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4632450 #
Numero do processo: 10805.002090/2006-65
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE, INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. A intimação, no processo administrativo fiscal, pode ser feita por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE NUMERAÇÃO Não provada violação das disposições dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70,235, de 1972, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, que do documento que formalizou a exigência. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Não sendo hipótese de fraude, dolo ou conluio, o prazo decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso rendimentos, seja de trabalho assalariado ou sem vínculo empregatício, é o dia do recebimento, e finda após o transcurso do prazo de cinco anos, conforme o § 4º, do art. 150, do CTN, DIRF. RETIFICAÇÃO. Nos termos do § º1º, do art.. 147, do CTN, só é admitida a retificação, por iniciativa do contribuinte, quando provada a existência de erro, e antes do lançamento de oficio. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INAPLICABILIDADE. A multa de oficio é aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestido das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação do inciso IV, do art. 150, da Constituição Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. Os juros de mora têm previsão legal especifica de aplicação. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não pode deixar de ser aplicada. JUROS DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo corno a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de ofício proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente, No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Marcelo Magalhães Peixoto, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor quanto à manutenção dos juros de mora sobre a multa de oficio a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

10212852 #
Numero do processo: 10880.970649/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DE IRRF Apesar de se admitir outros meios de prova para comprovação da retenção do IRRF, além do comprovante de retenção emitido em nome do contribuinte pela fonte pagadora dos rendimentos, a produção da prova é ônus do contribuinte, que deve comprovar o direito alegado em DCOMP.
Numero da decisão: 1401-006.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.677, de 16 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.933061/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

4634662 #
Numero do processo: 11030.002960/2004-13
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LIVRO CAIXA - Somente poderão ser deduzidos da receita decorrente do exercício da respectiva atividade a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 194-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 1.762,58 a título de despesas de Livro Caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

10209597 #
Numero do processo: 10803.720102/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10209044 #
Numero do processo: 10630.720678/2017-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. A prova documental deve ser apresentada de forma ordinária na impugnação, sob pena de preclusão. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. VALORAÇÃO DA PROVA DESFAVORÁVEL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÁLIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARA REFORMA. CABIMENTO. A apreciação do conjunto probatório de forma desfavorável ao contribuinte pela Turma Julgadora de primeira instância administrativa não caracteriza ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. Estando o contribuinte inconformado com a apreciação da prova, deve recorrer apresentando sua motivação para postular a reforma da decisão, pois não há como prosperar a mera alegação de a valoração do conjunto probatório desfavorável aos seus interesses gerar a nulidade da decisão recorrida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2013 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). GLOSA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AUSÊNCIA. A isenção da Área de Preservação Permanente em relação ao exercício objeto do lançamento reside na disposição expressa do art. 17-O, §1º, da Lei n° 6.938, de 1981, na redação da Lei n° 10.165, de 2000, exigência amparada pelo Parecer PGFN/CRJ/N 1.329/2016, tratando-se de exercício posterior à vigência da Lei nº 12.651, de 2012, e estando o § 7º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, já então revogado, não sendo, por conseguinte, aplicável a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a dispensar a apresentação do ADA. ITR. ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS. EXISTÊNCIA. A informação da existência de Áreas de Florestas Nativas em Ato Declaratório Ambiental - ADA e/ou no Cadastro Ambiental Rural - CAR não se constitui em prova de sua efetiva existência no imóvel rural para fins tributários, cabendo à contribuinte apresentar tal prova, uma vez intimada para tanto em procedimento fiscal. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No exercício de 2013, já estava vigente a Lei n° 9.393, de 1996, cabendo à contribuinte auto-avaliar o valor de mercado do VTN em 1° de janeiro do ano, podendo a autoridade fiscal, mediante procedimento de fiscalização, solicitar a comprovação do valor declarado e em face da não comprovação do VTN declarado, lançar de ofício diante da subavaliação, considerando as informações sobre preços de terras constantes de sistema instituído nos termos do art. 14 da Lei n° 9.393, de 1996, ou seja, constantes do SIPT - Sistema de Preços de Terra.
Numero da decisão: 2401-011.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

4631175 #
Numero do processo: 10530.001282/2004-60
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2001 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Somente ensejaria nulidade a decisão proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula n° 12, do Primeiro Conselho de Contribuintes). IRRF - COMPENSAÇÃO - Somente pode ser compensado no ajuste anual o imposto de renda comprovadamente retido pela fonte pagadora sobre os rendimentos incluídos na declaração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - A multa de mora por atraso na entrega na declaração de ajuste anual é equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração ao valor apurado no acórdão de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

10214218 #
Numero do processo: 16682.721847/2017-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10258001 #
Numero do processo: 13056.720468/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 30/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. OMISSÃO DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 2402-012.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, anulando a decisão recorrida, com retorno dos autos ao julgador de origem, para realização de novo julgamento nos termos do voto que segue no presente acórdão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.313, de 05 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13056.720465/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Thiago Álvares Feital (Suplente convocado) e Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente convocado). Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

9023047 #
Numero do processo: 13833.000037/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.036
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10255486 #
Numero do processo: 10120.772205/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 04/11/2021 MULTA ISOLADA. FALSIDADE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A aferição da correção material da conduta do contribuinte que busca à compensação tributária na via administrativa deve ser, necessariamente, mediada por um juízo concreto e fundamentado relativo à inobservância do princípio da boa-fé em sua dimensão objetiva. Tanto o comportamento pretérito da RECORRENTE, inclusive durante o procedimento fiscal, quanto a imediata assunção do DÉBITO, antes mesmo de ser notificada da negativa da compensação, por meio de parcelamento, demonstram de forma inequívoca a boa-fé objetiva da RECORRENTE, apta a afastar o juízo de falsidade.
Numero da decisão: 2402-012.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Diogo Cristian Denny, que negaram-lhe provimento. O conselheiro Diogo Cristian Denny manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES