Numero do processo: 16327.001424/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/11/1997
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE.
Considerando que há desenvolvimento de argumento de mérito autônomo passível de cancelar tão somente parte do Auto de Infração, não incluído no parcelamento e que não foi objeto de desistência, cabe ser conhecido em parte o Recurso Voluntário. Recurso Voluntário conhecido em parte quanto às competências de julho a novembro de 1997.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/11/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Não sendo comprovada autorização judicial que determine a suspensão da exigibilidade que alcance débitos declarados em DCTF, está correta a exigência de ofício do tributo não recolhido, acrescido de multa e juros de mora.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3402-006.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário quanto ao período de julho a novembro/1997. Vencida a Conselheira Cynthia Elena de Campos (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz acompanharam a relatora pelas conclusões, nos termos da declaração de voto a ser apresentada pela Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 15504.722290/2017-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ENUNCIADO 8 DE SÚMULA VINCULANTE STF. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA ESPECIAL DO ART. 150, § 4°., CTN. ENUNCIADO 99 DE SÚMULA CARF.
No lançamento de crédito tributário relativo a contribuições sociais previdenciárias deve ser observado o prazo quinquenal para a constituição de créditos tributários, previsto no CTN, vez que inconstitucionais o parágrafo único do art. 5°. do Decreto-Lei n. 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Comprovado nos autos recolhimento antecipado de contribuições sociais previdenciárias vinculadas ao universo de empregados, que inclui aqueles beneficiados por pagamentos indevidos a título de PLR, objeto do lançamento, há de se reconhecer o advento da decadência pela regra especial do art. 150, § 4°., do CTN, c/c Enunciado n. 99 de Súmula CARF, vez que ausente dolo, fraude ou simulação.
PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO LANÇAMENTO EM FACE E ESTABELECIMENTOS FILIAIS. INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Em se tratando de contribuições sociais previdenciárias, a atuação da Receita Federal do Brasil encontra-se centralizada na matriz de acordo com o disposto nos arts. 489 s 493 da Instrução Normativa RFB n. 971/2009, de modo que a autoridade fiscal da Unidade da Receita Federal do Brasil da circunscrição do domicílio fiscal da matriz da pessoa jurídica possui legitimidade para fiscalizar e efetuar o lançamento em face desta e das suas filiais, ainda que situadas em outras localidades do país.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. REQUISITOS DA LEI 10.101/2000. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DESCONFORMIDADE COM A LEI REGULAMENTADORA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Os pagamentos de valores a título de PLR pressupõem prévia fixação de critérios e condições estabelecidos na Lei n. 10.101/2000.
A ausência de prévia pactuação de programas de metas, resultados e prazos, entre a empresa e seus empregados, caracteriza não observância à Lei n. 10.101/2000 e atrai a incidência de contribuições sociais previdenciárias em face dos pagamentos a título de PLR.
CONTESTAÇÃO DO FAP. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA LIMINAR SUSPENSIVA. PROCESSO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Suspensa a exigência da contribuição incidente sobre os riscos ambientais do trabalho (RAT), em virtude de discussão da alíquota devida, por medida liminar concedida no âmbito de agravo de instrumento em processo judicial, não há que se falar da incidência de multa de ofício, na parte do lançamento relativa àquela contribuição, forte no art. 63 da Lei n. 9.430/1996 c/c Enunciado n. 17 de Súmula CARF.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124, II, DO CTN.
Caracterizado a existência de grupo econômico, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124, II, do CTN.
Numero da decisão: 2402-007.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte (CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.), para reconhecer a ocorrência da decadência em relação à competência 01/2013 e para cancelar a multa de ofício referente ao recálculo do SAT/RAT discutido judicialmente e com exigibilidade suspensa por liminar, e, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às contribuições incidentes sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sendo vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário das responsáveis solidárias (CNH INDUSTRIAL N.V. e IVECO ESPANA, S.L.), também por voto de qualidade, negou-se provimento, sendo vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10850.900425/2014-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ERRO EM PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA.
É ônus do contribuinte a prova da existência e da quantificação do crédito pretendido, mediante documentação hábil, devendo refutar as constatações das Autoridades Fiscais que fundamentaram a denegação da compensação.
A alegação de que a denegação do crédito e da compensação pretendida justifica-se por erro nas declarações fiscais federais do período deve ser cabalmente comprovada.
Numero da decisão: 1402-004.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.900418/2014-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16682.720636/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2013
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar de compensação efetuada em GFIP quando não comprovada a existência do direito creditório.
CONTRIBUIÇÃO SAT/RAT. ALÍQUOTAS. ENQUADRAMENTO,
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
É procedente o enquadramento da alíquota GILRAT efetuada pela autoridade fiscal com fulcro no CNAE da atividade preponderante de cada um dos estabelecimentos com CNPJ distinto, quando não ilidido com documentação hábil e idônea pelo sujeito passivo.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Incide contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias, conforme previsto no art. 22, I e II c/c art. 28 da Lei n. 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos apurados pela autoridade fiscal.
Ausente decisão definitiva de mérito do STF no âmbito do Leading Case RE n. 1.072.485 (Tema 985-STF) afastando expressamente a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, não há que se falar da aplicação do art. 62, § 2°., do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF n. 343, de 9 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2402-007.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, que deram provimento parcial ao recurso, reconhecendo a não incidência das contribuições sobre o terço constitucional de férias.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13896.902987/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO
Não havendo omissão a ser sandada, não devem ser conhecidos os embargos.
Numero da decisão: 1401-003.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos apresentados, nos termos do voto da relatora
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto (Presidente em exercício), Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira. Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 10930.900441/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/05/2013
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório.
DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 16004.720277/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2013, 2014
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES.
Promovida a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional, procederse- á, se for o caso, a lavratura de auto de infração para a exigência do crédito tributário devido.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE CONTRA O ATO DE EXCLUSÃO. EFEITOS.
A impugnação ao termo de exclusão do Simples Nacional suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo às contribuições e tributos não recolhidos pela impugnante segundo o regime ordinário de tributação, porém não impede a sua formalização por meio do lançamento de ofício.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE. ART. 135, III, CTN. SÓCIO-ADMINISTRADOR.
O sócio-administrador é pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, II, DO CTN.
São solidariamente obrigadas pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, segundo prevê o art.124, I, do CTN.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, quando for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173 do CTN).
ART. 1.033 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
O art. 1.033 do Código Civil regula questões referentes à responsabilidade do sócio no tocante à dissolução da sociedade limitada, no âmbito das obrigações de direito civil, não se aplicando às obrigações tributárias, sujeitas à normas específicas, previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário do Responsável solidário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10240.720143/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
ITR. IMÓVEL INVADIDO. FATO GERADOR INEXISTENTE. ESVAZIAMENTO DOS ELEMENTOS DA PROPRIEDADE.
É inexigível o ITR diante do desaparecimento da base material do fato gerador e da violação dos referidos princípios da propriedade, a saber, o domínio e a posse sobre a área, para que sobre ela possa ser exercida qualquer destinação econômica. Perda dos atributos da propriedade.
Numero da decisão: 2401-007.039
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a ausência de sujeição passiva. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10183.720073/2006-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE
Em processo administrativo é defeso apreciar arguições de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade dos Atos Públicos, por tratar-se de matéria reservada ao Poder Judiciário.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - RESERVA LEGAL
Para que a Área de Preservação Permanente - APP seja isenta, além de constar de laudo técnico especificando em quais artigos da legislação se enquadram, é necessário seu reconhecimento mediante o Ato Declaratório Ambiental -ADA, cujo requerimento deve ser protocolado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em até seis meses após o prazo final para entrega da Declaração do ITR. Da mesma forma as Areas de Utilização Limitada - AUL, como a Área de Reserva Legal - ARL, necessitam do ADA no prazo legal para sua isenção, além de estarem averbadas na matrícula do imóvel até a data da ocorrência do fato gerador.
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. INEXISTÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Afasta-se o arbitramento com base no SIPT quando o VTN for apurado de acordo com o valor médio das DITR do respectivo município, sem considerar a aptidão agrícola do imóvel rural.
Numero da decisão: 2402-007.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Vencido o conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que negou provimento ao recurso, e vencidos os conselheiros Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini, que deram provimento parcial em maior extensão para restabelecer, também, a Área de Preservação Permanente (APP) de 1.247,9 ha, conforme laudo apresentado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 11516.001967/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005, 01/01/2008 a 30/11/2009
NULIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA.
Não há que se falar em decretação da nulidade do auto de infração quando o ato administrativo encontra-se revestido dos requisitos exigidos para o lançamento.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
Caracterizada a falta de pagamento antecipado das contribuições devidas a terceiros, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. IMPUGNAÇÃO DO TERMO DE EXCLUSÃO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA.
As questões relacionadas aos motivos da exclusão de ofício do Simples Federal e/ou Simples Nacional devem ser apreciadas no âmbito do processo administrativo próprio a tal fim, cujo julgamento compete à Primeira Seção deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
A pendência de decisão administrativa definitiva sobre a exclusão da empresa do Simples Federal e/ou Simples Nacional não impede a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de ofício. A partir do período em que ocorreram os efeitos da exclusão, a empresa está sujeita às normas de tributação e de arrecadação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, cabendo o lançamento das contribuições devidas a terceiros.
LEI TRIBUTÁRIA. MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei que fixa o percentual para a multa de ofício.
(Súmula CARF nº 2)
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
(Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2401-007.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess
