Numero do processo: 16327.720922/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
A descrição incorreta dos motivos que levaram a autoridade fiscal a lavrar o lançamento constitui causa de nulidade, caracterizando-se como vício material.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO DESPROPOR-CIONAL À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL.
A legislação tributária não impede a pessoa jurídica de pagar juros sobre capital próprio aos seus sócios de forma desproporcional às correspondentes participações societárias. Os juros pagos a cada sócio, todavia, só serão individualizadamente dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, se observadas as disposições da legislação do imposto de renda.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2013
GLOSAS DE DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO E JUROS SOBRE CA-PITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA.
Aplicam-se à CSLL no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º e Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ). Desse modo, há de se observar as regras de amortização e dedutibilidade previstas na legislação.
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INDEDUTÍVEIS PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
As despesas com amortização de ágio na aquisição de participação societária, quando consideradas indedutíveis para fins de apuração do lucro real, devem ser adicionadas também à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
O disposto no art. 28 da Lei nº 9.430/96 e no art. 57 da Lei 8.981/95 são claros no sentido de que à CSLL aplicam-se as mesmas normas de apuração da base de cálculo do IRPJ. Todo e qualquer fato que importe em dedução da base de cálculo de tributo ou contribuição deve estar perfeitamente delimitado na legislação de regência.
Numero da decisão: 1401-006.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, por voto de qualidade, em função do empate na votação, negar provimento ao recurso voluntário em relação: (i) à glosa de despesas com o pagamento de juros sobre o capital próprio e (ii) à glosa de exclusão de despesas com ágio da BC da CSLL. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e André Luis Ulrich Pinto. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros André Severo Chaves e Daniel Ribeiro Silva. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro André Severo Chaves não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
Numero do processo: 10805.720139/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
NÃO INOVAÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS INAPTAS A AFASTAR AS RAZÕES DE DECIDIR DA 1ª INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 57 DO RICARF
Quando o recorrente repete as alegações já exaustivamente enfrentadas pela DRJ, não acrescentando nenhum fato ou elemento novo, nem tão pouco inovando em sua argumentação, estando o relator de acordo com a decisão da 1ª Instância, aplica-se o §3º do Art. 57 do RICARF, mediante a transcrição do voto vencedor da DRJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 2402-011.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10930.902523/2020-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
CRÉDITO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE
No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser transportado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. CRÉDITOS. SUSPENSÃO. VEDAÇÃO.
O art. 3o , § 2o, II, da Lei n° 10.833/03, introduzido pela Lei n° 10.865/04, veda o crédito do valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
FRETES COMPRAS PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE
Os fretes pagos na aquisição de produtos integram o custo dos referidos insumos e são apropriáveis no regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS, ainda que o produto adquirido não tenha sido onerado pelas contribuições. Trata-se de operação autônoma, paga à transportadora, na sistemática de incidência da não-cumulatividade. Sendo os regimes de incidência distintos, do produto (combustível) e do frete (transporte), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, permitindo, dessa forma, a correção monetária inclusive no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas. Para incidência de SELIC deve haver mora da Fazenda Pública, configurada somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco, nos termos do art. 24 da Lei n. 11.457/2007. Aplicação do o art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF. A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural.
Numero da decisão: 3401-011.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos legais: I) reconhecer os créditos relativos aos: (i) gastos com embalagens de transporte; (ii) gastos com fretes sobre compras de produtos não tributados; e (iii) gastos com fretes sujeitos ao crédito presumido; e II) reconhecer que deve ser realizada a correção monetária do novo saldo credor, nos termos do REsp nº 1.767.945/PR.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Carolina Machado Freire Martins Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS
Numero do processo: 10932.720042/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2009, 2010, 2011
CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal STF.
INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM PARCELAMENTO. INSTRUMENTO HÁBIL. AUTORIDADE COMPETENTE.
A impugnação não é instrumento hábil, e os órgãos administrativos de julgamento tem competência para apreciar a possibilidade de inclusão ou não dos débitos lançados de ofício em parcelamento.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EXIGIBILIDADE DO PRINCIPAL.
Como a impugnação restringe-se à cobrança da multa de ofício e dos juros de mora, deve ser declarada a preclusão administrativa em relação à exigibilidade do principal.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 108
Não há identidade de natureza jurídica ou equivalência de funções entre a exigência da multa de ofício e dos juros de mora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4
Já foi declarada pelos Tribunais Superiores a constitucionalidade da exigência de juros de mora sobre o crédito tributário não adimplido na data do vencimento.
JUROS DE MORA. ANATOCISMO.
A legislação tributária federal não contempla a incidência de juros sobre juros.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16095.720046/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
DEDUTIBILIDADE. ART. 344 DO RIR/99 E ART. 41 DA LEI 8.981/95 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E JUROS. NATUREZA JURÍDICA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SEGURANÇA JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
As contribuições previdenciárias, sendo caracterizadas como contribuições sociais, encaixam-se na situação prevista no art. 344 do RIR/99 e do art. 41 da lei 8.981/95, sendo dedutíveis. Os juros aplicáveis sobre elas pelo atraso no pagamento também são passíveis de dedução, nos termos da Solução de Consulta n° 29/10 e da Solução de Consulta COSIT n° 101/20, inclusive de forma a manter a segurança jurídica.
ART. 344, §1° DO RIR/99 E ART. 41, § 1° DA LEI 8.981/95. DEDUTIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. VEDAÇÃO NÃO APLICÁVEL.
A vedação prevista no art. 344, §1° do RIR/99 e no art. 41, § 1° da lei 8.981/95 não é aplicável ao parcelamento, por força da Legalidade e da Segurança Jurídica.
Numero da decisão: 1402-006.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer que o valor do principal do débito previdenciário objeto de lançamento de ofício e os juros a ele relativos e que tenham sido objeto de parcelamento, constituem despesa dedutível do IRPJ e da CSLL, a teor do artigo 344, do RIR/1999, então vigente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 11080.903877/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não é passível de nulidade a decisão de primeira instância que esteja devidamente motivada e fundamentada, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte.
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I DO CPC
Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITO.
Em regra, não geram créditos no regime da não-cumulatividade das contribuições as aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. As aquisições de bens para revenda em operações, nas quais não houve a cobrança das contribuições, ainda que por erro dos fornecedores na aplicação indevida de suspensão, não geram direito ao crédito da contribuição não-cumulativa, por força da vedação estabelecida pelo art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-010.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.343, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.903871/2013-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16537.002368/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10580.728337/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. JULGADOR DE ORIGEM. AUSENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIDOS. CONHECIMENTO.
O recurso voluntário que atende aos pressupostos de admissibilidade legalmente previstos deverá ser conhecido, quando o julgador de origem conheceu e julgou a impugnação apresentada a destempo.
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida.
JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF.
No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2402-011.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (1) quanto à intempestividade da impugnação, por voto de qualidade, conhecer do recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior (relator), Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira e Rodrigo Rigo Pinheiro, que não o conheceram, uma vez que não foi inaugurada a fase litigiosa do procedimento administrativo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz; e (2) quanto às alegações recursais, por unanimidade de votos, conhecer-lhe parcialmente, não se apreciando as alegações acerca de: (a) ilegitimidade passiva; e (b) não incidência do imposto de renda sobre indenizações (com exceção, apenas, neste particular, da arguição de não incidência de IR sobre juros, a qual foi devidamente deduzida na primeira instância administrativa), uma vez que tais alegações não foram levadas ao conhecimento e à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância, representando inovação recursal e, na parte conhecida, dar-lhe provimento para: (i) excluir os juros de mora da base de cálculo autuada; e (ii) reconhecer que o IRPF incidente sobre o RRA deverá ser calculado pelo regime de competência, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10120.728006/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. MESMO OBJETO. SÚMULA 1 DO CARF. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Caracteriza-se em renúncia automática às instâncias administrativas a propositura de mandado de segurança com o mesmo objeto do processo administrativo, nos termos da Súmula nº 1 do CARF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2006, 2007
ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÔMPUTO DA BASE DE CÁLCULO POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
A alteração ou cancelamento de Auto de Infração com base em erro no cômputo da base de cálculo demanda comprovação, quando não explicito tal erro. A não comprovação não justifica a alteração do ato administrativo.
Numero da decisão: 1402-006.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida e os lançamentos.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 11080.903872/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não é passível de nulidade a decisão de primeira instância que esteja devidamente motivada e fundamentada, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte.
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I DO CPC
Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITO.
Em regra, não geram créditos no regime da não-cumulatividade das contribuições as aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. As aquisições de bens para revenda em operações, nas quais não houve a cobrança das contribuições, ainda que por erro dos fornecedores na aplicação indevida de suspensão, não geram direito ao crédito da contribuição não-cumulativa, por força da vedação estabelecida pelo art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-010.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.343, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.903871/2013-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
