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5890386 #
Numero do processo: 10325.001003/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM SÚMULA VINCULANTE DO STF. NÃO CONHECIMENTO. Não é cabível recurso de ofício nas hipóteses em que a decisão estiver fundamentada em súmula vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 27, inciso VI, da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013. Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5843073 #
Numero do processo: 13502.001198/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1996 a 01/01/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Caso a omissão apontada como motivadora para a interposição dos embargos não fique caracterizada, os embargos não serão conhecidos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2403-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, por não reconhecer a omissão apontada. Vencido o , relator, Ivacir Julio de Souza. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5844176 #
Numero do processo: 13898.000597/2002-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa:: INTIMAÇÃO. VIA ELETRÔNICA. PROCESSO EM PAPEL. Tratando-se de fato positivo e considerando que se trata de processo de papel que foi digitalizado, cabe à repartição fiscal comprovar que o acórdão de primeira instância estava disponível para visualização no portal e-cac no 15º dia que antecedeu a ciência por decurso de prazo. RECURSOS. TEMPESTIVIDADE. Sendo incontroverso nos autos que o contribuinte recebeu a imagem do processo gravada em CD no dia 16/09/2013, é dessa data que se conta o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. OBRIGATORIEDADE. A partir do primeiro trimestre de 1999, o crédito presumido do IPI deve ser, obrigatoriamente, apurado de forma centralizada no estabelecimento matriz. A apuração na filial e a tentativa de aproveitamento via ressarcimento, rendem ensejo à glosa do valor, pois o crédito presumido assim apurado só pode ser utilizado na conta gráfica do IPI, a teor do art. 2º, § 3º da Lei nº 9.363/96, combinado com o art. 15, II, da Lei nº 9.779/99. IPI. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes não só o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores, mas também o transporte do saldo credor da escrita para períodos de apuração subseqüentes para a mesma finalidde. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE ESCRITA. Com o advento do art. 11 da Lei nº 9.779/99 o legislador ordinário excedeu a garantia constitucional e, além da possibilidade de transferência do saldo credor para os períodos seguintes, instituiu o direito ao ressarcimento e à compensação desse saldo. SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES. RESSARCIMENTO . As Instruções Normativas SRF nº 210/2002, 460/2004 e 600/2005, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 728/2007, quando interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior não vedaram o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas pelas entradas ocorridas sob os CFOP 1.99 e 2.99 (fls. 487 e 556), bem como para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no ressarcimento o saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores, desde que seja expurgado o crédito presumido calculado em desacordo com o art. 15, II, da Lei nº 9.779/99. Vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Fenelon Moscoso de Almeida, que votaram no sentido de não conhecer do recurso por considerá-lo intempestivo. Sustentou pela recorrente o Dr. Daniel Luiz Fernandes, OAB/SP 209.032. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5854922 #
Numero do processo: 13603.001961/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - A não apuração do crédito presumido com base no custo integrado obriga a que sejam considerados os estoques inicial e final dos insumos adquiridos, bem como as transferências realizadas no período de referência. " RESSARCIMENTO. CREDITO PRESUMIDO. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E TRANSPORTE. os gastos com aquisição de energia elétrica e com serviços de transporte não podem ser incluídos como MP, PI e ME para fins da apuração de créditos com base na Lei n.º 9.363/1996. RESSARCIMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. Malgrado exijam trabalhos posteriores de usinagem, os produtos 'Bruto forjado para engrenagem' e 'Bruto forjado para cubo embreagem', ao saírem do estabelecimento da contribuinte, já apresentam as formas ou os perfis das engrenagens deles resultantes, pelo que, utilizando-se da Regra 2º do Sistema Harmonizado e de sua nota explicativa, classificam-se no código fiscal 84.83.40.90.
Numero da decisão: 3401-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, nega provimento ao recurso voluntário. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5887452 #
Numero do processo: 18192.000273/2007-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2007 MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir as empresas arroladas como solidárias ante a ausência de tipificação legal, ensejadora de vício material. Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza que entendeu ser vício formal; b) determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5872362 #
Numero do processo: 12269.002111/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2008 a 31/10/2008 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que nega provimento. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5872521 #
Numero do processo: 14485.000593/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/1998 NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. INTERRUPÇÃO DA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. Em havendo a decretação da nulidade de lançamento tributário sob o fundamento de ocorrência de nulidade calcada em vício material, não ocorre a hipótese de interrupção da contagem do prazo decadencial de que trata o inciso II, do art. 173, do CTN, de modo que encontra-se colhido pela decadência o lançamento feito há mais de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, cabendo seu acolhimento de ofício por se tratar de matéria de Ordem Pública. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência, vencida a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que afastava a preliminar de decadência. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5836881 #
Numero do processo: 12898.001662/2009-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5844374 #
Numero do processo: 19515.004677/2010-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 COFINS. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I DO CTN. Por força do art. 62-A do Anexo II do RICARF, deve ser reproduzido por este Conselho o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em regime de Recurso Repetitivo, com fundamento no art. 543-C do CPC, de que o lançamento por homologação apenas se configura com o adiantamento do pagamento, de maneira que a ausência de pagamento implica na contagem do prazo pela regra geral do art. 173, I do CTN, não se deslocando para o art. 150, § 4º do CTN (REsp 973.733, DJ 18/09/2009). COFINS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO. FALTA DE PROVA. Na época dos fatos a imunidade em relação às contribuições era regida pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, que exigia, além do registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a obtenção periódica do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Não tendo sido provada a existência do CEBAS, deve ser rejeitada a alegação de imunidade. COFINS. ISENÇÃO. ART. 14 DA MP 2.158/01. RECEITA DA ATIVIDADE PRÓPRIA. CONTRAPRESTAÇÃO. ALCANCE. A isenção da Cofins prevista no art. 14, X, c/c art. 13, III e IV, da MP no 2.158-35/2001, aplica-se às “receitas relativas às atividades próprias” da entidade, alcançando, pois, as receitas auferidas em contraprestação pelo desempenho das atividades para as quais foram constituídas as entidades. Precedentes (CSRF, acórdãos 9303-01.486 e 9303-001.869). O âmbito da atividade própria, alcançada pela isenção, circunscreve-se àquela atividade realizada diretamente pela entidade, ou seja, por sua atuação direta, e que caracterizem atividades de natureza correspondente ao objeto de sua atuação, no caso, de natureza recreativa, cultural e científica. COFINS. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALARGAMENTO INDEVIDO DA BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e assim restringindo a base de cálculo da Cofins ao faturamento, neste conceito compreendida a receita bruta da venda de mercadorias e de serviços. Não configuram receita da venda de bens e serviços, portanto não se submetendo à incidência das contribuições, as receitas financeiras. MULTA QUALIFICADA. PRECLUSÃO. Não se conhece do fundamento de defesa que deixa de ser apresentado na impugnação ao lançamento, e que pela mesma razão deixa de ser apreciado pela Primeira Instância, apenas surgindo, de maneira inédita, no recurso voluntário. Preclusão do direito na forma do art. 17 do PAF. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da contribuição as seguintes receitas das atividades próprias: a) Taxas e inscrições; b) Festejos corporativos; c) Reprografias; d) Resultado na Realização de Eventos; e) Faturamento Ciosp Turismo; f) Receitas Aperfeiçoamento Profissional; g) Assinantes –Revista e Publicidade; h) Publicação de anúncios, Classificados; i) Etiquetas; j) Mala direta; k) Publicação de Anúncios O. Deptos; l) Indicador profissional; m) Taxas de uso ou similar; n) Receitas do Centro Técnico Educacional; o) Técnico em Higiene Dental, Técnico em Radiologia Odontológica, Técnico em Prótese Dentária e Cursos Básicos. Vencidos em primeira votação os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Alexandre Kern que negaram provimento na íntegra. E, em segunda votação, vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista e Domingos de Sá Filho que deram provimento em maior extensão. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5887478 #
Numero do processo: 10725.720113/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando a decisão não for omissa na matéria apontada. No caso, foi justamente para evitar decisões contraditórias que a Turma Julgadora apreciou DE FORMA CONJUNTA os recursos voluntários e os primeiros embargos de declaração do processo do autos de infração e dos processos de todas as PER/DCOMP’s.
Numero da decisão: 1401-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM os embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA