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5822997 #
Numero do processo: 10320.720237/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto 70235/72, “na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.” Hipótese em que há, nos autos, elementos suficientes para a formação da convicção da turma julgadora, especialmente quanto à definição da sujeição passiva tributária, que ocorre em momento anterior ao julgamento do mérito do pedido. Conversão do julgamento em diligência afastada. LANÇAMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. É nulo o lançamento tributário no qual a empresa -sujeito passivo - ainda não estava constituída á época do fato gerador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Afastada, por voto de qualidade, a conversão do julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão e Antônio César Bueno Ferreira, acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à desnecessidade de conversão do julgamento em diligência, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Redador Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5883951 #
Numero do processo: 19515.004738/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA INFORMADA NOS LIVROS CONTÁBEIS E A DECLARADA AO FISCO FEDERAL (DIPJ). Não logrando o contribuinte justificar a diferença dos valores dos faturamentos consignados, em relação a idêntico período, nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica DIPJ versus Livros Diários, procede o lançamento com base nos valores efetivamente levantados pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se as exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas. Impugnação Improcedente
Numero da decisão: 1103-000.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª. Câmara da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Aloysio José Percínio da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5894619 #
Numero do processo: 10909.006221/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO A INFORMAÇÕES DE POSSE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Autoridade Tributária pode, com base na LC nº 105 de 2001, à vista de procedimento fiscal instaurado e presente a indispensabilidade do exame de informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e entidades a ela equiparadas, solicitar destas referidas informações, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário. NULIDADEDOAUTODEINFRAÇÃO.CERCEAMENTODO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃOLEGAL. DESCRIÇÃO OSFATOS. LOCALDALAVRATURA. Oautodeinfraçãodeveráconter, obrigatoriamente, entre outros requisitosformais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Somentea partir dalavraturadoauto deinfraçãoé queseinstaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cercemento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação e recurso voluntário, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados na conta poupança do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados nesta conta. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. No entanto, em que pese o contribuinte tenha alegado que figurou como interposta pessoa, não se desincumbiu de provar que a origem dos recursos creditados na sua conta sejam provenientes de movimentação de terceira pessoa, ou seja, empresa na qual fora funcionário. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (Assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, João Bellini Junior, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: Relator

5844812 #
Numero do processo: 16349.000041/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. O contribuinte que faz jus ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 tem direito à utilização dos valores correspondentes como ressarcimento ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que tais créditos tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. O contribuinte que apura Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial nos termos da Lei 10.925/04, não tem direito à correção dos valores correspondentes, por ausência de previsão legal. Inaplicável ao caso o precedente veiculado no Recurso Repetitivo nº. 1035847 decidido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de utilização dos créditos para ressarcimento/compensação. Pelo Voto de Qualidade, não foi acatado o pedido de correção monetária suscitado em memoriais e durante a sustentação oral. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Leonardo Mussi da Silva, que substituiu o Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru, ausente momentaneamente, e Nanci Gama. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva fará declaração de voto quanto ao mérito e o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, quanto à correção monetária. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente em Exercício e Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5839933 #
Numero do processo: 10925.000017/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 ARBITRAMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5853501 #
Numero do processo: 10850.003886/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 03/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5853190 #
Numero do processo: 10073.001042/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 02/01/2007 MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. PRODUTO CORRETAMENTE DESCRITO E CLASSIFICADO NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de aplicação a multa por classificação incorreta, se o produto importado foi corretamante descrito e classificado na Declaração de Importação (DI). MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO CORRETAMENTE DESCRITO E CLASSIFICADO NA DECLARAÇÃO E IMPORTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de aplicação a multa administrativa ao controle administrativo das importações por falta de Licenção de Importação (LI) se o produto encontra-se corretamante descrito e classificado na Declaração de Importação (DI) e foi submetido a licenciamento prévio, em conformidade com a legislação vigente. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz. Ausente justificadamente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5838365 #
Numero do processo: 13558.000659/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, na forma do art. 62-A, do Anexo II, do RICARF. Assinado digitalmente. José Raimundo Tosta Santos – Presidente. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 29/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Alice Grecchi e Rubens Mauricio Carvalho. Ausente, justificadamente, a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Nome do relator: Não se aplica

5827072 #
Numero do processo: 13637.000346/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Não impugnada toda a matéria submetida ao debate na Notificação de Lançamento, considera-se admitido a parte do crédito tributário não contestado pelo Contribuinte, na forma do art. 17 do Decreto nº70.235/72. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Devem ser apreciados todos os documentos legitimamente juntados aos autos, mesmo depois da impugnação e antes do julgamento do recurso, em atenção ao princípio da verdade material que predomina no processo administrativo, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador do imposto em sua real expressão econômica. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS DE PESSOA FÍSICA. A glosa da dedução de despesa médica efetuada não pode se fundamentar exclusivamente na divergência entre as datas de compensação dos cheques e as indicadas nos recibos, principalmente diante do fato de que tais recibos foram emitidos pelo prestador do serviço com as formalidades legais, mormente quando os cheques e saques debitados na conta bancária do contribuinte representam indícios convergentes e coerentes, todos ocorridos no mesmo exercício fiscal, comprovando o efetivo pagamento da despesa médica passível de dedução no cálculo do imposto devido. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Mantido na Parte Não Contestada.
Numero da decisão: 2101-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo tributável o valor de R$ 4.500,00, relativo a despesas odontológicas comprovadas que podem ser deduzidas no cálculo do IRPF, contudo mantendo o lançamento fiscal no restante não contestado e assim admitido como devido pela Contribuinte/Recorrente. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 19/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5844811 #
Numero do processo: 16349.000040/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. O contribuinte que faz jus ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 tem direito à utilização dos valores correspondentes como ressarcimento ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que tais créditos tenham sido apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. O contribuinte que apura Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial nos termos da Lei 10.925/04, não tem direito à correção dos valores correspondentes, por ausência de previsão legal. Inaplicável ao caso o precedente veiculado no Recurso Repetitivo nº. 1035847 decidido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de utilização dos créditos para ressarcimento/compensação. Pelo Voto de Qualidade, não foi acatado o pedido de correção monetária suscitado em memoriais e durante a sustentação oral. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Leonardo Mussi da Silva, que substituiu o Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru, ausente momentaneamente, e Nanci Gama. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva fará declaração de voto quanto ao mérito e o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, quanto à correção monetária. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente em Exercício e Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA