Numero do processo: 16707.001447/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1401-000.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 11618.004083/2007-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.447
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER DO RECURSO, por intempestividade.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10980.723641/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1401-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em Resolução, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10970.000098/2008-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE DE SERVIÇO DE SAÚDE ATRAVÉS DE
COOPERADAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO ART. 22, IV DA LEI N. 8.212/91. MULTA DE MORA.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido
expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que por meio de terceiros e que não esteja inscrita no PAT.
Não deve incidir contribuição previdenciária em relação à bolsa de estudo que vise a qualificação do funcionário, mesmo que destinada ao ensino superior, desde que não haja impessoalidade.
A empresa que contratar serviços de cooperadas deve pagar a contribuição prevista no art. 22, IV da Lei n. 8.212/91.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Proprovido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.298
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso para que seja excluída do levantamento das verbas destinadas ao fornecimento da alimentação in natura e bolsa de estudo, e por maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da
Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 15504.020287/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT.
Conforme Ato Declaratório nº 3 de 20.12.2011 da Procuradoria Geral da fazenda Nacional PGFN, sobre o pagamento in natura do auxílio alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2403-001.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 15889.000252/2007-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal – STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 2403-001.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 35366.002358/2005-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.275
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10976.000680/2009-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE 11% SOBRE O VALOR BRUTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
DEFINIÇÃO LEGAL. LEI 8.212/91. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A cessão de mão de obra é conceituada segundo a Lei n 8.212/91, e que, uma vez constatada, obriga o cedente de mão de obra
a destacar sobre a nota fiscal de prestação de serviço 11% (onze por cento), nos termos do art. 31, parágrafo 1, da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 11.941/2009, sistemática interpretada como legal e constitucional pelos Tribunais Superiores. Todavia,
tal retenção só poderá acontecer se for constatada a cessão de mão de obra, o que não foi feito pela autoridade fiscal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 44021.000043/2007-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido
elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE EXIBIR LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADO COM, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração á legislação tributário previdenciária
deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.278
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13839.002790/2007-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/01/2002
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2403-000.555
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acatar a
preliminar de decadência total com base nos critérios estabelecidos no Art. 150, § 4º, CTN. O Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões. Vencido o conselheiro. Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro que votou pela aplicação do art. 173, I do CTN.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
