Numero do processo: 12448.734732/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
AÇÃO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE.
Exigível a multa de ofício quando inexistem as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art.63 da Lei nº 9.430, de 1996.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO. DEPÓSITO JUDICIAL.
O início do procedimento fiscal, com as comunicações de continuidades dos serviços, findando com a ciência do auto de infração, dentro do prazo de sessenta dias de cada ato, afasta a espontaneidade do sujeito passivo, ainda que tenha sido feito depósito judicial durante o período de fiscalização. O crédito tributário é constituído com a multa de ofício e os valores depositados serão considerados na liquidação da dívida.
Numero da decisão: 1401-006.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10920.721643/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2010 a 30/06/2012
VÍCIO FORMAL EM FUNÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DO TERMO DE CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. INCABÍVEL.
As normas aplicáveis à emissão e prorrogação do Mandato de Procedimento Fiscal estão disciplinadas na Portaria RFB 3.014 de 29/06/2011, e em seus artigos 11 e 12 trataram dos prazos de validade: para o MPF - Fiscalização 120 dias a partir da emissão, prorrogáveis tantas vezes quanto necessários.
ALEGAÇÕES NO RECURSO VOLUNTÁRIO. JÁ DECIDIDAS PELA 1ª INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 57 DO RICARF
Quando o recorrente repete as alegações já exaustivamente enfrentadas pela DRJ, não acrescentando nenhum fato ou elemento novo, nem tão pouco inovando em sua argumentação, estando o relator de acordo com a decisão da 1ª Instância, aplica-se o §3º do Art. 57 do RICARF, mediante a transcrição do voto vencedor da DRJ. Recurso negado.
PROVAS ORIUNDAS DE AÇÕES TRABALHISTAS NÃO PODEM SERVIR DE PROVA DE VÍNCULOS OU REMUNERAÇÕES EXTRAS. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
É lícito à fiscalização utilizar-se dos autos de ações trabalhistas para compor o suporte probatório que permita a análise conjunta com os sistemas da RFB. Obrigatório que seja dada todas as oportunidades para que a RECORRENTE conteste as conclusões de tais análises, o que foi feito.
CONSIDERA-SE CONFISSÃO TODAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS DECLARAÇÕES ENVIADAS PELO CONTRIBUINTE A RFB.
Improcede a alegação de que o acórdão se baseou em informações obtidas em sistema CNIS e GFIP WEB que estão em desacordo com o que foi homologado judicialmente, ademais, caso houvesse erro, caberia ao contribuinte ter providenciado a retificação das mesmas a tempo hábil, ou mesmo solicitado autorização para fazê-lo após o início da fiscalização.
O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ALEGA. SIMPLES ALEGAÇÕES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA SE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA FISCALIZAÇÃO. PROVAS NÃO JUNTADAS.
A não apresentação dos recibos de pagamentos de funcionários a fiscalização sob a alegação de estarem anexados em ações trabalhistas movidas por eles, revela-se inaceitável. As provas juntadas pela fiscalização comprovam a existência de grupo econômico de fato irregular. Simples alegações sem o suporte probatório crível e apto não afastam os fatos identificados pela autuação. Compete ao contribuinte o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do lançamento tributário.
HÁ RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA PELO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUANDO FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Uma vez constatada a existência do grupo econômico, a responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é um imperativo legal, nos termos do Art. 30, IX da Lei 8.212/199.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-011.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto pela Recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 11080.904745/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
FRETES MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
Não são considerados adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País os serviços de transporte internacional contratados por intermédio de agente, representante de transportador domiciliado no exterior.
Numero da decisão: 3402-010.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
Numero do processo: 11080.730038/2016-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/04/2011, 29/09/2011
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. ÉPOCA DA APRECIAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA CARF N° 103. NÃO CONHECIMENTO.
Constatado que o Recurso de Ofício tem como objeto valor inferior ao limite de alçada na data de sua apreciação, então não deve ele ser conhecido, nos termos da Súmula 103 do CARF.
Numero da decisão: 1402-006.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, por inferior ao limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Inteligência da Súmula CARF nº 103.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)..
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 15956.720163/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. ÉPOCA DA APRECIAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA CARF N° 103. NÃO CONHECIMENTO.
Constatado que o Recurso de Ofício tem como objeto valor inferior ao limite de alçada na data de sua apreciação, então não deve ele ser conhecido, nos termos da Súmula 103 do CARF.
AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos.
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
De acordo com a Súmula CARF nº 28, este Órgão "não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.". Havendo alegações recursais contrárias às disposições sumulares relativas à competência, não deve a referida parte do Recurso ser conhecido.
LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESUNÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. REGULARIDADE NOS ATOS ADMINISTRATIVOS. MANUTENÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO.
Não constatada irregularidade nos atos administrativos relativos ao lançamento, devem ser mantidos os autos de infração.
Numero da decisão: 1402-006.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, a ele negar provimento, de forma a manter os lançamentos, inclusive a multa de ofício de 75%; ii) não conhecer do recurso de ofício, por inferior ao limite de alçada. Inteligência da Súmula CARF nº 103.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 10840.720585/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 30/09/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-012.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.286, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10840.720914/2016-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13502.900257/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-010.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário, para homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.864, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 13502.900255/2013-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10865.000451/2003-81
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1996 a 30/09/1998
PRAZO DE,CADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO
O prazo decadencial para reconhecimento de direito creditório relativo a tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, ainda que decorrente de norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STE, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive na hipótese de tributos lançados por homologação, em relação aos quais a extinção se da no momento do pagamento.
PIS - MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES - INCONSTITUCIONALIDADE,
Nos termos da decisão proferida pelo STF, a inconstitucionalidade contida na MP nº 1.212/95 (e suas reedições, convalidadas pela Lei n" 9.715/98) restringiu-se ao início de sua vigência, permanecendo o restante da norma intocado, aplicando-se, em conseqüência, todas as demais disposições nela contidas aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.047
Decisão: ACORDAM. os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARE, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A conselheira Renata Auxiliadora Mareheti votou pelas conclusões..
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10480.009617/2002-69
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1992
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE
Não se verificando a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e observados todos os requisitos do seu ai figo 10, não há que se falar cm nulidade da autuação.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - "JUROS DE MORA - TAXA SELIC
A partir de 01/04/95 Os juros de mora equivalem à taxa. referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
VALOR DECLARADO EM DCTF - VINCULAÇÃO INCORRETA
É cabível a constituição de oficio do valor declarado em DCTF, quando verificada a. incorreção da vinculação in foi mada pelo contribuinte.
VALOR DECLARADO EM DCTF LANÇAMENTO DE OFÍCIO - "MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE. BENÉFICA
Não cabe a exigência de =lia de ofício na constituição de crédito tributário informado em DCTF, quando não verificadas as hipóteses legais pala sua aplicação, em razão do principio da retroatividade benéfica
REFIS - INCLUSÃO - CRÉDITOS CONSOLIDADOS - VALOR DECLARADO EM DCTF - VINCULAÇÃO INCORRETA
A opção de inclusão no parcelamento especial de valor vinculado de forma incorreta em DCIP deve ser exercida pelo contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2804-000.046
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da 2" Seção do CARF, por
unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de Ofício. A Conselheira Nayra. Rastos Manatta votou pelas conclusões.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10840.723842/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS não-cumulativos os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelo Estados ou Distrito Federal à pessoa jurídica, sob a forma de crédito presumido de ICMS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta.
Numero da decisão: 3401-012.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para admitir a exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo das contribuições, e, por conseguinte, reconhecer os créditos pleiteados no presente processo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.295, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10840.722893/2015-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
