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6403664 #
Numero do processo: 13971.001630/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004 MULTA POR FALTA DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. FATO GERADOR INSTANTÂNEO. OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 16/2001. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. A partir da vigência da Medida Provisória 16/2001, a fonte pagadora que deixar de reter o IRRF devido como antecipação, fica sujeita à penalidade prevista no art. 957 do RIR/99, calculada sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido. Para o fato gerador instantâneo ocorrido antes da vigência da Medida Provisória 16/2001, aplica-se à irretroatividade tributária prevista no art. 150, III, alínea “a”, da CF/1988, que foi o caso dos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer que seja excluída a multa isolada por falta de retenção de IRRF no pagamento de verbas em rescisão de contrato de trabalho, mantendo-se os demais valores apurados conforme delineamento estabelecidos pelos acórdãos 2102-00.294 (fls. 1111/1139) e 9202-003.562 (fls. 1273/1281). Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6406654 #
Numero do processo: 10855.722721/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DOENÇA CARDIOVASCULAR GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. COLOCAÇÃO DE STENT. De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física. In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo o contribuinte comprovado, através de laudo médico oficial, ser portador de doença cardiovascular grave, causadora de cardiopatia grave, inclusive se submetendo a procedimento cirúrgico para colocação de stents, impõe-se admitir a isenção pretendida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Miriam Denise Xavier Lazarini, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6378279 #
Numero do processo: 15586.001936/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO. O Acórdão embargado deixou de apreciar duas matérias trazidas em Recurso Voluntário: a possibilidade de utilização de informações bancárias da contribuinte, sem ordem judicial, para fiscalização de tributos; e o pedido de exclusão da multa de ofício de 75%, sendo que a desqualificação da multa ocorreu em primeira instância e não houve Recurso de Ofício que trouxesse a questão ao CARF. Acolhimento dos Embargos para que sejam sanadas as omissões. OMISSÃO DE RECEITAS. SIGILO BANCÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO. À época dos atos processuais anteriores, o STF ainda não havia pacificado a discussão sobre a possibilidade de autoridades fiscais brasileiras se valerem das informações bancárias dos contribuintes para fiscalização de tributos. Com a declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, deve ser mantida no presente processo a cobrança de IRPJ e CSLL por omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CABIMENTO. A desqualificação da multa não foi trazida ao CARF. Quanto ao pedido de "exclusão" da multa, ele não pode ser atendido, pois a multa de ofício de 75% é perfeitamente aplicável pelo não pagamento de IRPJ e CSLL devido a omissão de receitas, conforme ampla jurisprudência do CARF e dos tribunais superiores.
Numero da decisão: 1401-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão existente e integrar a decisão embargada com as razões de decidir expostas no voto do Relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator) e Fernando Mattos.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6461659 #
Numero do processo: 10980.017410/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Maria Cleci Coti Martins Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6462821 #
Numero do processo: 13830.722479/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, diante da apresentação de documentos que comprovaram a efetividade da dedução, devem ser afastadas as glosas realizadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para afastar a glosa de despesas médicas no montante de R$ 3.065,00, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Arlindo da Costa e Silva, Miriam Denise Xavier Lazarini e Maria Cleci Coti Martins. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6441233 #
Numero do processo: 16561.720072/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGA. Os dispositivos legais que fundamentaram as autuações, apesar de não terem sido mencionados nos lançamentos, o foram no termo de verificação fiscal, parte integrante da peça acusatória. Ademais, a extensão e a pertinente argumentação da impugnação apresentada a contraditar, especificamente e com profundidade, cada uma das imputações formalizadas na acusação fiscal, não permitem o reconhecimento do prejuízo à defesa, necessário à decretação de nulidade dos lançamentos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 Decadência. Ocorrência do Fato Gerador. A contagem do prazo decadencial, para a constituição do crédito tributário, mediante lançamento de ofício, somente pode ter início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. A contabilização do ágio, na operação de integralização de aumento de capital, enseja mero lançamento contábil de natureza patrimonial, sem repercussão imediata na determinação do lucro líquido, do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Diante da não ocorrência de fato gerador, não há possibilidade jurídica de lançamento de ofício e, conseqüentemente, de início da contagem do prazo decadencial. ÁGIO. GLOSA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Procedente a glosa da amortização do ágio quando não há demonstração do fundamento econômico do ágio efetivamente pago pela investidora estrangeira, na aquisição de investimentos no Brasil. As operações societárias subseqüentes, inclusive a subscrição e aumento de capital da empresa-veículo foram desencadeadas para fazer com que a amortização daquele ágio, pudesse ser deduzida, em empresas sediadas no Brasil, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, pelo que a demonstração deve ser relacionada à operação original de aquisição das ações. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. INOPONIBILIDADE AO FISCO. O fato de ser um negócio jurídico indireto não traz a consequência direta de tornar eficaz o procedimento da interessada, pois essa figura não é oponível ao fisco quando visar apenas a mera economia de tributos. No caso concreto, houve fraude à lei do imposto de renda que comanda a tributação do ganho de capital na alienação de ações através da utilização de norma de cobertura. O negócio jurídico indireto se deu através de compra e venda de ações mascarada a partir de um aumento de capital não vivenciado. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. MULTA. No negócio jurídico indireto, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64 JUROS SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4). Juros de Mora. Incidência sobre a Multa de Ofício. A multa de ofício é débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela SRF, configurando-se regular a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício a partir de seu vencimento. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Na medida em que as exigências decorrentes têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração dele decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade, AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Souza, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6336731 #
Numero do processo: 16542.721075/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PARALISIA PARCIAL IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. São isentos do imposto de renda, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos por portador de paralisia parcial irreversível reconhecida como incapacitante mediante laudo médico oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6455479 #
Numero do processo: 13971.722502/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 21/02/2006 a 13/11/2008 DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. NORMA ESPECIAL. Em se tratando de infrações aduaneiras, a decadência segue o regramento especial disposto no art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, que dispõe que o prazo de decadência para impor penalidades é de 5 anos a contar da data da infração. MULTA REGULAMENTAR DO IPI. CONSUMO. INTRODUÇÃO REGULAR. BIS IN IDEM. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. A multa regulamentar pela introdução irregular ou clandestina de mercadorias estrangeiras no País, prevista no art. 83, I da Lei nº 4.502/64, tem caráter residual no âmbito aduaneiro, somente sendo aplicável na hipótese de não haver tipificação mais específica. No caso, tendo ocorrido subfaturamento, revela-se mais específica a infração punível com a multa administrativa pela diferença entre o preço declarado e o preço praticado. DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. O dano ao Erário é presumido quando se configura as infrações tipificadas no art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, não havendo necessidade de se comprovar o efetivo prejuízo ao Erário. Tendo ocorrido o cometimento da infração de "ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros" na importação, veiculada pelo art. 23, V do Decreto-lei nº 1.455/76, está caracterizado o dano ao Erário. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para: i) exonerar a multa pelo consumo de mercadorias estrangeiras introduzidas fraudulentamente no país, prevista no art. 83, I, da Lei 4.502/64; e ii) em face da decadência, exonerar integralmente a multa administrativa decorrente do subfaturamento e, em relação à multa equivalente ao perdimento em face da interposição fraudulenta, exonerar somente a parcela relativa às importações registradas até 13/11/2006. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto que deram provimento integral. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente, utilizando-se do tempo regulamentar, o Dr. Nelson Antonio Reis Simas Júnior, OAB/SC nº 22.332. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6377441 #
Numero do processo: 16306.000146/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Gilberto Baptista, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6330123 #
Numero do processo: 10830.002779/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998 DECADÊNCIA. APURAÇÃO TRIMESTRAL Existindo pagamento de imposto, é de se reconhecer a decadência do crédito tributário lançado em 08/06/2004, relativos a todos os trimestres do ano de 1998 (fatos geradores trimestrais), em virtude do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN. DECADÊNCIA. APURAÇÃO MENSAL Existindo pagamento de imposto, é de se reconhecer a decadência do crédito tributário lançado em 08/06/2004, relativos a todos todos os meses de 1998 e também aos meses de abril e maio de 1999 (fatos geradores mensais), em virtude do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000 EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO LÍCITA Válida a prova consistente em informações bancárias fornecidas pela própria contribuinte, em atendimento a intimação específica. Preliminar rejeitada. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. O colegiado julgadora de primeira instância pode indeferir as perícias e diligências que considerar prescindíveis. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS É quinquenal o prazo decadencial das contribuições sociais, aplicando-se a regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 150, § 4º do CTN, que estabelece como termo inicial desse prazo a data de ocorrência do fato gerador. Considera-se regular a notificação efetuada às 17:20 hs do último dia do prazo decadencial. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO A Lei nº 9430/96 autoriza a presunção de omissão de receitas com base em valores creditados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados. LUCRO PRESUMIDO. FACTORING. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE ANFAC. IMPOSSIBILIDADE Na apuração da base de cálculo do imposto aplicam-se, sobre a receita bruta mensal, os percentuais previstos no art. 15 da Lei nº 9.249/95. No caso de receitas decorrentes da atividade de factoring, revela-se desprovida de fundamento legal a pretensão da contribuinte de utilizar índices publicados pela ANFAC. O índice ANFAC constitui mero parâmetro orientador da atividade de factoring, não podendo servir como índice capaz de revelar o lucro apurado por uma entidade que desenvolva o fomento mercantil.
Numero da decisão: 1401-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do voto do Relator: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) Em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: a) acolher a decadência dos fatos geradores do PIS e da COFINS em 1998; e nos meses de abril e maio de 1999; b) acolher a decadência para os fatos geradores da CSLL referente ao ano-calendário de 1998; c) determinar que seja excluído das bases tributáveis o valor adicional de R$ 221.632,22, correspondente a cheques devolvidos não considerados pela decisão de piso
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos