Sistemas: Acordãos
Busca:
11499229 #
Numero do processo: 19612.726170/2022-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO JUDICIAL COM IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO FORMULADOS NO TEOR DE PEÇA DEFENSIVA APRESENTADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. PREJUDICIALIDADE. A imposição do princípio da unicidade de jurisdição no sistema processual brasileiro determina uma regra delimitadora à instauração da fase litigiosa do procedimento na esfera administrativa competente. Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial de qualquer natureza e modalidade processual, antes ou depois do advento do ato administrativo controverso e independentemente da consecução ou não de provimento jurisdicional, sobretudo quando configurada a identidade da causa de pedir e do pedido e o nexo de causal pretendido nas discussões de mérito instauradas na esfera administrativa e na via judicial. Hipótese em que é verificada coexistência simultânea de litigância administrativa idêntica àquela em tramitação na via judicial, impedindo a discussão administrativa.
Numero da decisão: 1401-008.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida que não conheceu da manifestação de inconformidade. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11499243 #
Numero do processo: 12448.917886/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. CONFIRMAÇÃO PARCIAL Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A Recorrente logrou êxito em comprovar parcialmente o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1401-008.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer direito creditório adicional, relativo ao Saldo Negativo de CSLL de 2010, no valor de R$ 9.705,87 (R$ 8.630,32 + 35,55 + 1.040,00). Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11501375 #
Numero do processo: 11080.731008/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. SÚMULA CARF 217. “Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.” NÃO CUMULATIVIDADE. DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A comprovação dos créditos calculados sobre encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado não se restringe à apresentação das respectivas notas fiscais, podendo ser realizada mediante escrituração contábil e demais documentos idôneos. Compete ao contribuinte, contudo, demonstrar a existência e a exata quantificação do direito creditório, não sendo suficiente a apresentação de relatório gerencial cujos valores divirjam dos documentos de suporte, sem comprovação documental dos critérios de rateio, da utilização de custo médio e das demais justificativas apresentadas. COFINS-IMPORTAÇÃO. CRÉDITOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE DE SALDO PARA PERÍODOS SUBSEQUENTES. CRÉDITO INTEGRALMENTE UTILIZADO. O aproveitamento de crédito de COFINS-Importação em período posterior pressupõe a existência de saldo remanescente disponível e não utilizado.
Numero da decisão: 3401-014.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11503010 #
Numero do processo: 10340.720918/2022-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.205
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para saneamento dos autos, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11505579 #
Numero do processo: 15374.724419/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/01/2004 a 30/12/2004 MULTA ADUANEIRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI 9.873/99. TEMA REPETITIVO 1293. 1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.
Numero da decisão: 3402-013.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11505644 #
Numero do processo: 10120.905036/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa..
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11508012 #
Numero do processo: 19515.008605/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 CONTA EM CO-TITULARIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA CO-TITULAR. SÚMULA CARF Nº 29 Os co-titulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os co-titulares. DEPÓSITOS INFERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDO. SÚMULAR CARF Nº 61. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Numero da decisão: 2401-012.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Andre Barros de Moura e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11508545 #
Numero do processo: 10437.721461/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015, 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO SEM VÍNCULO. PROFISSIONAL CREDENCIADO. APURAÇÃO POR INFORMAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Apurados os rendimentos com base em informação de órgão público, dotada de presunção de legitimidade, cabe ao sujeito passivo o ônus de comprovar, por prova idônea, que recebeu valor inferior ao apurado. Anotação de controle pessoal, produzida unilateralmente e desacompanhada de elementos externos que a corroborem, não é suficiente para infirmar a apuração, mantendo-se a omissão pelo valor apurado. PROVA. PRECLUSÃO. PROVA TESTEMUNHAL. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. A instrução probatória concentra-se na impugnação, precluindo a juntada posterior de documentos fora das hipóteses legais. O processo administrativo fiscal não comporta prova testemunhal. Presentes nos autos os elementos necessários à convicção, é desnecessária a realização de diligência, que não se presta a suprir a prova a cargo do sujeito passivo. ESPONTANEIDADE. DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A declaração transmitida e apresentada após o início do procedimento fiscal não afasta a apuração de ofício, por ausente a espontaneidade em relação aos atos anteriores ao início da ação fiscal. DESCONTO SIMPLIFICADO. FACULDADE. OPÇÃO NA DECLARAÇÃO. O desconto simplificado substitui as deduções legais e constitui faculdade exercida na declaração de ajuste anual, sendo a escolha do modelo de declaração opção do contribuinte, insuscetível de alteração posterior no contencioso. Não manifestada opção válida pelo sujeito passivo omisso, não cabe a sua concessão de ofício no lançamento. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. INFRAÇÕES DISTINTAS. A multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e a multa de ofício pela falta de declaração e de recolhimento do imposto no ajuste anual decorrem de infrações distintas. A partir da Lei n. 11.488/2007, existe previsão específica para a exigência simultânea das duas penalidades, aplicável aos fatos geradores posteriores à sua vigência.
Numero da decisão: 2401-012.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11511730 #
Numero do processo: 10855.900843/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO OFERECIMENTO DAS RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. Para a dedução do imposto de renda retido na fonte do IRPJ apurado, é necessária a comprovação cumulativa da retenção e do cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80). Ausente a prova do oferecimento das receitas à tributação, mantém-se o reconhecimento apenas parcial do direito creditório.
Numero da decisão: 1401-008.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11514712 #
Numero do processo: 10120.907395/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO CRÉDITO. O STJ, em sede de recurso repetitivo, ao apreciar o REsp 1.221.170/PR, definiu que o conceito de insumo, para fins de constituição de crédito de PIS e da COFINS, deve observar o critério da essencialidade e da relevância, considerando-se a imprescindibilidade do item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo sujeito passivo. CRÉDITO BÁSICO VINCULADO A OPERAÇÕES FISCAIS NÃO TRIBUTADAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo tributação dos fornecedores nas saídas das mercadorias, impossível se torna qualquer apropriação de crédito das contribuições, do lado do adquirente, pois inexiste o crédito.
Numero da decisão: 3402-013.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.128, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.907381/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES