Numero do processo: 15746.722003/2021-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2016, 2017
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, a alíquota de trinta e cinco por cento, pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas quando não for comprovada a operação ou a sua causa, no caso, a efetiva prestação de serviço.
IRRF. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. SUJEIÇÃO PASSIVA EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.NÃO OCORRÊNCIA.
Na retenção exclusiva na fonte, o imposto devido é retido pela fonte pagadora que substitui o contribuinte desde logo, quando surge a obrigação tributária, não havendo que se falar de erro na identificação do sujeito passivo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016, 2017
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA.
No caso de tributos sujeitos à lançamento por homologação, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, sobretudo quando trata-se de IRRF sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem comprovação da operação ou da causa, conforme art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional e Súmula CARF n° 72 (vinculante).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.CABIMENTO.
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais (artigo 71, da Lei nº 4.502/1964 - Sonegação), a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa.
Alterada, pelo artigo 8º, da Lei nº 14.689, de 2023, a redação do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, cabe reduzir, ex officio, e em obediência à retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do CTN, o percentual da multa qualificada de 150% para 100%.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM. ARTIGO 124, DO CTN.
Caracteriza a solidariedade passiva a existência de grupo econômico de fato, com mesmo objeto social, localizados no mesmo endereço, geridos pela mesma pessoa, com caracterização da confusão patrimonial, financeira e gerencial das empresas integrantes cuja movimentação financeira se mistura.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. MANDATÁRIOS, SÓCIOS, ADMINISTRADORES, GERENTES. CTN, ART. 135, INCISO III
Constatados fatos e ações contrários à lei, como a utilização de notas fiscais inidôneas e serviços inexistentes, correta a atribuição de responsabilidade tributária solidária aos administradores da pessoa jurídica, prevista no art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento parcial ao recurso voluntário da recorrente unicamente para reduzir o percentual da multa de ofício 150% para 100% por conta da nova redação do § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996 e aplicação da retroatividade benigna prescrita no artigo 106, II, alínea “c”, do CTN, mantida a qualificação e integralmente os lançamentos de IRRF; ii) manter a atribuição de responsabilidade solidária de Ubiratã Batista de Oliveira, CPF 083.610.778-04 , Reinaldo Knoth Rola, CPF 008.336.718-71 e Osiel Bernardino Pinto, CPF 279.755.838-39, com fulcro nos artigos 124, I e 135, III, do CTN, e COOPERUNIAO, CNPJ 08.004.420/0001-58, com base no artigo 124, I, do Código e, iii) declarar definitiva a atribuição de responsabilidade solidária de José Edson Accioly Lins, CPF 858.186.908-49 e Espólio de Adauto Soares Jorge, CPF 060.748.328-89.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10120.725731/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS.
Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir-se presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei n° 9.430/1996.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
As causas de nulidade são aquelas previstas na legislação do Processo Administrativo em geral e do Processo Administrativo Fiscal - PAF, em particular, sem ela, não há que se cogitar de nulidade.
INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ENDEREÇO CADASTRAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO.
As intimações são enviadas ao domicílio tributário eleito pelo contribuinte, constante do cadastro da Receita Federal. A alteração de endereço deve ser comunicada à Receita Federal, no prazo de 30 dias, procedendo-se de acordo com as instruções constantes do sítio da referida Instituição.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. NULIDADE
É dispensável a anexação aos autos da Requisição de Movimentação Financeira – RMF, não acarretando nulidade do auto de infração sua ausência no Processo Administrativo Fiscal. É lícito à interessada apenas discutir se os requisitos para sua emissão foram preenchidos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
MULTAS. QUALIFICAÇÃO E AGRAVAMENTO. DOLO, SONEGAÇÃO, FRAUDE E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
Estando presentes todos os requisitos previstos em lei, tais como, conduta dolosa para o cometimento de prática de sonegação de tributos e negativa de prestação de informações à Autoridade Fiscal quando intimada a fazê-lo, é lícita a qualificação cumulada com o agravamento da multa de ofício. A alíquota total deverá ser reduzida de 225% para 150%, se tiver sido aplicada com antiga redação do art. 44 da Lei 9.430/96 em razão da retroatividade benigna das leis tributárias insculpida no art 106, II, c) do CTN.
DECADÊNCIA. DOLO. TERMO INICIAL.
A comprovação do dolo no caso concreto atrai a aplicação do art. 173, I, do CTN e afasta a procedência da alegação de decadência.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Comprovada a prática de sonegação com benefício auferido pelas pessoas físicas às quais foi imputada responsabilidade passiva solidária, o qual configuraria o interesse comum previsto no art. 124, I, do CTN, deve ser mantida a sujeição passiva do crédito tributário lançada com base nesse artigo. Caso não haja elementos comprobatórios que vincule a pessoa física ao fato gerador do tributo, sua responsabilidade deve ser excluída
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS.
Os atos praticados com o conhecimento das diretoras e do representante -na verdade titular de fato - configuram abuso de direito, em virtude de ação com excesso de poderes e infração à lei e aos contratos, nos termos do art. 135, III, do CTN. Caso não haja elementos comprobatórios que vincule a pessoa física a esses atos, sua responsabilidade deve ser excluída.
Numero da decisão: 1402-007.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i)conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado pela autuada, deixando de conhecer unicamente nas matérias referentes à responsabilização solidária, nos termos da Súmula CARF n° 172; i.ii) na sua parte conhecida, a ele negar provimento para, i.ii.i) afastar as preliminares de nulidade suscitadas; .i.ii.ii) manter na integralidade o crédito tributário lançado; i.ii.iii) manter a qualificação e o agravamento da multa de ofício, reduzindo sua alíquota de 225% para 150% em razão da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/96 e da retroatividade benigna insculpida no art 106, II, “c”, do CTN; i.iii) negar provimento ao recurso voluntário apresentado pelo responsável solidário arrolado Fernando Mendonça França, mantida sua imputação nos termos dos artigos 124, I e 135, III, do CTN; i.iv) dar provimento ao recurso voluntário apresentado pela responsável solidária Aline Victor de Matos Mendonça, excluindo a sua imputação; ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário da solidária Florentina Mendonça França em relação à sua imputação como solidária com base no artigo 135, III, do CTN, vencidos o Relator e o Conselheiro Rafael Zedral que a mantinham. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni; iii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário da solidária Florentina Mendonça França em relação à sua imputação com suporte no artigo 124, I, do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento.
Sala de Sessões, em 27 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 12448.726031/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.920
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1.293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: Ana Paula Giglio
Numero do processo: 10314.728585/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
DILIGÊNCIA/PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE.
A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SUPERFICIALIDADE.
A análise dos autos mostra a correção do procedimento fiscal em termos de obediência à legislação, regulamentos e regimento interno do órgão fiscalizador, afastando qualquer ilação de superficialidade. Alegação que se rejeita, por incomprovada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RECEITAS. COMPROVAÇÃO.
Para fins da legislação do IRPJ e dos demais tributos federais, a comprovação do auferimento de receitas pela pessoa jurídica não se faz exclusivamente pela existência de notas fiscais, mas, ao contrário, a teor da Lei nº 8.846, de 21/01/1994, artigo 1º e artigo 295 do RIR/1999, por “recibo ou documento equivalente relativo a venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis (...) no momento da efetivação da operação”.
Atendidos estes requisitos, a ausência de nota fiscal, principalmente em segmentos em que ela não é exigida, deve ser relativizada, posto que suprida por outros meios previstos na legislação.
Todavia, além da comprovação formal da receita, há que se apurar se houve a prestação dos serviços e eventual entrega dos bens, além da correta contabilização das operações.
DESPESAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS
Despesas que se revistam de usualidade, normalidade e necessidade, atendam aos ditames do artigo 299, do RIR/1999, estejam suportadas por documentação hábil e idônea e cuja efetiva aquisição seja atestada, devem ser aceitas como dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, excluindo-se, por consequência, as que não se revistam dessas características.
EXCLUSÕES DO LUCRO REAL. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIAS.
Para que possam ser aceitas, exclusões do Lucro Real devem ter previsão expressa na legislação e restarem devidamente comprovadas, não sendo possível aceitar valores retirados da base imponível do tributo que não se amoldem a estes preceitos.
LANÇAMENTOS DE OFÍCIO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. APROVEITAMENTO.
Na forma do que dispõe a SCI Cosit nº 23/2006 e artigo 837, do RIR/1999, a Autoridade Fiscal deve considerar os valores de tributos recolhidos pelos contribuintes quando dos lançamentos de ofício, ainda que que oriundos de regime de tributação diferentes da adotada. Todavia, se os respectivos valores já compuseram os montantes de saldos negativos de IRPJ e de CSLL e estão sendo utilizados para instruir processos de restituição/compensação, inaplicável tal norma, sob pena de representar dupla e indevida utilização.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. DESCABIMENTO.
O agravamento da multa de ofício de 75% para 112,50% exige o não atendimento total às intimações lavradas pelo Fisco e clara tentativa de obstaculizar a ação fiscal levado a efeito. Comprovado nos autos que a autuada, ainda que parcialmente, atendeu a intimações fiscais descabe o agravamento da multa.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, conforme previsão da Súmula CARF nº 108.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2010
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/COFINS.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 1402-007.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as três preliminares suscitadas e, no mérito, i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i.i) em relação à infração “omissão de receitas de vendas e serviços – cancelamento não comprovado de notas fiscais de vendas”, do total lançado de R$ 208.104.613,72, exonerar o valor de R$ 124.379.910,35, mantendo o montante de R$ 83.724.703,37; i.ii) relativamente à infração “exclusões/compensações não autorizadas na apuração do lucro real – exclusões indevidas”, do total lançado de R$ 98.900.766,94, cancelar R$ 38.803.726,51, mantendo o montante de R$ 60.097.040,43; ii) negar provimento ao recurso de ofício, chancelando a decisão recorrida que afastou o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a de 112,50% para 75%; iii) negar provimento ao recurso voluntário na parte em que questionada a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, mantendo sua aplicação, nos termos da Súmula CARF nº 108.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10830.727726/2016-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DO ACORDÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO E CORREÇÃO
Cabíveis os embargos declaratórios quando configurado obscuridade no Acórdão embargado, referente à erro material comprovado pelo embargante.
Numero da decisão: 1401-007.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material evidenciado e acatado pelo despacho de admissibilidade, nos termos do voto do relator
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveria Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin
Nome do relator: Fernando Augusto Carvalho de Souza
Numero do processo: 16682.901724/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
CSLL. SALDO NEGATIVO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. QUESTIONADA JUDICIALMENTE. PARCELA INCONTROVERSA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Estando devidamente garantidos por depósitos judiciais os créditos tributários relativos à contribuição social calculada sobre a diferença de alíquota questionada, deve ser reconhecido o direito creditório, relativo ao saldo negativo apurado sobre a parcela submetida à alíquota que não foi objeto de questionamento, efetivamente comprovado.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N. 177.
Na hipótese de compensação de estimativas não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo.
A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.
Numero da decisão: 1401-007.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para o fim de reconhecer o Saldo Negativo de CSLL, relativo ao ano calendário de 2011, no valor originário de R$7.281.376,71, devendo ser homologadas as compensações pleiteadas até o limite do direito creditório disponível.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10314.720710/2019-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. A conselheira Mariel Orsi Gameiro acompanhou pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10480.902543/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
PER/DCOMP. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. DEFERIMENTO
Se comprovado nos autos pela Receita Federal do Brasil, após realização de diligência, o crédito indicado na PER/DCOMP, impõe-se o seu deferimento.
Numero da decisão: 1401-007.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e, no mérito dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório no valor de R$208,88.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Ricardo Pezzuto Rufino (Suplente Convocado), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 10925.900840/2017-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PRODUTIVO.
É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação.
Numero da decisão: 3402-012.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i)por unanimidade de votos, para reverter as glosas relativas aos fretes na aquisição de leite “in natura”, desde que tais fretes, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições não cumulativas; e (ii)por maioria de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas ao transporte de funcionários, vencido, nesse ponto, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não revertia essas glosas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.670, de 23 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.900589/2017-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10850.722347/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/08/2018
MULTA APLICADA. COMPENSAÇÃO EM GFIP ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. SÚMULA CARF Nº 206.
Comprovação da inclusão intencional de informação em GFIP, com a finalidade de se aproveitar, mediante o instituto da compensação, de crédito discutido em ação judicial antes do trânsito em julgado para o abatimento das contribuições previdenciárias devidas.
Súmula CARF nº 206. A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Acórdãos Precedentes: 9202-009.850, 9202-009.587, 9202-008.202.
Numero da decisão: 2401-012.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
