Sistemas: Acordãos
Busca:
10615036 #
Numero do processo: 16327.720205/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PERDAS COM FRAUDES COM CARTÃO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. ARTS. 9º A 12 DA LEI 9.430/96. Despesas com extravio de cartão, clonagem, propostas fraudulentas, dentre outras enquadram-se nos arts. 9º a 12 da Lei 9.430/96, base legal dos art. 340 a 343 do RIR/99, que estabelecem requisitos de dedutibilidade para perdas no recebimento de créditos decorrentes da atividade da pessoa jurídica, quais sejam: i) classificação dos créditos com e sem garantia de valor, com regras específicas para o procedimento de cobrança; ii) classificação de faixa de valores das perdas (R$15mil, R$50mil, R$100mil) combinada com tempo de inadimplência (menos de 6 meses, mais de 1 ano e mais de 2 anos) e procedimentos específicos e obrigatórios de cobrança para que se considere definitivamente ocorrida a perda, dentre outros. Tais requisitos tratam de perdas presumidas no recebimento de crédito nas situações que especifica. A provisoriedade da perda verifica-se nos parágrafos do art. 10 da referida Lei 9.430/96 que estabelecem o estorno da perda eventualmente registrada nas hipóteses que especifica. No caso de perdas com fraudes com cartão de crédito, clonagem, uma vez adotados os procedimentos necessários pela administradora de cartão de crédito, não se sabe qual o valor que poderá ser recuperado, daí a necessidade de adoção dos requisitos elencados acima. DESCONTOS CONCEDIDOS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO. REQUISITOS. ART. 299 DO RIR/99 De forma diversa da perda com fraudes com cartão de crédito, em que há uma provisoriedade no recebimento do crédito, no caso de instituição financeira, o desconto concedido para o recebimento de crédito tem natureza definitiva, relacionado às atividades da empresa, cumprindo requisitos de habitualidade e normalidade para enquadramento no artigo 299, do RIR/99. Súmula CARF nº 139: Os descontos e abatimentos, concedidos por instituição financeira na renegociação de créditos com seus clientes, constituem despesas operacionais dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se aplicando a essa circunstância as disposições dos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1101-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 16 de agosto de 2024. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10623519 #
Numero do processo: 18220.725185/2022-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10623559 #
Numero do processo: 16682.721543/2017-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10614929 #
Numero do processo: 11128.003319/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/01/2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11. “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGENTE MARÍTIMO. Em virtude de clara disposição legal, o agente marítimo, que atua como representante do transportador internacional no País, assume responsabilidade solidária com este no que diz respeito ao cumprimento de obrigações fiscais e penalidades resultantes de infrações à legislação tributária. DIFERENÇA DE PESO. CARGA A GRANEL. MULTA POR PONTO PERCENTUAL QUE EXCEDER O LIMITE DE 5%. Nos termos do artigo l07, IV, ‘a’ do Decreto-Lei n.° 37/1966, com a redação dada pelo artigo 77 da Lei n.° 10.833/2003, aplica-se a multa de R$ 5.000,00 por ponto percentual (e não pela fração) que ultrapasse a margem de 5%, na diferença de peso apurada entre o manifesto carga e o efetivamente descarregado, quando se tratar de importação de carga a granel.
Numero da decisão: 3101-002.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar o argumento preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.076, de 20 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.001977/2009-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10621859 #
Numero do processo: 10435.720573/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 02/05/2011 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10602652 #
Numero do processo: 13982.720073/2016-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. Na cooperativa de produção agropecuária não pode ser aproveitado o crédito presumido calculado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, em relação às receitas de vendas efetuadas com a suspensão da incidência de PIS e de Cofins para as pessoas jurídicas que produzam bens destinados à alimentação humana e animal especificados no caput do dispositivo. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. FRETES DESCONTADOS DO FORNECEDOR. Correta a glosa de créditos presumidos calculados sobre o frete cujo encargo tenha recaído sobre os fornecedores pessoas físicas. PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. OPERAÇÕES COM COOPERADO. APROVEITAMENTO. LIMITAÇÃO. O aproveitamento dos créditos presumidos da agroindústria do PIS e da Cofins cumulativos, descontados sobre a recepção do leite in natura recebido de cooperado, fica limitado às operações no mercado interno, em cada período de apuração, ao valor das contribuições devidas, em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos dele derivados, após efetuadas as exclusões previstas em lei. A limitação no aproveitamento de créditos presumidos da agroindústria do PIS e da Cofins, quanto ao leite in natura, foi extinta para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2015.
Numero da decisão: 3102-002.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.481, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 13982.720072/2016-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10621827 #
Numero do processo: 16692.720378/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10621254 #
Numero do processo: 11080.735487/2018-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/09/2018 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.544, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720695/2020-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10562629 #
Numero do processo: 11080.732389/2017-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/11/2012 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 3101-001.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.857, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732523/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo Conselheiro Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10616917 #
Numero do processo: 16327.721089/2021-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 LUCRO REAL ANUAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO. CRÉDITO. BASE. BALANÇO INTERMEDIÁRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITES LEGAIS. AFERIÇÃO. MOMENTO. ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. O fato gerador do imposto é complexivo e se aperfeiçoa no encerramento do período de apuração, momento em que se confrontam as receitas geradas pelo capital investido e mantido na entidade com as despesas incorridas com juros sobre o capital próprio levadas ao resultado - pagos ou creditados aos sócios ou acionistas com base em balanço intermediário. Portanto, na apuração anual, é em 31 de dezembro que se afere o atendimento aos requisitos legais de dedutibilidade. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. GLOSA. CABIMENTO. As perdas no recebimento de créditos podem ser deduzidas no cômputo da base de cálculo do tributo sobre o lucro quando atendidos os requisitos legais, impondo-se a correspondente glosa em situação oposta. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. RECEITA ORIGINALMENTE TRIBUTADA. PERDA NÃO ANTES DEDUZIDA. VINCULAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. GLOSA. CABIMENTO. A exclusão de valores de créditos recuperados pela entidade requer que a correspondente receita tenha sido originalmente tributada e que a perda no recebimento não tenha sido anteriormente deduzida, cuja vinculação e individualização deve ser provada pelo contribuinte, mediante documentação hábil e idônea, sob pena de glosa. ESTIMATIVA MENSAL. INADIMPLEMENTO. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL. Dado o suporte fático comum, aplica-se ao lançamento reflexo da CSLL o que decidido no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1102-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por maioria de votos, em conhecer integralmente a documentação carreada aos autos em sede de Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Fernando Beltcher da Silva (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, que a conheciam em parte, nos termos do voto do Relator; (ii) por unanimidade de votos, (ii.a) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, (ii.b) no mérito, em negar provimento ao recurso em relação ao excesso de dedução de juros sobre o capital próprio, às recuperações de créditos e às perdas nos recebimentos de créditos referentes aos devedores correspondentes bancários; e (iii) por voto de qualidade, em negar provimento em relação às perdas no recebimento de créditos referentes aos devedores em processo falimentar ou em recuperação judicial e em manter a exigência de multas isoladas por estimativas inadimplidas – vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que davam provimento ao recurso nessa parte. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento integral da documentação trazida em sede de Recurso Voluntário, o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Assinado digitalmente Fenelon Moscoso de Almeida – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA