Numero do processo: 11274.720528/2023-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
INTEMPESTIVIDADE.
Os prazos para apresentação de Recurso Voluntário são os previstos no artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972, que antes da vigência da Lei Complementar nº 227/2026, era de trinta dias. O não cumprimento dos prazos processuais implica na intempestividade do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3102-004.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10740.720020/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016
FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. OMISSÃO DE RECEITA.
Cabível o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de omissão de receita correspondente à venda de produtos sem emissão de nota fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. PENALIDADE MENOS SEVERA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
CSLL/PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade verificada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF.
Incide IRRF exclusivamente na fonte sobre pagamento efetuado por pessoa jurídica sem causa ou a beneficiário não identificado
Numero da decisão: 1102-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reduzir o patamar da multa de ofício qualificada - que acompanha as exigências de IRPJ, de CSLL, de PIS e de COFINS - de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 29 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 13982.720352/2016-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA.
Conforme disposto no art. 9º da Lei nº 11.051/04, o direito ao crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 fica limitado, em cada período de apuração, ao valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas. A limitação foi extinta apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/15.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus de comprovar o direito à restituição/ressarcimento/compensação é do contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Descabe a realização de perícia ou diligência quando desnecessária à solução da lide.
Numero da decisão: 3102-003.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.886, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13671.720046/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13161.720349/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
CRÉDITO BÁSICO. PIS/COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO À COOPERATIVAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O inciso II, do § 4º, da Lei nº 10.925/2004, impede o aproveitamento de créditos básicos de PIS/COFINS, pelas pessoas listadas no § 1º, do art. 8º, desta mesma Lei.
Numero da decisão: 3102-004.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.125, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13161.720278/2017-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13850.720332/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
PIS/COFINS. JUROS DE MORA DECORRENTES DE VENDAS PAGAS EM ATRASO. RECEITA OPERACIONAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. REGIME MONOFÁSICO.
Os valores percebidos a título de juros de mora incidentes sobre vendas de mercadorias pagas em atraso pelos compradores constituem receita operacional, por decorrerem diretamente da atividade-fim da pessoa jurídica e representarem acréscimo ao preço da operação de venda. Ainda que o contribuinte esteja submetido ao regime monofásico de apuração, tal circunstância não descaracteriza a natureza operacional da receita, devendo os juros integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 1º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3102-003.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10340.722246/2024-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2020, 2021
BENEFÍCIOS FISCAIS NEGATIVOS DE ICMS. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/2014. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. TEMA 1.182 DO STJ. SUBVERSÃO DA TESE PELO PARTICULAR. PSEUDOSSUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. MANOBRA CONTÁBIL. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO.
Os benefícios fiscais de ICMS concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos qualificam-se como subvenções para investimento, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 160/2017, sendo autorizada suas exclusões das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que constituídas e adequadamente utilizadas as correspondentes reservas.
É ilegítima a exclusão desses valores quando tão somente digam respeito a benefícios fiscais gerais, incondicionais e irrestritos, por não se caracterizarem, juridicamente, subvenções.
O registro contábil de despesa de ICMS juridicamente inexistente e, para compensá-la, o reconhecimento de receita fictícia, corroendo, ao fim e ao cabo, as bases imponíveis, mediante subtração de valor que não reflete qualquer acréscimo patrimonial, que não guarda qualquer relação com efetivo implemento no resultado do exercício decorrente de subvenção, não autorizam a exclusão.
As manobras contábeis e a tentativa de subverter a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Tema 1.182 são reprováveis e inoponíveis ao Fisco Federal.
A ardilosa escrituração contábil das pseudossubvenções em contas de resultado, com o único propósito de anular a despesa de ICMS juridicamente inexistente e, ato contínuo, buscar atrair a exclusão na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não encontra amparo no Pronunciamento Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. SUBVENÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. GLOSA DA EXCLUSÃO. CABIMENTO.
É pertinente a reversão de exclusão de suposta subvenção alusiva a crédito presumido de ICMS na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando o contribuinte não prova o cumprimento dos requisitos impostos pelo ente concedente do benefício, tampouco oferece manifestação do correspondente órgão fazendário alusivo ao período objeto da autuação fiscal.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TEMA 487 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL ADICIONAL.
Uma vez exigida a multa de ofício incidente sobre o tributo definitivamente lançado, revela-se indevida a manutenção simultânea da multa isolada incidente sobre as estimativas mensais relativamente ao mesmo período de apuração, por caracterizar dupla resposta sancionatória fundada no mesmo contexto infracional, em afronta ao princípio da consunção, tal como reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e constitucionalmente reforçado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 487 da repercussão geral.
Numero da decisão: 1102-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de concomitância suscitada, por unanimidade de votos, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: por maioria de votos, afastadas as exigências de multas isoladas decorrentes de insuficiência de recolhimentos de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, vencidos os Conselheiros Cassiano Romulo Soares e Fernando Beltcher da Silva, que as mantinham - sendo essa a única matéria a que se deu provimento ao recurso; e por voto de qualidade, confirmadas as demais exigências - vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que as cancelavam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 16327.720052/2024-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2019 a 31/08/2019
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. CRITÉRIO COMPORTAMENTAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.
É legítimo e válido que as partes contratantes adotem critério comportamental, relacionado à adesão aos valores e à cultura da empresa, como um dos componentes da avaliação individual para pagamento da participação nos lucros ou resultados, desde que numericamente mensurável, a partir de regras claras e objetivas, identificáveis e estabelecidas por escrito nos instrumentos decorrentes de negociação coletiva, incluindo seus anexos.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACORDO COLETIVO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. DESCUMPRIMENTO.
Quando as pontuações atribuídas ao segurado empregado não decorrem de uma métrica quantitativa preestabelecida, a fim de converter a avaliação comportamental em números, o programa de participação nos lucros ou resultado estará em desconformidade com a Lei nº 10.101, de 2000, por ausência de regras claras e objetivas. O processo de avaliação que depende sobretudo de impressões pessoais dos avaliadores, sem estruturação quantitativa e padronizada para medir a aderência ao critério comportamental, abre margem para favorecimento ou prejuízo ao trabalhador.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AUTONOMIA DE VONTADE. INTERESSE DE TERCEIROS.
No caso da participação nos lucros ou resultados, é inviável interpretar que a autonomia de vontade das partes contratantes em face do interesse de terceiros possa convalidar, de forma automática, o cumprimento dos requisitos da lei, e obstaculizar a avaliação pela autoridade tributária, em procedimento regular de fiscalização, se os instrumentos decorrentes de negociação coletiva atendem aos ditames da Lei nº 10.101, de 2000.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. VALORES EXCESSIVOS E DESPROPROCIONAIS AO SALÁRIO. LIMITE MÁXIMO PARA PAGAMENTO. SUBSTITUIÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 10.101, de 2000, é silente quanto ao limite máximo que pode ser pago a título de participação nos lucros ou resultados, em valores absolutos ou relativos, tampouco impõe vedação ao pagamento em montante superior ao salário do empregado. Diante da ausência de critério limitador na lei, incumbe à autoridade fiscal, a partir de elementos objetivos, o ônus probante de demonstrar que os valores expressivos pagos, atrelados à lucratividade da instituição financeira, configuram substituição ou complementação da remuneração do trabalhador.
Numero da decisão: 2102-004.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Carlos Marne Dias Alves acompanhou o voto do relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça (substituta integral), Wilderson Botto (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, substituído pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10850.905854/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.603
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10980.923916/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
PER/DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 3101-005.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento, a fim de reformar o v. acórdão recorrido para determinar que a Unidade de Origem analise o direito creditório pleiteado, superando as inexatidões materiais devidamente comprovadas.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10480.726356/2015-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Constatado que a empresa fiscalizada deixou de contabilizar os valores de suas receitas de serviços prestados, deixando igualmente de oferecer à tributação os referidos valores, resta caracterizada a infração de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1101-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
