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5883934 #
Numero do processo: 15563.720153/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PAF. PROCEDIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUSPENSIVO DE IMUNIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Quando da decisão do Delegado da Receita Federal, sobre a suspensão da imunidade (ou isenção) tributária, havendo juntada de alegações e provas no prazo adequado, após a Notificação Fiscal de suspensão da imunidade, não basta simples alegação de não provimento pelos fundamentos da Notificação Fiscal. É necessário afastar as alegações e provas novas, não constantes da Notificação Fiscal, sob pena de cerceamento de defesa. Nulidade da decisão exarada pelo Delegado da Receita Federal. PAF. DECISÃO EM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. FALTA DE CIÊNCIA DA ENTIDADE. NULIDADE. Sendo negado provimento às provas e alegações protocoladas pela fiscalizada, o art. 32, §3º da Lei nº 9.430/96 determina a expedição do ADE, bem como que seja dada ciência à entidade. Neste sentido, devido ao comando cumulativo, a publicação somente suprimirá a necessidade de intimação de acordo com o caput do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, nos casos do §1º deste mesmo dispositivo. Nulidade do procedimento quando não respeitado o procedimento necessário. NULIDADE. ADE. AUTOS DE INFRAÇÃO IRPJ. CSLL. Declarada a nulidade do ato declaratório executivo de suspensão de imunidade, devem ser anulados os autos de infração para exigência de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório Executivo nº 61/2012, por preterição ao direito de defesa, e, nesta conformidade, cancelar os lançamentos de ofício efetuados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho .
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5872330 #
Numero do processo: 10825.721324/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 FRAUDE. DOCUMENTO ELABORADO DURANTE AÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. LAUDO PERICIAL. Ilidida por laudo pericial a premissa da autuação quanto à falsidade de documentos por suposta elaboração concomitantemente ao procedimento fiscal, é de se reconhecer a validade jurídica do consórcio formado, aplicando-lhe o disposto no Parecer Normativo CST n. 15, de 23/07/1984 (DOU 26/07/1984) e na Instrução Normativa RFB n. 1.199, de 14 de outubro de 2011. LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. A pessoa jurídica executora de loteamento em terra alheia submeterá à tributação sua receita operacional, assim considerada sua participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias, segundo um percentual convencionado entre as partes. Em consequência, o titular da terra loteada submeterá à tributação a receita operacional que correspondem ao percentual que lhe compete nas vendas das unidades imobiliárias, tal como convencionado entre as partes. Tendo sido corrigido o equívoco contábil de registrar a totalidade das receitas auferidas pelo empreendimento imobiliário, mediante a correta declaração do percentual que lhe cabia e tendo havido recolhimento dos tributos tempestivamente, inexiste qualquer diferença a ser exigida.
Numero da decisão: 1101-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5896077 #
Numero do processo: 10830.006178/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para esclarecimento de questões de fato quanto a: (1) dados cadastrais e demais informações existentes relativas às contas mantidas no MTB- Hudson Bank e (2) fontes pagadoras dos aluguéis objeto do lançamento e, eventual oferecimento dos valores ao fisco pelo cônjuge da autuada. Vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão. Designada a conselheira Maria Cleci Coti Martins para redação do voto vencedor. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Gustavo Froner Minatel OAB/SP 210198. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora Designada. EDITADO EM: 24/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5887556 #
Numero do processo: 16095.720033/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. É inepto o recurso voluntário em que o contribuinte deixa de apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão que pretende ver reformada. Ao recorrente incumbe impugnar os pontos da decisão hostilizada, sob pena de não devolver à instância recursal o conhecimento da matéria em discussão na causa. No caso, o “Aditivo à Impugnação”, protocolizado tempestivamente pela Contribuinte e supervenientemente por ela denominado de recurso voluntário, sequer faz menção ao acórdão recorrido, quanto menos traz impugnação aos fundamentos por este (acórdão) utilizados para manter os lançamentos. O denominado “aditivo ao recurso voluntário”, este sim efetivo recurso voluntário interposto contra o acórdão recorrido, não pode ser conhecido por quanto apresentado fora do prazo recursal estabelecido na legislação de regência. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5844893 #
Numero do processo: 11065.001146/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3101-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado em sua parte dispositiva, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Britto, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5870543 #
Numero do processo: 10480.907374/2009-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 OMISSÃO . CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O art. 65, caput, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dispõe que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não restando demonstrada a ocorrência de nenhuma das irregularidades, são incabíveis os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1103-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5836244 #
Numero do processo: 10680.012151/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. O imposto retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, sendo certo que a compensação não pode ser admitida calcada apenas em prova indiciária da ocorrência da retenção do imposto de renda, sem que seja demonstrado a efetividade da retenção e do seu quantum. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, para retorno dos autos à origem para cumprimento integral da resolução nº 2102-000.182. Vencido o proponente. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Núbia Matos Moura – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5883920 #
Numero do processo: 11020.901281/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto- Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5859059 #
Numero do processo: 10855.001008/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5828451 #
Numero do processo: 10283.721006/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em grau de recurso, a apreciação de pedidos de retificação de declaração. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. EFEITOS. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA