Numero do processo: 10907.721635/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais2147578/SP e2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha(substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12266.720706/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/03/2019
MULTA ADUANEIRA DE 1%. PRESTAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA DE INFORMAÇÃO. REVOGAÇÃO DO SUPORTE LEGAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa aduaneira de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, prevista no art. 711 do Decreto nº 6.759/2009, tinha como fundamento legal o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2001, expressamente revogados pela Lei Complementar nº 227/2026. Com a supressão do suporte legal da penalidade, torna-se inviável a sua manutenção no âmbito infralegal. Afasta-se a exigência em processos administrativos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3401-014.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, em razão da revogação expressa dos dispositivos legais que davam suporte à multa de 1% pela Lei Complementar nº 227/2026, dar provimento ao Recurso Voluntário, para anular integralmente a multa aduaneira exigida.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.004644/2001-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2000
IMUNIDADE.
A do art. 195, § 7º, da Constituição Federal alcança apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
ISENÇÃO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 1999, são isentas da Cofins as receitas decorrentes da atividade própria da fundação de direito privado.
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento e, em virtude de
inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as outras receitas tributadas com base no dispositivo legal declarado inconstitucional.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2000
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O cancelamento de multa de ofício aplicada fundado no acolhimento do argumento de sua natureza confiscatória exigiria o exame da
constitucionalidade do dispositivo legal que a instituiu e essa atividade é estranha ao contencioso administrativo, inserindo-se
no âmbito da competência exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 3402-001.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da Cofins, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 1999, as receitas de: descontos obtidos, arrendamento, doações recebidas, dividendos e lucros distribuídos, venda do ativo imobilizado, indenização de seguro, multa contratual e vendas de publicações. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Raquel Motta Brandão Minatel (suplente) e Gustavo Junqueira
Carneiro Leão (suplente) votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13804.008453/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVADO.
Deve ser negado o direito creditório se o contribuinte não lograr provar com documentos idôneos que a receita sobre a qual incidiu o IRRF foi oferecida à tributação.
Numero da decisão: 1401-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10280.723252/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Não apresentadas as contraprovas necessárias a atestar a regularidade dos registros contábeis, configura-se procedente a reconstituição da conta caixa, mediante as exclusões dos valores cuja efetividade dos ingressos não restou comprovada por instrumentos hábeis.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS.
Cabível a exigência do imposto quando constatada a omissão de receitas pela falta ou insuficiência de contabilização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-007.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão de piso, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (Substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10380.729224/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Afasta-se a preliminar de nulidade quando o relatório fiscal descreve adequadamente os fatos geradores, bases de cálculo e fundamentos legais, e quando não demonstrado prejuízo ao exercício do contraditório.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
Invocações abstratas de princípios constitucionais, desacompanhadas de demonstração concreta de sua violação, não afastam a aplicação das normas legais que regem o lançamento. É vedado ao CARF apreciar alegação de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula n. 2.
Numero da decisão: 2401-012.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10680.915740/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Apr 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 20/11/2012
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. INOCORRÊNCIA. DÉBITOS SOB O CÓDIGO DE RECEITA 4095 (RET – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO). DÉBITOS DECLARADOS E QUITADOS SOMENTE APÓS A REABERTURA DO PRAZO DA LEI Nº 12.996/2014. PAGAMENTO À VISTA COM REDUÇÕES DA LEI Nº 11.941/2009. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA DE MORA.
Não se configura denúncia espontânea quando o débito já se encontra declarado pelo contribuinte e não quitado no vencimento, por inexistir o requisito da espontaneidade previsto no art. 138 do CTN. No caso concreto, restou comprovado que os débitos relativos ao código de receita 4095, referentes ao período de apuração de outubro de 2012, foram quitados à vista apenas em 25/08/2014, com as reduções da Lei nº 11.941/2009, e não foram incluídos no parcelamento reaberto pela Lei nº 12.996/2014. Tratando-se de débitos previamente declarados e em atraso, o pagamento posterior não caracteriza denúncia espontânea, permanecendo devidas as multas de mora.
Numero da decisão: 1402-007.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão de piso, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13370.721559/2020-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Para que haja o reconhecimento da integralidade do direito creditório pleiteado, necessário se faz a comprovação de sua liquidez e certeza, são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional.
PER/DCOMP. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE.
Compete ao sujeito passivo a efetiva comprovação do crédito em discussão, em conformidade com o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-007.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10073.721794/2018-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NO PRAZO LEGAL, MAS DESACOMPANHADA DAS RAZÕES DE DEFESA. NÃO INSTALAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO.
A manifestação de inconformidade desacompanhada de razões de defesa é oca e inócua, sendo passível de saneamento apenas enquanto não encerrado o prazo de contestação. É ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta da sua manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2401-012.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10218.900371/2016-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA NOVA DECISÃO.
Há de ser declarada a nulidade da decisão recorrida, com o retorno dos autos à DRJ de origem, por preterição do direito de defesa ocasionada pela falta de enfrentamento de matéria de defesa apresentada em sede de manifestação de inconformidade (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972).
Numero da decisão: 3402-013.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do Acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, determinando o retorno dos autos ao julgador a quo para que sejam enfrentadas todas as matérias suscitadas na Manifestação de Inconformidade e para que seja proferida nova decisão.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
