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6805728 #
Numero do processo: 10865.001203/2002-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legitimidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento DCTF. PAGAMENTO ENCONTRADO. COMPENSAÇÃO COMPROVADA. Comprovada com documentação hábil e idônea a alegada compensação dos débitos exigidos com direito creditório do sujeito passivo, é de se cancelar o lançamento correspondente.
Numero da decisão: 1401-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, aplicando-se o resultado de diligência. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Jose Roberto Adelino da Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6812063 #
Numero do processo: 13888.900256/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 23/12/2011 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6824456 #
Numero do processo: 10820.902162/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2007 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência. (Assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6771136 #
Numero do processo: 16327.721332/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não cabe alegar a nulidade do lançamento quando o Auto de Infração encontra-se formalizado com observância do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERDAS DEFINITIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 299 RIR/99. DEDUTIBILIDADE. Os descontos e abatimentos concedidos na renegociação de créditos de Instituições Financeiras são perdas definitivas, ficando fora do campo de incidência dos arts. 9 a 12 da Lei 9.430/96. A verificação de dedutibilidade de tais valores está sujeita à norma contida no art. 299 do RIR/99. O sacrifício de parcela do crédito em repactuação, visando ao recebimento do montante remanescente, é manobra típica e inerente à atividade operacional das Instituições Financeiras, possuindo notória usualidade e normalidade. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone que votaram por negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6848760 #
Numero do processo: 11131.720216/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SUBFATURAMENTO. PENALIDADE APLICÁVEL. PERDIMENTO (ARTIGO 23, IV, DO DECRETO No 1.455/1976, e § 3o, COMBINADO COM ARTIGO 105, INCISO VI, DO DECRETO-LEI No 37/1966). USO DE DOCUMENTO FALSO. MULTA SUBSTITUTIVA. Na hipótese de prática de subfaturamento mediante uso de documento falso (material ou ideologicamente), deve-se aplicar a penalidade prevista no artigo 23, IV, e § 3o, Decreto-Lei no 1.455/1976, combinado com o artigo 105, VI, do Decreto-Lei no 37/1966 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui). INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL VENDEDOR/EXPORTADOR. INTERPOSTA PESSOA DECLARADA AOS CONTROLES ADUANEIROS. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA ENTRE IMPORTADOR E VENDEDOR/EXPORTADOR DECLARADO. Na interposição fraudulenta por simulação, com ocultação do real vendedor/exportador, é necessária a demonstração da ocorrência da simulação pela fiscalização, ou seja, que a relação estabelecida entre o importador e o vendedor/exportador é distinta da declarada, ou seja, que não se trata de uma compra e venda internacional. REGIMES ADUANEIROS. DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. DESVIO DE MERCADORIA. DESCUMPRIMENTO. A mercadoria importada ao amparo do regime de DRAWBACK deve ser exportada após beneficiamento, impondo-se, assim, que seja integralmente empregada no processo industrial do produto exportado. Em regra, o regime de Drawback não admite o desvio da mercadoria importada para Ato Concessório distinto daquele para o qual ela foi previamente importada, sendo admitida a transferência de mercadoria importada de um regime outorgado por um Ato Concessório para outro, mediante autorização. Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA EXPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA no 497/2010, CONVERTIDA NA LEI no 12.350/2010. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO RELATIVO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES A 28/07/2010. ARTIGO 23, INCISO V, PARÁGRAFO 3o, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. A base de cálculo da multa substitutiva da pena de perdimento nas operações de exportação somente foi instituída com a Medida Provisória no 497/2010, que entrou em vigor no dia 28/07/2010. Com isso, em atenção ao princípio da irretroatividade das leis (artigo 150 do CTN) e ao disposto no artigo 144, do CTN, a multa por infração de dano ao erário decorrente de interposição fraudulenta na exportação só pode ser aplicada para operações de exportação cujos fatos geradores tenha ocorrido posteriormente a 28/07/2010, não havendo penalidade para a infração no período anterior. DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA EXPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 23, INCISO V, PARÁGRAFO 3o, DO DECRETO-LEI no 1.455/76. Nos termos do artigo 23, parágrafo 3o, do Decreto-Lei no 1.455/76, a multa substitutiva da pena de perdimento para os casos de interposição fraudulenta nas operações de exportação é equivalente “ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação”, devendo ser cancelado lançamento que tem fundamento legal diverso, eis que vedada a alteração do critério jurídico do lançamento por decisão administrativa.
Numero da decisão: 3401-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso de ofício, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos (a1) no que se refere à aplicação de multa substitutiva do perdimento na exportação anteriormente à vigência da Medida Provisória no 497/2010; (a2) em relação às declarações de importação para as quais houve lançamento complementar; (a3) em relação às operações realizadas com as empresas Aqua Air, Albion, e Jaytron Marine Electronics; (a4) no que se refere às declarações de importação para as quais a DRJ entendeu haver ausência de motivação; e (a5) no que se refere às imputações sobre inadimplemento de drawback afastadas pela DRJ; e (b) por maioria de votos (b1) no que se refere à aplicação da multa substitutiva do perdimento na exportação posteriormente à vigência da Medida Provisória no 497/2010, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que dava provimento parcial, tendo o Conselheiro Rosaldo Trevisan votado pelas conclusões, em função do enquadramento legal deficiente utilizado na autuação; e (b2) no que se refere à DI no 10/0076229-9, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Acorda ainda o colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (c) por unanimidade de votos (c1) no que se refere à aplicação da multa por prestação de informações incorretas/inexatas; (c2) no que se refere às operações realizadas com a empresa ALL OCEANS, cujo crédito tributário corresponde originalmente a R$ 11.036.585,17; e com as empresas ROZEN INTERNATIONAL, LA Logistics Solutions, Thrumaster of Texas, Navigator Electronics; e (c3) no que se refere ao inadimplemento do regime de drawback em relação aos Atos Concessórios no 20070069239 e no 20070049530; e (d) por maioria de votos, (d1) no que se refere à existência e à penalidade aplicável ao caso de subfaturamento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira (relator) e Renato Vieira de Ávila, que defendiam ser aplicável a multa prevista no art. 88 da MP no 2.158-35/2001, designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor; e (d2) por maioria de votos em relação às operações realizadas com as empresas TRI OCEANS, Northrop Grumman Sperry Marine, Autronica Fire, Cummins, Sperry Marine, OPACMARE Supplier e L3 Communications, VULKAN, Bruntos Propellers Ltda, Maxwell Marine, VULKAN DMR, BS Progressive, OPACMARE SPA e Muir Engeneering PTY, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira (relator) e Renato Vieira de Ávila, designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Redator Designado. AUGUSTO FIEL JORGE D’OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira (relator), Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila (em substituição a Leonardo Ogassawara de Araújo Branco).
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6783397 #
Numero do processo: 10715.003902/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DADOS DE EMBARQUE. Aplica-se a multa por embaraço à fiscalização, se o registro no SISCOMEX dos dados pertinentes ao despacho de exportação ocorrer além do prazo de 7 (sete) dias, na hipótese de embarque marítimo, em face da nova redação do art. 37 da IN SRF nº 28/94, dada pela IN SRF nº 1.096/2010, prevista no inciso IV, item “e” do art. 107, do Decreto lei nº 37/66, alterado pelo artigo 77 da Lei nº 10.833, de 2003. PROVAS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6799055 #
Numero do processo: 10166.011049/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. O art. 62A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 1.306.393/DF, julgado em 24/10/2012, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil. IRPF. ISENÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS. PNUD. DEVER DE COERÊNCIA NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.306.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1º Seção, no REsp nº 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que “são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD”. No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas. Caso em que a hipótese dos autos (consultor independente) se subsume à situação tratada no recurso repetitivo.
Numero da decisão: 2401-004.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6783717 #
Numero do processo: 11080.007867/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INCONTROVERSO. É de se reconhecer o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte quando ratificado pelo próprio Fisco em atendimento à diligência. Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-004.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6772219 #
Numero do processo: 10140.721649/2013-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REVISÃO DO LANÇAMENTO. Em respeito ao princípio da verdade material, cabe a revisão do lançamento de acordo com as provas carreadas aos autos.
Numero da decisão: 2401-004.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6805724 #
Numero do processo: 10865.000661/2002-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legitimidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento DCTF. PAGAMENTO ENCONTRADO. COMPENSAÇÃO COMPROVADA. Comprovada com documentação hábil e idônea a alegada compensação dos débitos exigidos com direito creditório do sujeito passivo, é de se cancelar o lançamento correspondente.
Numero da decisão: 1401-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, aplicando-se o resultado de diligência. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Jose Roberto Adelino da Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN