa isolada, por compensação indevida. Recurso provido. ",Oitava Turma Especial,2008-09-16T00:00:00Z,11065.002677/2005-67,200809,6849048,2023-05-16T00:00:00Z,198-00.024,19800024_153348_11065002677200567_008.pdf,2008,EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR,11065002677200567_6849048.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-09-16T00:00:00Z,4619021,2008,2023-05-20T09:03:33.134Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-23T16:37:18Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-23T16:37:18Z; created: 2012-11-23T16:37:18Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 8; Creation-Date: 2012-11-23T16:37:18Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-23T16:37:18Z | Conteúdo => ",1766403271129300992,1.0,CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas) 2023-05-27T09:00:01Z,200809,Oitava Câmara,"IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO - REGIME JURÍDICO Conforme reconhecido pela jurisprudência judicial, o regime jurídico aplicável à compensação é o vigente à data em que é promovido o encontro entre débitos e créditos, vale dizer, à data em que a operação de compensação é efetivada, e não aquele vigente à data da apuração dos créditos. COMPENSAÇÃO - REQUERIMENTO - DESNECESSIDADE O fato de o artigo 14 da Instrução Normativa SRF n. 21, de 10.03.1997, estabelecer que a compensação entre créditos e débitos não dependia de requerimento à Autoridade Fiscal não justifica a conclusão de que o encontro de contas não precisaria estar lançado nos livros comerciais e fiscais da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Negado. ",Oitava Turma Especial,2008-09-16T00:00:00Z,11060.001668/2005-07,200809,6853613,2023-05-22T00:00:00Z,198-00.032,19800032_150633_11060001668200507_008.pdf,2008,JOÃO FRANCISCO BIANCO,11060001668200507_6853613.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, NEGAR provimento ao \r\nrecurso\, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-09-16T00:00:00Z,4618981,2008,2023-05-31T21:11:40.713Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-23T18:26:36Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-23T18:26:36Z; created: 2012-11-23T18:26:36Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 8; Creation-Date: 2012-11-23T18:26:36Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-23T18:26:36Z | Conteúdo => ",1767445650177261568,1.0,IRPJ - restituição e compensação 2023-05-13T09:00:01Z,200809,Oitava Câmara,"CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL Exercício: 1998 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO -IMPOSSIBILIDADE O auto de infração foi lavrado para exigir tributo declarado na DCTF e não pago. Feita a prova do pagamento, impossível, no curso do processo, alterar o fundamento jurídico do lançamento para exigir tributo constante na DIPJ e não declarado na DCTF. Recurso Voluntário Provido. ",Oitava Turma Especial,,13603.001308/2002-03,,6843617,2023-05-11T00:00:00Z,198-00.005,19800005_150611_13603001308200203_006.pdf,,JOÃO FRANCISCO BIANCO,13603001308200203_6843617.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.\r\n \r\n\r\n",2008-09-15T00:00:00Z,5370843,2008,2023-05-13T09:05:57.104Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-17T16:06:51Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-17T16:06:51Z; created: 2012-12-17T16:06:51Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2012-12-17T16:06:51Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-17T16:06:51Z | Conteúdo => ",1765769244973203456,1.0,DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL) 2023-06-24T09:00:02Z,200912,Oitava Câmara,"IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O acórdão embargado analisou a totalidade da matéria objeto do recurso voluntário. Não tendo sido evidenciada qualquer omissão, não há porque acatar as razões dos presentes embargos de declaração.",Oitava Turma Especial,2009-12-08T00:00:00Z,13555.000124/2002-31,200912,4447972,2023-06-22T00:00:00Z,1802-000.299,180200299_153760_13555000124200231_005.PDF,2009,JOÃO FRANCISCO BIANCO,13555000124200231_4447972.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"Acordam os membros do colegiado\, por unanimidade de votos\, não acolher os embargos de declaração\, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.",2009-12-08T00:00:00Z,4639898,2009,2023-07-05T17:20:36.692Z,N,"Metadados => date: 2010-02-06T02:49:24Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2010-02-06T02:49:24Z; Last-Modified: 2010-02-06T02:49:24Z; dcterms:modified: 2010-02-06T02:49:24Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2010-02-06T02:49:24Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2010-02-06T02:49:24Z; meta:save-date: 2010-02-06T02:49:24Z; pdf:encrypted: false; modified: 2010-02-06T02:49:24Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2010-02-06T02:49:24Z; created: 2010-02-06T02:49:24Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2010-02-06T02:49:24Z; pdf:charsPerPage: 1303; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2010-02-06T02:49:24Z | Conteúdo => S1-TE02 Fl. 1 -r--.: ',W;,-,------ MINISTÉRIO DA FAZENDA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO Processo n° 13555.000124/2002-31 Recurso n° 153.760 Embargos Acórdão n° 1802-00.299 — 2 8 Turma Especial Sessão de 8 de dezembro de 2009 Matéria IRPJ Embargante FAZENDA NACIONAL Interessado W 84 M Serviços Agro Florestais Ltda ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O acórdão embargado analisou a totalidade da matéria objeto do recurso voluntário. Não tendo sido evidenciada qualquer omissão, não há porque acatár as razões dos presentes embargos de declaração. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos de declaração, nos termos do rel0ório e . voto que integram o presente julgado. >..,-------------------- ------ J 1\9E TER MARQU """" LINS G o- "" OUSA — Pre . a ente. , r (gr 6,_ • ÃO FRANCISCO BI Á CO.1 — Relator. EDITADO EM: 29 jw,\I s Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente da Turma), João Francisco Bianco (Vice-Presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente convocado), Nelso Kichel (Suplente convocado) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. • , 1 Processo n° 13555.000124/2002-31 S1-TE02 Acórdão n.° 1802-00.299 Fl. 2 Relatório Tratam os presentes autos de exigência fiscal relativa à falta de recolhimento de IRPJ. A contribuinte alega ter sido extinto o crédito tributário através de compensação. A DRJ manteve a autuação sob o argumento de que a existência de créditos passíveis de compensação não teria sido provada. Essa prova acabou sendo feita somente com a juntada de documentos quando interposto o recurso voluntário. Ao apreciar a questão, a Oitava Turma Especial, por unanimidade de votos, entendeu de dar provimento ao recurso, com base na análise dos documentos juntados por ocasião do recurso voluntário. Agora, em sede de embargos de declaração, a D. Procuradoria da Fazenda Nacional sustenta ter havido omissão do acórdão embargado, que deixou de apreciar as razões para a não aplicação do disposto no artigo 16, parágrafo 4°, do Decreto n. 70.235, de 1972, que prevê, como regra geral, que a prova documental será apresentada na impugnação. É o relatório. Processo n° 13555.000124/2002-31 81-TE02 Acórdão n.° 1802-00.299 Fl. 3 Voto Conselheiro JOÃO Francisco Bianco, Relator O recurso atende aos requisitos de admissibilidade. Passo a apreciá-lo. Carece de razão a embargante quando sustenta ter havido omissão do acórdão ao aceitar, como prova, documentos juntados aos autos com o recurso voluntário e ao deixar de se pronunciar sobre o artigo 16, parágrafo 4°, do Decreto n. 70.235. Ao aceitar a prova produzida pelo contribuinte no curso do processo administrativo, a Turma simplesmente aplicou o princípio da verdade material, cuja prevalência é reconhecida por pacifica jurisprudência desta Corte. Confira-se, a titulo meramente exemplificativo, o acórdão CSRF/03-04.382, de 16.05.2005, assim ementado: ""EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO — PRELIMINAR — JUNTADA DE DOCUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO — ADMISSIBILIDADE — PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DE VERDADE • MATERIAL E DA OFICIALIDADE SOBRE O RIGOR FORMAL. O objetivo do processo administrativo fiscal é a constatação da • ocorrência (ou não) do fato gerador da obrigaçã o tributária. Tendo a administração ciência de que o ato administrativo do lançamento não seguiu os ditames da legalidade, ainda que através de documento juntado tardiamente, deve o Fisco, de oficio, rever o ato"". Ora, as razões para a aplicação do principio da verdade material não foram objeto de apreciação pela Turma, e nem poderiam ser, pois essa questão não era matéria do recurso. A Turma apreciou o recurso e decidiu sobre as questões ali postas, observando a legislação em vigor e em perfeita consonância coma jurisprudência administrativa. Não houve qualquer omissão, portanto, a justificar o acolhimento dos presentes embargos. Por todo o exposto, voto no sentido de REJEITAR os embargos interpostos, por ausência de ()In são do julgado. r-- R ator João Francisco Bianco 3 Processo n° 13555.000124/2002-31 S1-TE02Acórdão n.° 1802-00.299 Fl. 4 • 4 Processo n° 13555.000124/2002-31 S1-TE02 Acórdão n.° 1802-00.299 Fl. 4 • TERMO DE INTIMAÇÃO Intime-se um dos Procuradores da Fazenda Nacional, credenciado junto a este Conselho, da decisão consubstanciada no acórdão supra, nos termos do art. 81, § 3 0 , do anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria Ministerial n° 256, de 22 de junho de 2009. Brasília, 2,/ 9 4A1‘4 2010 J É ROBERTO FRANÇA Ciência Data: Nome: Procurador(a) da Fazenda Nacional Encaminhamento da PFN: [ ] apenas com ciência; [ ] com Recurso Especial; [ ] com Embargos de Declaração; [ 4 ",1770602004459028480,1.0,DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ) 2023-06-24T09:00:02Z,200812,Oitava Câmara,"CCONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1999 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL Na atividade rural, as bases de cálculo negativas da CSLL apuradas em períodos anteriores podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%, conforme precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Provido. ",Oitava Turma Especial,2008-12-09T00:00:00Z,10820.000368/2004-18,200812,6880660,2023-06-21T00:00:00Z,198-00.071,19800071_154766_10820000368200418_008.pdf,2008,JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA,10820000368200418_6880660.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-12-09T00:00:00Z,4617649,2008,2023-07-05T17:20:35.486Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-11T16:35:03Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-11T16:35:03Z; created: 2012-12-11T16:35:03Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 8; Creation-Date: 2012-12-11T16:35:03Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-11T16:35:03Z | Conteúdo => ",1770602004670840832,1.0, 2023-06-24T09:00:02Z,200812,Oitava Câmara,"CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Levando-se em conta que a Declaração de Compensação foi transmitida sob a vigência da IN SRF 210/2002, não havia impedimento para que a contribuinte pleiteasse a compensação com o crédito que estava em discussão na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei n. 11.051, de 29.12.2004, que incluiu o inciso VI no parágrafo 3º do artigo 74 da Lei n. 9430, passou a não ser permitida a apresentação de declaração de compensação, cujo crédito já houvesse sido indeferido pela autoridade competente da SRF, ainda que o pedido estivesse pendente de decisão definitiva. Preliminar Afastada Recurso Voluntário Provido ",Oitava Turma Especial,2008-12-09T00:00:00Z,10907.001342/2004-29,200812,6880800,2023-06-21T00:00:00Z,198-00.076,19800076_154553_10907001342200429_006.pdf,2008,JOÃO FRANCISCO BIANCO,10907001342200429_6880800.pdf,Primeiro Conselho de Contribuintes,S,"ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a questão preliminar\, e DETERMINAR que os autos retornem à DRJ de origem\, para a apreciação do mérito.\, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.",2008-12-09T00:00:00Z,4618377,2008,2023-07-05T17:20:35.591Z,N,"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-11T16:38:12Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-11T16:38:12Z; created: 2012-12-11T16:38:12Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2012-12-11T16:38:12Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-11T16:38:12Z | Conteúdo => ",1770602004865875968,1.0,IRPJ - restituição e compensação