Numero do processo: 13736.001638/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de
1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem,
pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal
federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 11516.002356/2003-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Ano-calendário: 2002- SIMPLES PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDAS DA OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES, nos termos do inciso IX do artigo 9 ° ., da Lei 9317/96, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano-calendário de 2001 ultrapassou o limite legal. Correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2002,nos termos do artigo 15,1V, do mesmo dispositivo legal, vez que se encontra expressamente consignado na legislação esses eventos como impedimentos à opção do(a) relator(a).
Numero da decisão: 1102-000.490
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10907.002631/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
IRPF. DECADÊNCIA.
0 imposto sobre a renda de pessoa fisica é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.° 38 deste CARR
IRPF. DEPENDENTES. COMPANHEIRA E ENTEADOS. DEDUTIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA.
Mantém-se a glosa dos dependentes informados pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos quando, na fase impugnatória e recursal, não ficar comprovada a relação de dependência questionada pelo Fisco. In casu, não restou comprovada a relação de dependência com a companheira e, conseqüentemente, com os enteados.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLOGICAS. GLOSA.
0 contribuinte deve fazer a prova do pagamento e da prestação dos serviços médico e odontológico.
Hipótese em que as provas não foram apresentadas pelo Recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.936
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendario de 1997 e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13706.003991/2001-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa:
SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1996
Certidão carreada aos autos não acusa trânsito em julgado dos embargos à execução contra CDA referente a IRPJ de 1996. Inexistência de certeza do crédito postulado.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1997
Há lançamento que glosara parte da redução de IRPJ sobre lucro da
exploração, com processo administrativo encerrado. O processo de
compensação não é o meio próprio para se pretender reverter lançamento com processo encerrado, ainda mais quando naquele se impõe a certeza do crédito. De outra parte, o valor de IRPJ a pagar, mesmo com o lançamento, é negativo. Reconhecimento de valor de saldo negativo resultante do lançamento.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1998
Apurado prejuízo fiscal, cabe reconhecer o direito creditório na proporção do que as receitas financeiras representam em relação ao total das receitas financeiras que deram causa ao IRRF aplicada sobre o valor de IRRF informado na DIPJ.
Numero da decisão: 1103-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para reconhecer os valores originais de R$ 35.723,48 e R$ 15.169.96, como saldos negativos dos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10855.000051/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DA APOSENTADORIA DE MAIOR DE 65 ANOS.
Comprovado que o contribuinte não tinha utilizado a parcela isenta de rendimentos da aposentadoria de maior de 65 anos a que fazia jus, e verificando-se que os rendimentos tributáveis ficam abaixo do limite de isenção após a aplicação desse benefício, deve-se
cancelar a autuação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11080.104218/2004-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1998
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS. Inexiste previsão
legal que dispense a multa por atraso na entrega da DIPJ em razão do parcelamento de débitos no REFIS. PEDIDO DE INCLUSÃO DE DÉBITO
LANÇADO. Os débitos não confessados no âmbito do REFIS devem ser
pagos a partir de sua decisão definitiva no âmbito administrativo, sob pena de exclusão do referido parcelamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código
Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
REDUÇÃO DA MULTA. Somente está prevista na legislação a redução da penalidade já aplicada no lançamento, equivalente a 50%, no caso de declaração apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1101-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10183.004500/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
Ementa: UTILIZAÇÃO DO DECRETO Nº 70.235/72 NO RITO FISCAL.
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PELA SELEÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA FISCALIZAÇÃO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE
NULIDADES. A nulidade da decisão recorrida não pode ser acatada, a uma porque o Decreto nº 70.235/72 é um dispositivo legal de invejável vitalidade jurídica, que em quase quarenta anos de existência somente teve um dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1976, relator o Ministro Joaquim Barbosa, quando se afastou a garantia recursal para instrumentalizar recurso voluntário dirigido aos Conselhos de
Contribuintes, devendo ressaltar que tal garantia havia sido incluída pela Medida Provisória nº 1.62130, de 12 de dezembro de 1997, ou seja, sequer tinha sido incluída pelo legislador do regime militar, este atacado pelo recorrente, aqui anotando que tal inconstitucionalidade em nada aproveita ao recorrente, pois o recurso dele foi processo e ora se encontra em julgamento;
a duas porque a seleção de contribuintes para fiscalização encontra-se dentro do poder discricionário da administração fiscal, o qual sequer pode ser sindicado pelo Poder Judiciário, sendo, ainda, conhecido de todos que os sistemas de malha de pessoa física da Secretaria da Receita Federal do Brasil
selecionam anualmente os contribuintes às centenas de milhares, a partir de indícios de infrações, com critérios objetivos, como se viu nestes autos, aqui havendo omissões de rendimentos e despesas deduzidas que não restaram comprovadas; a três porque não se demonstrou concretamente qualquer vulneração a princípio constitucional, ao revés, tratou-se de mera alegação do
contribuinte.
GLOSAS DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO E MÉDICAS. AUSÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA CONTRADITAR AS GLOSAS PERPETRADAS PELA FISCALIZAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O recorrente não acostou aos autos
nenhuma documentação que pudesse afastar as glosas, ficando na mera argumentação. Obviamente que era ônus do contribuinte autuado comprovar as despesas dedutíveis. Não o fazendo, deverá ser submetido, como de fato ocorreu, ao lançamento de ofício, como preconizado no art. 841, caput e II, do Decreto nº 3.000/1999.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FONTES PAGADORAS QUE PRETENSAMENTE NÃO TERIAM APRESENTADO INFORMES DE RENDIMENTOS. MERA ARGUMENTAÇÃO. DEFESA NÃO ACATADA. É obrigação do contribuinte ofertar os rendimentos auferidos à tributação, quer a partir dos informes emitidos pelas fontes pagadoras, quer por levantamento dos valores percebidos diretamente em espécie ou em suas
contas bancárias, já que o contribuinte autuado é o beneficiário dos rendimentos e sujeito passivo do imposto decorrente deles, não podendo elidir sua responsabilidade a partir de pretensa ausência de cumprimento de obrigação instrumental de fonte pagadora, que sequer restou comprovada nestes autos.
LANÇAMENTO DE IMPOSTO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO.
OBRIGATORIEDADE DA COMINAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Os encargos legais estão discriminados na notificação de lançamento, quando se vê que a multa de ofício no percentual de 75% incide sobre o imposto lançado (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96), e os juros de mora incidem sobre o imposto lançado, a partir do mês seguinte ao vencimento dele, e sobre a multa de ofício, a partir do mês seguinte ao vencimento da multa (art. 61 da Lei nº 9.430/96).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13884.002834/2004-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10245.000524/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações.
A justificativa do atraso devido à mudança de cidade, e à dificuldade na obtenção de documentos junto à Justiça Trabalhista não permite a dilação do prazo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10830.003670/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: GLOSA DE DESPESA COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO. Comprovada a despesa com previdência privada, deve-se cancelar a glosa perpetrada pela fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO DEFICIENTE
DO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. DESCABIMENTO. Como é de conhecimento geral, no direito tributário, como regra, não se perquire sobre a responsabilidade subjetiva do contribuinte ou alguma atenuante a partir de conduta de terceiro (art. 136 do
Código Tributário Nacional. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato), exceto se a lei dispuser de forma diversa, situação que não existe no âmbito da legislação do imposto de renda. Aqui não importar
investigar qualquer responsabilidade subjetiva do contribuinte, verificando a existência de dolo ou culpa por parte dele no cometimento da infração tributária, pois tal forma de responsabilização, como regra, não pertence ao campo do direito tributário. Assim, constatada a infração tributária, devem
ser aplicados os juros de mora e a multa de ofício sobre o imposto devido e apurado. No caso em debate, a mera alegação de que o site da RFB orientou mal o contribuinte, sem qualquer indicação de onde isso ocorreu, não pode socorrê-lo,
no sentido de afastar a multa de ofício e os juros de mora
incidentes sobre o imposto devido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a despesa com previdência privada/PGBL, no montante de R$ 4.500,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS