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9030277 #
Numero do processo: 35301.002960/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2001 SALÁRIO INDIRETO, VEÍCULOS. A cessão de veículos aos empregados da empresa, sem a demonstração de que os mesmos foram utilizados para uso pessoal, não se configura ganho habitual sob a forma de utilidades não sendo, portanto, fato gerador da contribuição previdenciária. AUDITORIA FISCAL, COMPETÊNCIA Em razão da competência da auditoria fiscal decorrer do Órgão Público ao qual está vinculada, no caso, um órgão da Administração Pública Federal, sua área de atuação compreende todo o território nacional.. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, VEÍCULOS PARA USO PARTICULAR. INOCORRÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. VÍCIO, Para integrar o salário de contribuição deve restar demonstrado que a cessão de veículos aos empregados da empresa ocorre para uso particular. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-001.217
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, na questão da incompetência da autoridade fiscal, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nas preliminares, pela existência de vício. Vencido o Conselheiro Rogério de Lenis Pinto, que votou pela análise de mérito, a fim de prover o recurso; b) nas preliminares, em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Relator, Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira e Ronaldo de Lima Macedo. Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4815751 #
Numero do processo: 36266.000117/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9040543 #
Numero do processo: 10980.905732/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.235
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4574035 #
Numero do processo: 10980.905726/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.427
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9034786 #
Numero do processo: 10120.905620/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA GLOSA EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA DRJ. Em virtude do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ, o quadro legislativo que regia o conceito de insumos foi alterado. Se, em virtude deste fato, a DRJ entendeu necessária uma nova análise por parte da Autoridade Tributária, e esta manteve a glosa dos créditos sob fundamento diverso daquele inicialmente submetido à instância de piso, o processo deve retornar à DRJ para novo julgamento, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3402-009.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar e receber o recurso como Manifestação de Inconformidade, determinando o encaminhamento do processo para a DRJ em Ribeirão Preto para novo julgamento, retomando o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.181, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.905591/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

4736632 #
Numero do processo: 36266.010546/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2001 MPF - NULIDADE - INEXISTÊNCIA O Mandado de Procedimento Fiscal é um documento que tem como um de seus objetivos, garantir ao contribuinte que o mesmo está sendo submetido a um procedimento fiscal legitimo, de iniciativa do poder público, por meio de seus agentes, cuja competência está prevista em lei. Supostas irregularidades no MPF não ensejam nulidade do lançamento ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2001 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO MULTA POR INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, a empresa deixar de lançar mensalmente em titulas próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, O descumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação de multa punitiva conforme legislação de regência RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO Pelo Principio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação Mica verificada, subsistirá a última, De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador 6 interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.282
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela nulidade do processo.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4815742 #
Numero do processo: 15586.000718/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/09/2007 DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a oferecer informações sobre os gestores e responsáveis pela empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança, de acordo com o entendimento do Poder Judiciário. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.381
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9040529 #
Numero do processo: 14112.000244/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto e relatório.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4737309 #
Numero do processo: 18192.000148/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, devido sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9045309 #
Numero do processo: 16682.901574/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 IRRF. FONTES PAGADORAS. RETENÇÃO NÃO COMPROVADA. Restando não comprovadas as retenções de imposto, mantida a glosa promovida na instância de piso.
Numero da decisão: 1401-005.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano