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11448150 #
Numero do processo: 10380.905913/2013-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.362
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) junte aos autos a memória integral de cálculo da glosa de R$ R$ 158.470,74; (ii) apresente as planilhas referidas na Informação Fiscal; (iii) demonstre, mês a mês, a composição dos créditos de julho, agosto e setembro de 2009; (iv) esclareça se os saldos credores de julho e agosto foram considerados na apuração do valor utilizado no PER/DCOMP; (v) confronte a metodologia fiscal com a memória apresentada pela contribuinte; (vi) elabore relatório conclusivo de diligência fiscal com as informações solicitadas; (vii) intime a contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o resultado da diligência. Após, com ou sem manifestação da parte, os autos deverão retornar para este CARF para prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.361, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10380.905914/2013-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11426387 #
Numero do processo: 10380.731522/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. A adesão ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, com a inclusão dos créditos tributários objeto de litígio, constitui confissão irretratável da dívida e importa a desistência do recurso voluntário interposto, bem como a renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundamenta o contencioso administrativo, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 133 do Regimento Interno do CARF. O posterior inadimplemento das parcelas e a exclusão do programa não têm o condão de restaurar o litígio administrativo, porquanto o direito de contestar o débito se consumou no momento da adesão ao parcelamento.
Numero da decisão: 1401-007.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas quanto ao conhecimento da impugnação, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11419388 #
Numero do processo: 15504.722896/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) MULTA QUALIFICADA.RETROATIVIDADE BENIGNA Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa. DEDUÇÃO DE RECOLHIMENTOS DE MESMA NATUREZA.POSSIBILIDADE Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. (Súmula CARF nº 76) GRUPO ECONÔMICO.SOLIDARIEDADE As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 210)
Numero da decisão: 2402-013.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (1) conhecer parcialmente dos recursos voluntários interpostos, deixando de apreciar matéria estranha à lide e aquela atinente à inconstitucionalidade de lei tributária; (2) na parte conhecida, rejeitar a preliminar suscitada; (3) no mérito, em dar parcial provimento aos recursos para (a) reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, (b) garantir o direito ao abatimento das contribuições recolhidas na sistemática do Simples Nacional. Não votou o Conselheiro André Barros de Moura em razão do voto proferido pela relatora original, Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, na sessão das 14:00 de 14/05/2026. Designado relator ad hoc do Acórdão o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11496027 #
Numero do processo: 11065.916922/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11458290 #
Numero do processo: 11516.720499/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. Não apresentadas as contraprovas necessárias a atestar a regularidade dos registros contábeis, configura-se procedente a reconstituição da conta caixa, mediante as exclusões dos valores cuja efetividade dos ingressos não restou comprovada por instrumentos hábeis. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. Cabível a exigência do imposto quando constatada a omissão de receitas pela falta ou insuficiência de contabilização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-007.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (Substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11496112 #
Numero do processo: 13052.720374/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11496183 #
Numero do processo: 15746.721066/2021-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2021 MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. ART. 31 DA LEI Nº 10.637/2002. AUSÊNCIA DE RMF. DADOS FORNECIDOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE. A multa prevista no art. 31 da Lei nº 10.637/2002 pressupõe requisição de informações sobre movimentação financeira formulada no regime compulsório disciplinado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001. A obtenção dos dados mediante autorização expressa do respectivo titular e por meio de Termo de Intimação Fiscal comum não se confunde com a expedição de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF. Ausente o pressuposto material de incidência da norma sancionadora, é insubsistente o lançamento.
Numero da decisão: 1402-007.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, para cancelar integralmente o Auto de Infração, julgando insubsistente o lançamento tributário. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11447112 #
Numero do processo: 12448.909428/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Alexandre Iabrudi Catunda(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro (a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11439688 #
Numero do processo: 10907.722541/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA ADUANEIRA. TEMA 1293 STJ. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. Não incidirá o art.1º, §1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.
Numero da decisão: 3401-014.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11449605 #
Numero do processo: 19515.721135/2017-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DO JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula 103 do CARF. IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. DECADÊNCIA. IRRF. OCORRÊNCIA PARCIAL. Na tributação do Imposto de renda na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados/pagamentos sem causa, a hipótese de incidência é o pagamento, e o fato gerador considera-se ocorrido na data do pagamento. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, §4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PARA OS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, COM ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AO IRRF SUPOSTAMENTE DEVIDO NOS PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETIVADOS APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 150, §4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O IRRF é um tributo sujeito ao lançamento por homologação, que tem o seu fato gerador no momento da realização dos supostos pagamentos sem causa [cf. 61, §2º, da Lei n.º 8.981/1995] e uma vez ocorrendo a antecipação de IRRF, com recolhimentos em relação aos pagamentos efetuados para cada um dos beneficiários deve ser reconhecida a decadência. Ausência de fraude, dolo ou simulação. O decurso do prazo quinquenal deve ser contado entre o momento do pagamento [termo inicial] e o momento da notificação do contribuinte a respeito do AIIM [termo final]. Se entre o termo inicial e o termo final decorreram mais de 5 anos, a cobrança deve ser considerada caduca. DESPESAS OPERACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE. EFETIVIDADE. Para que uma despesa seja dedutível, é necessário que seja normal, usual e necessária à atividade da empresa, que seja comprovada por meio de documentação hábil e idônea e que haja prova da efetiva prestação dos serviços de que decorreu o dispêndio. RATEIO DE CUSTOS OU DESPESAS. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. O RATEIO NÃO É MOTIVO DE GLOSA, DESDE QUE A DEDUÇÃO CORRESPONDA AO MONTANTE PAGO. É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativas comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa. O rateio não é motivo de glosa, desde que a dedução corresponda ao montante pago. IRRF. A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. IRRF. OCORRÊNCIA PARCIAL. A Exigência do Imposto de Renda na Fonte na alíquota de 35% é afastada quando a diligência comprova que os pagamentos ocorreram a pessoas jurídicas, com causa e essas pessoas jurídicas recolheram o tributo devido, não havendo que se falar em tributação novamente por meio de retenção.
Numero da decisão: 1402-007.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso de ofício, ii) conhecer do recurso voluntário, acolhendo a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em data anterior a de 29/11/2012 para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI