Numero do processo: 16682.720902/2019-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - RICARF - INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, existência de omissão e obscuridade constante na fundamentação do julgado).
Numero da decisão: 1402-007.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa(Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10880.924070/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/10/2016
ESTIMATIVA PAGA A MAIOR. VALOR DEDUZIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO.
Não se reconhece indébito de estimativa paga a maior, quando o valor já foi aproveitado no ajuste anual, apuração do saldo do imposto ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1401-007.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10530.726135/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO APÓS LANÇAMENTO. ERRO DE FATO.
A retificação da declaração, após a notificação do lançamento, somente é admitida em hipóteses de erro de fato, nos termos do art. 147, § 2º, do CTN.
Numero da decisão: 2402-013.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 15165.720593/2021-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.720730/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.352
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF até que haja o trânsito em julgado do Tema 304 de repercussão geral do STF. Havendo o trânsito em julgado da matéria no STF, o presente processo deverá retornar para o colegiado para que o julgamento possa ser concluído.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11000.722092/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2019
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA.
Embora a PGDAS – retificadora apresentada após o termo de início de fiscalização não constitua o crédito tributário ali declarado, já que não é uma declaração válida, ela é uma confissão de dívida da recorrente, mormente quando a Fiscalização utilizou os dados fornecidos pelo Detran para confirmar as omissões confessadas pela recorrente.
MULTA QUALIFICADA. PROVA DIRETA. OMISSÃO CONFESSADA.
É de ser mantida a multa qualificada aplicada, tendo restado comprovado o intuito de fraude praticado em razão da expressiva omissão das receitas nas declarações apresentadas, inclusive com falta de emissão de notas fiscais dos serviços prestados, resultando em não recolhimento dos tributos devidos, praticada de forma sistemática durante 36 (trinta e seis) meses consecutivos.
PARCELAMENTO. CONCESSÃO INDEVIDA.
A recorrente teve ciência do Termo de Início de Fiscalização em 09/11/2020, aderiu ao parcelamento do Simples Nacional em 12/11/2020, o ADE de exclusão do Simples é de março de 2021 e foi autuada em abril de 2021, logo, o parcelamento não podia ser concedido se ela não gozava mais de espontaneidade, porém, não é nestes autos que a recorrente deve pleitear a compensação de créditos oriundo de pagamentos efetuados no âmbito de tal parcelamento irregularmente concedido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1401-007.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto à responsabilidade tributária de Iraci Gregorius e Bruno Gregorius, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para redução da multa de ofício ao percentual de 100%, por aplicação retroativa do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2023. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis Iraci Gregorius e Bruno Gregorius, para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhes provimento, para afastar sua responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento aos recursos dos responsáveis.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15956.720177/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/11/2009
COMPENSAÇÃO. PRÉVIA RETIFICAÇÃO DA GFIP. REQUISITO.
A prévia retificação da GFIP da competência em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias.
MULTA DE MORA APLICADA À GLOSA DE COMPENSAÇÃO PERCENTUAL. LEGALIDADE.
A multa de mora, em percentual de 20% decorre de expressa previsão legal para os casos de glosa de compensações declaradas em GFIP e não homologadas pelas administração tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, sendo, esta, a inteligência da Súmula CARF nº 4
Numero da decisão: 2402-013.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 15165.720593/2021-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018, 2019, 2020
IMPORTAÇÃO. CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA.
A ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou de responsável pela operação e a interposição fraudulenta de terceiros em operações de comércio exterior configuram dano ao Erário, punível com a pena de perdimento das mercadorias importadas. Sendo impossível a apreensão, por já terem sido consumidas, revendidas ou não localizadas, aplica-se, em substituição, multa equivalente ao valor aduaneiro dos produtos, nos termos do art. 23, V, §§ 2°, do Decreto-Lei n° 1.455/1976.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
A não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros empregados nas operações de importação faz presumir a interposição fraudulenta, nos termos do § 2° do inciso V do art. 23 do Decreto-Lei n° 1.455/1976. O ônus da prova incumbe ao contribuinte, que deve demonstrar a licitude dos recursos utilizados nas operações de comércio exterior.
SUJEITO PASSIVO. IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Em operações de importação por conta e ordem de terceiros, o importador é o contribuinte de direito do imposto de importação e figura como devedor principal da obrigação tributária. A responsabilidade solidária do adquirente não afasta a legitimidade passiva do importador pelo cometimento das infrações identificadas, especialmente quando evidenciados elementos que indicam participação ou conhecimento da fraude perpetrada.
DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo para imposição de penalidades aduaneiras é de cinco anos contados da data da infração, nos termos do art. 139 do Decreto-Lei n° 37/1966 c/c art. 753 do Decreto n° 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). Os lançamentos realizados dentro desse prazo estão em conformidade com a legislação vigente.
Numero da decisão: 3401-014.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos recursos voluntários, rejeitar as preliminares e no mérito negar provimento.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10909.720856/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11412201
# Numero do processo: 11968.720630/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 25/10/2011
CIDE. IMPORTAÇÃO. DESPACHO ANTECIPADO. DATA DO FATO GERADOR PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE tem como data de seu fato gerador, para fins de tributação, o registro da respectiva declaração de importação, inclusive no caso de despacho antecipado, e não o momento da retificação daquela declaração. Tal data plasma a legislação a ser aplicada ao caso concreto. Artigo 50 da Instrução Normativa SRF nº680, de 2006; artigo 73 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro); e artigo 23, cumulado com o artigo 44, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
Numero da decisão: 3402-013.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
