Numero do processo: 19515.002574/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS/OMISSÃO DE RECEITAS.
Nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação, aos quais, o titular, regularmente notificado, não comprove a origem dos recursos utilizados, mediante documentação hábil e idônea.
RECEITAS DA ATIVIDADE/OMISSÃO DE RECEITAS.
Constitui-se, também, omissão de receitas os numerários auferidos, mesmo comprovados, mas não contabilizados, os quais não foram tributados na forma da lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1401-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram do julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13822.000031/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 16045.000680/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.296
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil De Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes De Alencar, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes Da Silva e Carlos Pela
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13975.000163/2001-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso voluntário que não contém as razões recursais e que, portanto, não devolve nenhuma matéria para ser apreciada não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela ausência de razões recursais.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Ad Hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho e Dalton César Cordeiro de Miranda. Ausente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13830.001342/2003-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Relatório
Trata-se de Auto de Infração (fls. 2/11) lavrado para cobrança de pretenso saldo devedor de Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), tendo seu fato gerador ocorrido entre 09/1998 à 07/2002.
A motivação do lançamento, segundo consta do próprio Auto de Infração, é a seguinte:
Com o indeferimento dos pedidos de compensação pleiteados nos processos administrativos nº 13830.001069/98-06 e 13830.000951/2001-47, o contribuinte tornou-se devedor da contribuição ao PIS, dos períodos abaixo discriminados, que presumia-se antecipadamente liquidada.
O contribuinte informou nas Declarações de débitos e créditos tributários federais (DCTF), dos períodos de setembro/1998 à setembro/1999 e agosto/2001 a julho/2002, para a contribuição ao PIS, créditos originários de compensação sem DARF, que estariam vinculados àqueles processos, cujos pleitos foram indeferidos
A contribuinte apresentou Impugnação (fls. 82/100) alegando, em preliminar, que o auto de infração deveria ser cancelado, extinguindo-se o débito exigido, ou quando menos que se lhe fosse atribuído efeito suspensivo, nos termos do art. 151, III, do CTN.
A Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Ribeirão Preto/SP (DRJ), por meio do Acórdão nº 14-27.218, de 15 de janeiro de 2010 (fls. 76/82), julgou procedente em parte impugnação, apenas para excluir a multa, conforme entendimento assim resumido em sua ementa:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição devida, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
AÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A discussão da matéria tributável na esfera judicial, não elide o dever da autoridade administrativa de constituir o crédito tributário, por lançamento de oficio , visando prevenir os efeitos da decadência.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Incabível a inclusão de multa de ofício no lançamento destinado a prevenir decadência, quando configurada alguma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151, incisos IV e V, do CTN.
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
O contribuinte apresentou Recurso Voluntário (fls. 91/99), alegando que o acórdão deve ser integralmente anulado, uma vez que o recorrente utilizou-se de créditos legítimos para liquidação do débito, razão pela qual deve ser cancelado o auto de infração.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10925.723015/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 31/10/2011
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS. ADE. CISÃO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO.
O contribuinte que incorpora parte do patrimônio vertido em decorrência de processo de cisão, sem interrupção do processo de industrialização dos mesmos produtos, tem assegurado o direito de uso do enquadramento dos produtos concedidos ao estabelecimento da empresa cindida, desde que não haja modificação do preço dos produtos, não se tratando de hipótese para utilização do enquadramento provisório.
REDUÇÕES DO IMPOSTO. PRECLUSÃO.
Nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto 70.235, de 1972 (PAF), considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação.
DIFERENÇAS NO ESTOQUE DE SELOS DE CONTROLE. IMPOSTO DEVIDO E MULTA REGULAMENTAR.
As diferenças reais constatadas no estoque de selos de controle, como excesso ou como falta, enseja a cobrança do IPI correspondente, com amparo nas disposições dos artigos 300 e 301 do RIPI/2010. E sobre a quantidade apurada como excesso no estoque cabível a exigência da multa regulamentar reproduzida no artigo 585, I, do mesmo RIPI.
MULTA REGULAMENTAR. EMPREGO OU POSSE DO SELO LEGÍTIMO NÃO ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA REPARTIÇÃO FORNECEDORA.
É devida a multa prevista no inciso II do art. 585 do RIPI/2010 quando constatada a posse ou o emprego de selos de controle que o contribuinte não adquiriu diretamente da repartição fornecedora, sendo que se considera aquisição direta apenas aquela efetuada pelo estabelecimento com sua própria identificação perante o CNPJ.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. INEXISTÊNCIA.
A conduta verificada não se subsume às condições do art. 71 da Lei nº 4.502/1967, sendo assim, impõe-se afastar a multa qualificada, dando lugar a multa regulamentar.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA.
A solidariedade só cabe quando verificadas as condições estipuladas nos artigos 124 e 135 do CTN. Diante da inexistência dessas condições impõe-se afastar a sujeição passiva.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, deu-se provimento para (a) reconhecer o direito do contribuinte sucessor continuar a utilizar as classes de enquadramento de bebidas que já haviam sido anteriormente concedidas à sucedida; (b) reduzir a diferença no estoque de selos para 9.073 selos (com base no demonstrativo constante da declaração de voto da Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios), devendo o imposto ser calculado com base no critério do art. 46, § 4º, da Lei nº 4.502/64, considerando-se as diferenças e os maiores valores de produtos em relação a cada cor de selo; (c) considerar preclusa a alegação em relação à redução prevista no art. 150, § 3,º do RIPI/2002, por não ter sido efetuada em impugnação; (d) reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%; e (e) excluir as pessoas físicas arroladas como responsáveis solidárias do polo passivo da autuação; 2) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto: (a) à exclusão das bonificações da base de cálculo do IPI; e (b) ao direito à utilização dos selos transferidos da sucedida para a sucessora. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (relator), Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Designada a Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios, que participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios também apresentou declaração de voto.
assinado digitalmente
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
assinado digitalmente
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
assinado digitalmente
MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora do voto vencedor
Participaram do julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim (Presidente), Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 14041.001396/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
DCTF. PERDCOMP. RETIFICAÇÃO E TRANSMISSÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
As declarações prestadas e/ou retificadas após o início do procedimento fiscal não produzem efeito algum quanto à elisão da responsabilidade pelas infrações, não tendo o condão de impedir o lançamento e a aplicação das multas cabíveis e dos juros de mora, porventura, devidos. Inteligência do art. 138 do Código Tributário Nacional c/c art. 7º, § 1º do Decreto nº 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13971.002230/2010-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INADEQUADA. MÉRITO.
O lançamento que não se sustenta mediante a apresentação de provas, torna nulo o ato de forma insanável. Também a inadequada fundamentação legal inquina o lançamento de vício que enseja nulidade. Entretanto, o § 3º, inciso II, artigo 59 do Decreto 70.235/72, admitida a nulidade, determina que: § 3º Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Incluído pela Lei n 8.748, de 1993)
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari declarou-se impedido. Fez sustentação oral a Dra. Viviane Faulhaber Dutra, OAB/DF nº 34.271
Marcelo Magalhães Peixoto - Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhaes Peixoto, Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15215.720128/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso apresentado fora do prazo estabelecido por lei, por falta de um dos pressupostos de admissibilidade.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da intempestividade.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 36624.000804/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2003
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em havendo recolhimentos parciais, há que ser aplicado, in casu, o disposto no art. 150, §4o do CTN. Incidência da Sumula CARF 99.
ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, II, DA LEI 8.212/91. ENTIDADE QUE NÃO POSSUÍA O CEAS. ADESÃO AO PROUNI. LEI 11.096/05. RENOVAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente comprovou ser possuidora do Certificado de Entidade de Assistência Social, uma vez que o documento que antes não possuía veio a ser renovado pelo CNAS em decorrência de sua adesão ao PROUNI (Lei 11.096/05) para o período objeto da autuação, outra não pode ser a conclusão, senão pela improcedência do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2001, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitavam a preliminar de decadência. III) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento ao recurso
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
