Numero do processo: 10680.012151/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.182
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que negava provimento.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Rubens Maurício Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10980.722887/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/01/2008, 19/03/2008, 28/08/2008, 28/06/2009, 29/06/2009, 21/07/2009, 28/07/2009, 13/08/2009, 17/09/2009, 02/10/2009, 18/10/2009, 17/11/2009, 14/12/2009, 20/01/2010
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. FALSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NA LEI 4.502/64. INOCORRÊNCIA. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE.
Aplica-se a multa isolada no percentual de 75% no caso de transmissão de declaração de compensação não homologada, mesmo que comprovada a falsidade, mas ausentes as condições especificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64.
Não socorre ao contribuinte o fato de as operações terem sido levadas a efeito por preposto contratado para implementação de planejamento tributário, se as evidências demonstram que ele, sujeito passivo, conhecia ou deveria ter conhecimento de que tratava-se de uma operação fraudulenta.
MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. INCLUSÃO.
A base de cálculo da multa isolada aplicada em razão da não homologação da compensação declarada com informações falsas é o valor do débito indevidamente compensado, incluindo-se neste os juros e a multa de mora que sobre o débito incidem.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa para o percentual de 75%. Vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti, que negava provimento.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 05/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10410.720808/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DEPUTADO ESTADUAL. VERBAS DE GABINETE. NATUREZA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Os valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, somente não se incluem no conceito de renda quando comprovado que foram despendidos no exercício da atividade (recursos para o trabalho e não pelo trabalho).
Ocasião em que a autuação decorreu de operação instaurada pela Polícia Federal (Operação Taturana), acompanhada pelo Ministério Público Federal, que resultou em confecção de Laudo de Exame Contábil em face do contribuinte, o qual constatou: (i) a ausência de prestação de contas da destinação dada aos valores recebidos a título de verbas de gabinete; e (ii) que houve excesso de pagamento mensal de verba de gabinete ao contribuinte, acima do limite permitido pelas normas da Assembleia legislativa do Estado de Alagoas (art. 2° da Resolução n° 392/95 da ALE/AL, alterada pela Resolução 428/2002, 462/2006 e 471/2007).
Contribuinte que não comprova que o dispêndio dos recursos intitulados verbas de gabinete se deu no exercício de sua atividade. Manutenção do lançamento de IRPF ante a constatação de que os gastos ocorreram em benefício exclusivo da própria pessoa do parlamentar e não da função parlamentar, revelando que tais rendimentos possuem natureza tributável.
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Informações Adicionais: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente.
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA Relator.
EDITADO EM: 04/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 15586.001364/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2009
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE.
Correta a glosa de créditos de PIS e Cofins quando efetivamente comprovado nos autos o esquema fraudulento montado para geração de créditos.
MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO.
A multa de ofício qualificada deve ser aplicada quando ocorre prática reiterada, consistente de ato destinado a iludir a Administração Fiscal quanto aos efeitos do fato gerador da obrigação tributária, mormente em situação fraudulenta, planejada e executada mediante ajuste doloso.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. IMPUGNAÇÃO
Somente dispõe de legitimidade para questionar a atribuição de responsabilidade a terceiro no lançamento aquele a quem foi atribuída tal condição.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral Dr. Volnei Minotto Pereira, OAB/DF 35.182, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 27/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo, e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11060.002829/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2006
INTIMAÇÃO POR EDITAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É válida a intimação por edital uma vez demonstrado que a tentativa de intimação pessoal resultou improfícua e o instrumento editalício foi afixado, em dependência franqueada ao público do órgão encarregado da intimação durante o prazo de 15 (quinze) dias.
NULIDADE. DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO TOMOU CONHECIMENTO DAS PEÇAS DE DEFESA INTEMPESTIVAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro grau, que, em face da intempestividade da peça impugnatória, não tomou conheimento das razões de defesa suscitadas pela autuada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama. O Conselheiro José Paulo Puiatti declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 15940.000535/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de custos não comprovados, em face da inidoneidade da documentação que lhes daria suporte, cabível a sua glosa para fins de apuração da CSLL.
ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL.
Incabível a aplicação simultânea da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre a mesma infração, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL.
Incabível a aplicação simultânea da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre a mesma infração, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
Numero da decisão: 1102-001.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, com relação ao voluntário, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para cancelar as glosas relativas aos fornecedores Evair A Ferrarese, Gell Comércio de Couros Ltda, Latino Comércio de Couros Ltda, e MJ Aragão Cruz, bem como para cancelar a exigência das multas isoladas sobre as estimativas, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e José Evande Carvalho Araujo, que não cancelavam a multa isolada sobre as estimativas. Designado para redigir o voto vencedor com relação às multas isoladas o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Documento assinado digitalmente.
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ Presidente e Relator.
Documento assinado digitalmente.
RICARDO MAROZZI GREGÓRIO - Redator designado.
Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10183.721942/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização e os beneficiários das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 26/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11040.721253/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. O lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, com a descrição dos fatos e legislação aplicável, e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 142, do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade.
INTIMAÇÕES. NULIDADE. São regulares as intimações efetuadas via postal e recebidas no domicílio fiscal da contribuinte.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Se a contribuinte apresentou impugnação em tempo hábil, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não mais subsiste a previsão regimental de sobrestamento para os casos em que a matéria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.
ICMS DEVIDO PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. INCLUSÃO. O ICMS incidente sobre o valor da venda de mercadorias ou da prestação de serviços é parcela calculada por dentro e integra o faturamento, representando despesa do vendedor
ARBITRAMENTO DOS LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Se a pessoa jurídica, optante pelo Lucro Presumido, deixar de exibir sua escrituração, especificamente o Livro Caixa, após intimação regular deve ter seu lucro arbitrado, como determina a legislação de regência.
LUCRO ARBITRADO. COEFICIENTE. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 do Regulamento do Imposto de Renda, acrescidos de vinte por cento (RIR 99 art. 532)
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A conduta da contribuinte de apresentar DIPJ zerada e de não declarar em DCTF qualquer valor a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, tendo auferido nos três anos calendário abrangidos pelo procedimento fiscal receitas em valores vultosos, obtida a partir dos livros fiscais de apuração do ICMS e dos valores constantes da GIA revelam que conscientemente visou eximir-se do recolhimento desse imposto e dessas contribuições, e justifica a aplicação da multa qualificada
PROCESSOS REFLEXOS: CSLL, PIS e COFINS. Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos demais lançamentos decorrentes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Configurado o interesse comum nas situações que constituem o fato gerador dos tributos, pela prova de existência de identificação entre o responsável solidário e a contribuinte, resta caracterizada a sujeição passiva solidária nos termos do art. 124, I do CTN.
ARROLAMENTO DE BENS. Questões relativas a arrolamento de bens, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.532/97, não são da competência do CARF, e devem ser dirigidas ao Titular da Delegacia da Unidade de origem, razão pela qual essa matéria não deve ser conhecida.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS: Matéria não conhecida. Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 1101-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: Relativamente ao recurso voluntário de DJS Peter & Cia Ltda: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do auto de infração; 1.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS; 1.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao arbitramento dos lucros; 1.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 1.5) por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos lançamentos reflexos; e 1.6) por unanimidade de votos, NÃO conhecer o recurso voluntário relativamente à representação fiscal para fins penais; e 2) relativamente ao recurso voluntário de Dexter Logística Ltda: 2.1) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Joselaine Boeira Zatorre; e 2.2) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário relativamente ao arrolamento dos bens, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
NOME DO REDATOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 11080.723647/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
As atividades que envolvem a desmontagem, limpeza, reparação, testes, e montagem dos equipamentos, ainda que requeiram para a sua execução a instalação ou construção, por conta da pessoa jurídica prestadora dos referidos serviços, de equipamentos e estruturas que não devam permanecer no local ao final da execução dos serviços, não se caracterizam como obras de construção civil, mas sim como atividades de manutenção industrial, sujeitando-se as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% para determinar a base de cálculo da CSLL sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1102-000.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 11128.006572/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 08/11/2004
Vistoria Aduaneira. Responsabilidade.
Afora as hipóteses em que se presume a responsabilidade do transportador ou do depósitário, a fixação de responsabilidade por avaria leva em consideração a relação de causalidade entre a ação ou omissão e o evento que redundou no perecimento da mercadoria.
Restando de demonstrado que não se está diante de uma das hipóteses em que se presume a responsabilidade do transportador e que este, apesar de apontado pela autoridade fiscal como responsável, não deu causa ao evento que provocou a avaria, não há como manter a exigência fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO