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5685039 #
Numero do processo: 10580.002674/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO DE FATO. Cabem embargos de declaração no caso de erro de fato. Demonstrado o erro de fato nos autos e que modifiquem as conclusões que dele foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, em sede de embargos de declaração, emprestando-lhes efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1401-001.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM CONHECER E ACOLHER os embargos da PFN com efeitos infringentes para mudar a sua parte dispositiva, nos termos do voto do relator que fez refletir apenas o resultado de diligência, que foi interpretado pelo relator de forma equivocada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérigo Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5645779 #
Numero do processo: 12571.000226/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de obscuridade na fundamentação da multa. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. O lançamento foi efetuado em 21/07/2010, data da ciência do sujeito passivo, e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram nas competências 01/2005 a 12/2007. Com isso, as competências posteriores a 12/2004 não foram abarcadas pela decadência, permitindo o direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento fiscal. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 142 E 149 DO CTN. O lançamento é efetuado de oficio pelo Fisco quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. ASPECTOS SUBJETIVOS. DOLO OU CULPA NO ATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade pela obrigações tributárias independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT/GILRAT). INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTAS EM LEI. ESTABELECIMENTO ÚNICO. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas ao SAT/GILRAT. O grau de risco da empresa é estabelecido de acordo com o enquadramento da sua atividade econômica preponderante, sendo que, para o código CNAE Fiscal nº 1721-4/00 (fabricação de papel), a alíquota da contribuição social destinada ao SAT/GILRAT é 3%, consoante o Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS). A empresa com um estabelecimento e uma única atividade econômica, enquadrar-se-á na respectiva atividade. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que, em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa aplicada. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5737731 #
Numero do processo: 11516.722634/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 GFIP. DADOS INCORRETOS. CONDUTA QUE SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. A jurisprudência do STJ que não tem efeito de coisa julgada não exime o SENAI de observar a legislação que o obriga a informar, na GFIP, o código de recolhimento relativo à contribuição do salário-educação e a devida ao INCRA. A conduta contrária à legislação que determina a forma de preenchimento da GFIP configura infração. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Aplicação da Súmula CARF nº 28. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. As multas foram aplicadas com base na legislação de regência, sendo que a vigência dos seus dispositivos legais não pode ser negada por força do enunciado da Súmula CARF nº 02, de observância obrigatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues que, em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, votou pela aplicação de ofício da multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5673443 #
Numero do processo: 13016.000034/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário:2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A arguição, em Recurso Voluntário, de matéria não levada à apreciação da instância inferior, consubstancia a preclusão consumativa e o seu conhecimento, pelo órgão ad quem, caracteriza supressão de instância. Portanto, as matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF.
Numero da decisão: 3401-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da ocorrência de preclusão consumativa. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas De Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro De Miranda.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

5651551 #
Numero do processo: 15586.000305/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 Coisa Julgada. Processo Judicial. Decorrência. Auto de infraçao lavrado para previnir a decadência, em razão de discussão judicial. Com a decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a imunidade, decorre a necessidade de cancelamento do presente auto de infração.
Numero da decisão: 1401-001.210
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5697930 #
Numero do processo: 10865.002050/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/01/2004 a 29/02/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - LIMITES - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra qualquer obscuridade ou contradição a sanar, em decisão que na consideração expressa e análise do conjunto probatório de ambas as partes, conclui pelo não conhecimento do recurso, indicando os motivos de convencimento do órgão Julgador. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado). Embargos Rejeitados Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 3402-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos foram conhecidos e rejeitados. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Carlos Guimarães Gonçalves OAB/SP nº 195.691. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5658530 #
Numero do processo: 14766.000164/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.697
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Helder Massaaki Kanamaru, Mara Cristina Sifuente e Fenelon Moscoso de Almeida. RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido: Trata- se de despacho decisório proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife/PE, fl. 418, que deferiu parcialmente pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI pleiteado no PER/DCOMP nº 38513.65469.200407.1.1.017542, transmitido em 20/04/2007, com fundamento no art. 11 da Lei 9.779/1999. Do valor solicitado (R$ 4.660.840,22), foram reconhecidos R$ 546.063,34 e homologadas até esse limite as compensações vinculadas. O estabelecimento detentor do crédito é a filial inscrita no CNPJ sob nº 62.166.848/000304. Foi realizada ação fiscal para apurar conjuntamente a legitimidade de diversos pedidos de ressarcimento de créditos/compensações relativos a períodos entre janeiro de 2004 e dezembro de 2008, conforme Termo de Verificação Fiscal que consta no processo. A empresa tem como atividade econômica o comércio atacadista de outras bebidas em geral, sendo classificada como estabelecimento equiparado a industrial/importador direto. Suas principais vendas são de whisky importados diretamente e revendidos para outras empresas, hipótese em que o IPI é pago apenas na importação. Além disso, comercializa as bebidas VODCA SMIRNOFF, WHISKI BELL'S, CAIPIROSKA e BATIDA, industrializadas por encomenda pelas empresas Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n° 33.856.394/000133 no período de fevereiro de 2004 a dezembro de 2006, substituída a partir daí pelo estabelecimento filial 2 da empresa Viti Vinícola Cereser Ltda., CNPJ n° 50.930.072/000297, mediante remessa de insumos. Foram detectadas diversas irregularidades, motivando a reconstituição da escrita no período, cujo desfecho redundou em crédito tributário constituído de ofício auto de infração objeto do processo nº 10480.721782/200969 (fl. e seguintes) – formalizando a exigência dos saldos devedores que emergiram e acréscimo de juros moratórios e multa de ofício, no montante de R$ 33.638.374,84. As irregularidades apontadas no auto de infração foram: a) estorno de crédito a menor na devolução de produtos industrializados por encomenda fora dos padrões de qualidade e impróprios para o consumo; b) aproveitamento de créditos decorrentes de aquisições de produtos não considerados matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem; c) destaque a menor do imposto pela adoção de classe de valor do IPI inferior à permitida para o produto saído. O procedimento fiscal implicou, ainda, reclassificação de parte dos créditos considerados legítimos, de ressarcíveis para não ressarcíveis, bem como verificação da utilização, na escrita, para compensação com débitos do IPI, dos saldos credores em períodos de apuração posteriores ao do pedido, até a data da transmissão do último PERDCOMP, o que resultou na constatação de que o saldo credor passível de ressarcimento no trimestre a que se refere o PERDCOMP em análise é inferior ao pleiteado. Tal constatação foi recepcionada pelo Parecer Seort de fls. 415 a 417, que embasou o despacho decisório. Irresignado, o contribuinte apresentou a manifestação de inconformidade tempestiva das fls. 428 a 465, na qual requer preliminarmente a suspensão da exigibilidade dos tributos objeto das declarações de compensação não homologadas e o sobrestamento da apreciação da manifestação de inconformidade até que seja definitivamente julgado, na esfera administrativa, o processo nº 10480.721782/200969. Quanto ao mérito, defende a legitimidade dos créditos acumulados, que decorreriam, em síntese, de aquisição de insumos tributados pelo IPI e do retorno de produtos industrializados por terceiros, igualmente tributados por esse imposto. A seguir contesta o entendimento da fiscalização no sentido de que o IPI incidente sobre o retorno de produtos industrializados por terceiros mediante encomenda da manifestante, não pode ser tido como crédito desse imposto, invocando a Solução de Consulta n° 57/2002 (Processo n° 13804.001083/200130), da Divisão de Tributação – DISIT – da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, em que figurou como consulente, bem como o art. 4º , II, § 1o , e art 5° da Lei n° 7.798/1989, na redação dada pela Medida Provisória n° 2.158/2001. Conclui que o montante considerado não ressarcível, deveria ser tido como ressarcível, o que ensejaria a reforma do despacho decisório. Com respeito aos débitos apurados, argumenta que sua improcedência estaria comprovada nos autos do processo administrativo 10480.721782/2009-69 e defende as classes de valores adotadas nas operações praticadas. Ao final, reitera as solicitações em sede de preliminar e solicita o reconhecimento integral do crédito. A 3ª Turma da Delegacia de Julgamento em Porto Alegre (RS) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 10-47096, de 25 de outubro de 2013, cuja ementa abaixo reproduzo: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. Somente pode ser objeto de pedido de ressarcimento o montante dos créditos ressarcíveis do trimestre, apurado de acordo com o previsto na legislação de regência Irresignado com a decisão a quo, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário valendo-se dos mesmos argumentos apresentados na manifestação de inconformidade. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5658372 #
Numero do processo: 10675.000975/2002-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Embargos Conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5645698 #
Numero do processo: 35582.001705/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A ausência, em parte, de verificação, análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Importa cerceamento ao direito de defesa o não enfrentamento pela autoridade de primeira instância das questões apresentadas em sede de impugnação, bem como em sede de recurso a matéria fática não exposta inicialmente na peça de impugnação (fato novo e superveniente), desde que haja motivo relevante exposto nos autos. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausentes os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5698891 #
Numero do processo: 10875.004052/2003-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1998 a 31/10/1998 DECADÊNCIA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. Existindo demonstração de pagamento parcial a regra para contar a decadência é aquela disposta no § 4º do Art. 150 do CTN. No caso há constatou-se pagamento parcial, motivo pelo qual reconheceu a perda da Fazenda constituir o crédito tributário relativo ao período de apuração de 03/1998 a 06/1998. Certeza e liquidez do crédito que se pretende utilizar em procedimento de compensação devem ser comprovadas, cuja incumbência é do Interessado, deixando de fazê-lo, leva o improvimento do recurso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento referente aos períodos de apuração de março a junho de 1998, alcançados pela decadência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO