Numero do processo: 19515.721898/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE.
Inexiste ilegalidade do feito fiscal, não caracterizando nulidade por preterição do direito de defesa, se a infração foi claramente descrita, os fatos alegados foram documentalmente comprovados e a fundamentação legal expressamente declarada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCRO PRESUMIDO. RENDA FIXA E VARIÁVEL. REGIME DE CAIXA.
Os rendimentos em aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos auferidos em renda variável são tributados no lucro presumido segundo o regime de caixa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA.
Em face da decisão contida no REsp nº 973.733-SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, verificada a existência de pagamentos para os correspondentes tributos/períodos, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO.
Inexiste dolo em condutas caracterizadas por omissões de pouca expressão relativa e pela simples divergência de entendimento na qualificação jurídica.
JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE.
Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o crédito tributário. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006, 2007
RECEITA NÃO OPERACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
Exonera-se os lançamentos de PIS consubstanciados sobre receita não operacional apurada nos períodos em que a base de cálculo dessa contribuição era definida pelo artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por força de sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso representativo de controvérsia.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006, 2007
RECEITA NÃO OPERACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
Exonera-se os lançamentos de COFINS consubstanciados sobre receita não operacional apurada nos períodos em que a base de cálculo dessa contribuição era definida pelo artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por força de sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso representativo de controvérsia.
RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.631
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário apresentado para acolher a preliminar de decadência dos 1º, 2º e 3º trimestres, relativamente ao IRPJ e à CSLL, e, no mérito, AFASTAR a totalidade das omissões de receitas financeira e não operacionais, bem como DESQUALIFICAR as multas aplicadas.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 15586.720247/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados.
INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE.
Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas na decisão embargada, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) pelo voto de qualidade, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 19515.722064/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN) nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou, ainda, mesmo nas ausências desses vícios, quando não ocorre o pagamento antecipado da exação e inexiste declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado, pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 973.733/SC. Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cuidando-se de decisões de mérito proferidas no âmbito do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil, cumpre o acatamento pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é permitida a manutenção de crédito de contribuições, pelo vendedor, nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Contudo, somente os créditos legalmente constituídos têm sua manutenção assegurada por tal dispositivo, não sendo cabível invocá-lo para manter créditos com origem vedada pela legislação de regência da COFINS, como nos casos de aquisição de produtos farmacêuticos cujo desconto de crédito está vedado pelo art. 3º, I, ‘b’, da Lei nº 10.833/2003. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.722064/2012-35 2 REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As devoluções de vendas são, na essência, o cancelamento de operações anteriormente ocorridas. Se as vendas ocorreram com incidência de alíquota zero e, portanto, sem débito da contribuição, não há que se falar em crédito por ocasião de suas devoluções. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. Para efeito do art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, insumo deve ser entendido como o bem ou serviço pertinente ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possa ser diretamente empregado, e cuja subtração importa a impossibilidade de prestação do serviço ou da produção. Em se tratando de comércio, atividade distinta de produção e de prestação de serviço, não há que se falar em insumo para fins de aplicação dos dispositivos legais que tratam de desconto de crédito na apuração da COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS DE FRETE. TRANSFERÊNCIA INTERNA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Frete pago em deslocamento de mercadorias (produtos acabados) entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com a finalidade de facilitar a entrega dos bens a potenciais consumidores, não gera direito ao desconto de crédito previsto no art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADO COM BASE EM ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. RESTRIÇÃO LEGAL. O § 1º, inciso III, c/c o inciso VI do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833/03, autoriza o desconto de créditos calculados em relação a depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, destinados à locação a terceiros ou utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Dessa feita, a depreciação de tais bens quando associados à comercialização não está abrangida pelo preceito legal, sendo-lhe vedada a extração de créditos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é permitida a manutenção de crédito de contribuições, pelo vendedor, nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Contudo, somente os créditos legalmente constituídos têm sua manutenção assegurada por tal dispositivo, não sendo cabível invocá-lo para manter créditos com origem vedada pela legislação de regência do PIS/PASEP, como nos casos de aquisição de produtos farmacêuticos cujo desconto de crédito está vedado pelo art. 3º, I, ‘b’, da Lei nº 10.637/2002. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As devoluções de vendas são, na essência, o cancelamento de operações anteriormente ocorridas. Se as vendas ocorreram com incidência de alíquota zero e, portanto, sem débito da contribuição, não há que se falar em crédito por ocasião de suas devoluções.
Numero da decisão: 3401-003.169
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
apresentado. Vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Eloy Eros da Silva Nogueira, que reconheciam o direito de créditos no que se refere a fretes de produtos acabados.
O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira foi ainda vencido em relação a créditos decorrentes de despesas de depreciação, e acompanhou o relator pelas conclusões, em relação à decadência.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS
Numero do processo: 10860.721016/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008
CRÉDITO. IMPOSTO DESTACADO INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE.
Pode gerar crédito o IPI relativo a aquisições de insumos com destaque indevido do imposto nas notas fiscais quando há elementos concorrentes que comprovam a veracidade material da operação.
IPI. CRÉDITOS. DEVOLUÇÕES OU RETORNOS.
É permitido ao estabelecimento industrial creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, desde que mantenha escrituração e controles que lhe permitam comprovar sua condição de detentor de tal direito.
DEVOLUÇÕES FICTAS. DECRETO 6.687/2008.
A venda direta a consumidor final dos produtos de que trata o Decreto 6.687/2008, efetuada em data anterior à da sua publicação e ainda não recebida pelo adquirente, o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. As notas fiscais emitidas compõem prova da ocorrência do direito, como dispõe o caput do artigo 3º desse Decreto.
Numero da decisão: 3401-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para afastar o lançamento quanto às operações com suspensão e aos retornos fictos. No que tange às operações com suspensão, os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan acompanharam o relator pelas conclusões. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou no sentido de não dar provimento quanto às operações com suspensão. Os conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões quanto à parcela do lançamento mantida.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (vice Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13819.723061/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA.
Tendo restado devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda devido sobre honorários advocatícios percebidos em processo judicial, mas não efetuado o recolhimento pela fonte pagadora, não subsiste a glosa da compensação efetuada pelo contribuinte, já que o recolhimento do imposto retido é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, que deve arcar com os juros de mora e multa ofício subjacentes. Inteligência do art. 128 do CTN e Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13433.720113/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle interno com impacto restrito ao âmbito administrativo. Inteligência do art. 2º do Decreto nº 8.303/2014.
Ainda que ocorram problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, que não é o caso dos autos, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
O entendimento adotado para o lançamento matriz se estende aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1402-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer das questões atinentes à constitucionalidade de leis e rejeitar as arguições de nulidade do lançamento; e (ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação à infração 002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1º, 2º e 3º trimestres; e do PIS e da Cofins em relação aos fatos geradores de janeiro a novembro, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 15504.725544/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
ISENÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E BOLSAS DE ESTUDOS (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N° 12.513/2011.)
As disposições legais sobre a isenção de contribuições previdenciárias nas hipóteses de complementação do auxílio-doença e do pagamento de bolsas de estudo (redação anterior à Lei n° 12.513/2011) condicionam o benefício à extensão à totalidade de empregados e dirigentes. O fato da interpretação da outorga de isenção ter de ser literal (artigo 111 do CTN) não implica a desconsideração de seu verdadeiro sentido. Se uma norma isentiva visa incentivar a concessão de um benefício de cunho social, o que se impede é a sua concessão de forma individualizada ou discriminatória. Se a diferenciação se deu entre situações em que a própria legislação social prevê um tratamento distinto, como na hipótese de contratação precária, a exclusão não se faz em ofensa à regra de isenção. Alínea n e t do parágrafo 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91.
PRÊMIO POTESTATIVO. EXTENSÃO A TRABALHADORES E TERCEIROS.
Pagamentos condicionados à potestatividade da empresa não integram o contrato de trabalho e, consequentemente, não constituem remuneração ou rendimento do trabalho.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS.
O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O plano de PLR que não atende aos requisitos da Lei n° 10.101/2000 não goza da isenção previdenciária.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS. FINALIDADE INFORMATIVA.
Súmula CARF nº 88: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Súmula CARF nº 28 (VINCULANTE): O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
INCIDÊNCIA OU NÃO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CONHECIMENTO DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO IMEDIATA AO CONTRIBUINTE E NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Deve ser conhecido o recurso voluntário quanto ao questionamento específico da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, posto que incidente a partir da impugnação ao lançamento apresentada pelo contribuinte, independente de ser verificada a sua cobrança no momento da exigência dos débitos após os julgamentos de primeira e segunda instância, ou mesmo ao final do processo administrativo fiscal, sob pena de cerceamento ao direito de defesa e contraditório.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.
Tendo a multa de ofício natureza jurídica penalidade tributária, ela integra o conceito de crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sujeitando-se aos juros moratórios referidos nos artigos 161 do CTN e 61 da Lei n° 9.430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER do Recurso Voluntário. Vencidos o Relator e os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, que não conheciam da matéria referente à exclusão de juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro CARLOS ALEXANDRE TORTATO fará o voto vencedor quanto ao conhecimento da matéria. Quanto ao mérito do Recurso Voluntário: (i) Por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário quanto ao pedido de exclusão de juros de mora sobre a multa de ofício. Quanto ao mérito da referida matéria (juros de mora sobre multa de ofício), restaram vencidos os Conselheiros THEODORO VICENTE AGOSTINHO, RAYD SANTANA FERREIRA e CARLOS ALEXANDRE TORTATO, que davam provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a impossibilidade de incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro CARLOS ALEXANDRE TORTATO apresentará declaração de voto sobre a matéria; (ii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores relativos à "complementação ao valor do auxílio-doença". Vencidos os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS, ARLINDO DA COSTA E SILVA e MARIA CLECI COTI MARTINS; (iii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores relativos ao "Prêmio Campo de Ideias". Vencido os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA; (iv) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores relativos à "Bolsa Estudo". Vencido o Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA; (v) Por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário quanto à exclusão dos valores lançados a título de "Vale Livro". Vencidos os Conselheiros LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO, RAYD SANTANA FERREIRA e CARLOS ALEXANDRE TORTATO, que davam provimento ao Recurso Voluntário quanto à referida rubrica; (vi) Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário no tocante às demais matérias. Fez sustentação oral a Dra. Maria Isabel Bueno OAB/SP 11.127.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 16327.721657/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. FORMAÇÃO DE ÁGIO EM PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
É legítimo o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela caducidade. A restrição decadencial, no caso, volta-se apenas à impossibilidade de lançamento de crédito tributário no período em que se deu o fato.
O prazo decadencial somente tem início após a ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), ou após o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado nas hipóteses do art. 173, I, do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
ÁGIO INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO PRINCIPIO DA ENTIDADE.
Não é possível o registro de ágio, no ativo da investidora, sobre participações societárias que compõem o patrimônio de sua investida, por absoluta falta de previsão legal e ofensa ao princípio da entidade.
IRPJ/CSLL. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO INVESTIMENTO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO TRANSFERIDO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INDEVIDA.
O direito à contabilização do ágio não pode ser confundido com o direito à sua amortização.
Em regra, o ágio efetivamente pago - em operação entre empresas não ligadas e calcadas em laudo que comprove a expectativa de rentabilidade futura - deve compor o custo do investimento, sendo dedutível somente no momento da alienação de tal investimento (inteligência do art. 426 do RIR/99).
A exceção trazida pelo caput do art. 386, e seu inciso III, pressupõe uma efetiva reestruturação societária na qual a investidora absorve parcela do patrimônio da investida, ou vice-versa (§6º, II).
Inexistindo extinção do investimento mediante reestruturação societária entre investida e investidora não há que se falar em amortização do ágio, não se admitindo sua transferência para terceiros para que usufruam de tais despesas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas no que for concomitante com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1499389/PB e REsp 1496354/PR.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, à CSLL, dada a relação de causa e efeito entre as glosas efetuadas para fins de apuração do lucro real e da CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e a arguição de decadência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência das multa isolada, vencidos os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto que votaram por negar provimento integralmente ao recurso voluntário. Em primeira votação, foram vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Gilberto Baptista que votaram por dar provimento integralmente ao recurso. Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar designado como redator do voto vencedor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 16327.721033/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos declaratórios, tendo em vista a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 18050.010563/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/11/2003 FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Reconhecido pela Administração Tributária que a instituição financeira tem crédito suficiente para homologar as compensações declaradas neste processo administrativo, finda a lide por perda de seu objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP nº 138.192.
Nome do relator: Jorge Olmiro Lock Freire
