Numero do processo: 11030.000355/00-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTEGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta de sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12316
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11065.003124/99-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - BINGO PERMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, até o advento da Medida Provisória n 1.926, de 1999 (transformada na Lei n 9.981, de 2000), ou seja, até 25 de outubro de 1999, é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, autorizada nos termos da Lei n 8.672, de 1993; e a partir de 25 de outubro de 1999 - início da vigência da referida Medida Provisória -, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
IRF - LOTERIAS - PRÊMIOS EM DINHEIRO - ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - INAPLICABILIDADE AOS BINGOS - A isenção prevista no § 1, do art. 5, do Decreto-lei n 204, de 1967, é aplicável apenas aos prêmios lotéricos (Loteria Federal) e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Desta forma, o limite de isenção de onze reais e dez centavos é inaplicável no caso de prêmios em dinheiro obtidos em concursos de prognósticos desportivos, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo.
IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso de omissão de receita ou rendimento, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário da receita ou rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
IRF - RENDIMENTOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - ADMINISTRAÇÃO DE SALAS DE JOGOS DE BINGO - ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS EM GERAL - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, a título de antecipação do devido pela beneficiária, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. Desta forma, as importâncias pagas ou creditadas pela pessoa jurídica de natureza desportiva para as empresas comerciais com a finalidade de administrar as salas de jogos de bingo, caracteriza-se como sendo administração de negócios em geral, sujeitas, portanto, ao imposto de renda na fonte à alíquota de um e meio por cento (Art. 52, da Lei n 7.450, de 1985; Art. 6, da Lei n 9.064, de 1995).
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, deixando de efetuar a respectiva retenção, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO COM O DEVIDO NA DECLARAÇÃO - FATO GERADOR RELATIVO AO ANO-BASE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade do recolhimento do imposto de renda na fonte, a título de antecipação com o devido na declaração de ajuste, durante o ano-calendário em curso, é da fonte pagadora, ainda que não o tenha retido.
RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - SUJEITO PASSIVO - CONVENÇÕES PARTICULARES - MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - As convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18551
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo do reajustamento as importâncias sobre as quais incidiu retenção do imposto de renda na fonte; e II - excluir da exigência tributária as importâncias lançadas no ano-calendário de 1998 relativas à falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre remuneração de prestação de serviços.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.002963/95-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – ARBITRAMENTO - Se o contribuinte não traz elementos que permitam infirmar os custos de construção de imóvel apurados pelo autuante, com base nos índices do SINDUSCON, é de ser mantida a exigência.
MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exigência em exercício anterior a 1995 esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95 (art. 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art.97, item V).
IRPF - INDEXAÇÃO PELA UFIR - É legal a indexação de tributos pela UFIR a partir do exercício de 1992, consoante interativa jurisprudência do STJ.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11243
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na apresentação de declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994. Votou com o Relator pelas conclusões o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10880.037112/89-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO DO IRPJ - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06290
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10909.001140/99-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE VIAGENS - DESPESAS COM VEÍCULOS - INDENIZAÇÕES - SALÁRIOS - Compete ao contribuinte comprovar a realização e a necessidade dos seus custos, despesas operacionais e encargos para a consecução de suas atividades, com documentos hábeis e idôneos, justificando-se as glosas das parcelas apropriadas sem observância dos dois requisitos.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-06380
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10930.000358/00-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18205
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10930.001496/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11660
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10880.047407/93-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - O artigo 36, parágrafo único, alínea "a", da Lei n.º 7.713, de 1988, ao instituir a incidência do imposto na fonte à alíquota de 8% sobre os lucros que hajam sido tributados na forma do art. 35, revogou a partir de 01/01/89 o art. 8º do Decreto-lei n.º 2.065, de 1983, por estarem compreendidos no primeiro dispositivo os valores omitidos ou reduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, sem distinguir entre as formas, espontânea ou de ofício de sua operação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18600
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13830.000427/00-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser admitidos os recursos em moeda corrente, indicados na Declaração de bens e direitos, como justificativa para o exercício seguinte.
ÔNUS DA PROVA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Empréstimo bancário aprovado em documentação pertinente, é suficiente para compor evolução patrimonial no período.
ÔNUS DA PROVA - DOCUMENTO PARTICULAR - Instrumento particular, por si só, não tem força para comprovar a venda de imóveis, cabendo ao interessado apresentar provas subsidiárias da efetividade da operação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17989
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo referente ao mês de março de 1995 e excluir o de setembro de 1994.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13811.002877/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR À MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - FATO NOVO - POSSIBILIDADE DE INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA - Ficando constatado que a medida judicial impetrada pelo contribuinte teve início e cabo antes da manifestação expressa das autoridades fiscais reconhecendo o seu direito, no caso em tela a Instrução Normativa SRF n.° 165, de 31 de dezembro de 1998, restaura-se a possibilidade da via administrativa, com fundamento em fato novo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12063
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
