Numero do processo: 10166.723934/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. DISPOSITIVO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovadas as omissões no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, retificando a decisão levada a efeito por ocasião do primeiro julgamento em relação ao mérito da demanda.
In casu, deve-se fazer constar no dispositivo do Acórdão o resultado debatido, questionado e votado na oportunidade da Sessão.
Numero da decisão: 2401-004.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios, e acolhê-los, sem efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, alterar a redação do dispositivo analítico do acórdão.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 18088.000583/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório o indeferimento de apresentação extemporânea de documentos, bem assim de realização de perícia ou de diligência em conformidade com o estabelecido nos dispositivos do Decreto nº 70.235/1972 que tratam da matéria.
A comprovação da origem dos depósitos tidos por não identificados pela autoridade fiscalizadora é encargo do sujeito passivo, não se constituindo em cerceamento de defesa a negativa da autoridade autuante em substituir o contribuinte em tal incumbência.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL.
Constatada a antecipação de pagamento, ainda que parcial, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial será definido de acordo com art. 150, § 4°, do CTN, e sua contagem se iniciará com a ocorrência do fato imponível. Decadência reconhecida em relação aos fatos geradores ocorrido no ano-calendário 2002.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LANÇAMENTO PROCEDENTE
Os valores recebidos de pessoa jurídica a título de honorários advocatícios constituem-se em base de incidência do IRPF. § 4° do artigo 3° da Lei n.° 7.713/1988.
A denominação dada aos valores percebidos pelo contribuinte não tem o condão de elidir a incidência do imposto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 29.
No caso de lançamento de omissão de rendimentos apurada com base em depósitos de origem não comprovada, cumpre excluir do montante de créditos os que estão vinculados a contas-corrente conjuntas, quando não intimados todos os respectivos co-titulares, tendo em vista o disposto no enunciado da Súmula CARF nº 29: "Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento".
ART. 42, § 3º, II DA LEI Nº 9.430/96. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 80.000,00 REFERENTE AO TOTAL DE CRÉDITOS EM DADO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF Nº 61.
Consoante regra o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 61: "Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física".
Numero da decisão: 2402-005.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; não conhecer de razões aditivas apresentas após o recurso; reconhecer a decadência para os valores relativos ao ano-calendário de 2002 e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial no sentido afastar do lançamento a apuração relativa aos depósitos bancários. Vencidos Mário Pereira de Pinho Filho (Relator) e Túlio Teotônio de Melo Pereira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira De Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11020.721018/2013-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO DE OFICIO. NÃO CONHECIMENTO - Valor exonerado, na data do julgamento, inferior ao disposto no Artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008 aplivabilidade da Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
ATIVIDADE RURAL - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - Devem ser oferecidos à tributação os rendimentos da atividade rural, sob o regime de caixa, nos termos dos arts. 17 a 21 da Lei nº 9.250/95, c/c o art. 2º da Lei nº 7.713/88. Havendo omissão deve ser considerado lícito o lançamento realizado com base no Art. 42 da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFICIO. QUALIDICADORA. EXCLUSÃO - Excluida a qulificadora da multa nos termos da Súmula CARF nº 14: "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo."
Numero da decisão: 2402-005.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário, para afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial no sentido de excluir a qualificação da multa. Vencido o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator) que dava provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Votaram pelas conclusões quanto ao mérito os Conselheiros Theodoro Vicente Agostinho e Bianca Felícia Rothschild.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros:Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Tulio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10314.012531/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Jorge Freire - Presidente em exercício.
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Pedro Sousa Bispo, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10435.721123/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades.
MULTA.
A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2401-004.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 16004.720253/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2008
MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. Lançamentos mantidos referentes ao anos-calendário de 2007 e 2008.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 135 DO CTN.
O art. 135, inc. III, do CTN, é direcionado àquelas pessoas que exercem de fato a administração da pessoa jurídica e nesse exercício pratiquem o ilícito tributário. Assim, é incabível a imputação de Responsabilidade Tributária sem que as condutas de cada um dos apontados como Responsáveis seja individualizada. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-002.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica autuada na parte abrangida pelo pedido de desistência. Na parte conhecida, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso para manter a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichel Macei, que votaram por cancelar essa penalidade. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencido quanto a essa responsabilização o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. Designado o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16327.001379/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
NULIDADE. CANCELAMENTO.
Satisfeitos os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72 e não tendo ocorrido o disposto no art. 59 do mesmo decreto, não há que se falar em anulação ou cancelamento da autuação.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há cerceamento à defesa do contribuinte quando os autos estão devidamente instruídos com todos os documentos comprobatórios dos fatos motivadores da autuação e a correspondente fundamentação legal.
DESPESAS OPERACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Cabível a exigência de ofício sobre valores contabilizados como despesas de auditoria, assessoria e publicação, quando não apresentados documentos hábeis e idôneos a comprovar a efetiva execução do serviço definido por contrato entre as partes.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Nos termos do Decreto 70.235/72, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. Cabe, portanto, à impugnante trazer juntamente com suas alegações impugnatórias todos os documentos que dêem a elas força probante.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE.
As perdas na realização de créditos podem ser consideradas como despesas dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real, desde que devidamente comprovadas, observadas as condições previstas na legislação de regência. À autoridade administrativa cabe cumprir a determinação legal, aplicando o ordenamento vigente às infrações concretamente constatadas.
MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA.
A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelo crédito tributário da incorporada, respondendo tanto pelos tributos e contribuições como por eventual multa de ofício e demais encargos legais decorrentes de infração cometida pela empresa sucedida, mesmo que formalizados após a alteração societária, mormente se incorporadora e incorporada encontravam-se sob controle comum.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de disposição expressa em lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo afastar sua aplicação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A procedência do lançamento de IRPJ, relativo a receitas que deixaram de ser oferecidas à tributação, implica a manutenção da exigência fiscal de CSLL, PIS e Cofins decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1402-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 24.000,00 referente à ABAS. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Narder Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10280.001697/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO.
A imputação de pagamento é prerrogativa da Fazenda Pública que apenas pode ser exercida caso não haja anterior manifestação do contribuinte pleiteando o pagamento de determinado débito.
Numero da decisão: 1401-001.063
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara, 1ª Turma Ordinária do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os embargos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10480.725292/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2008
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ANIDRO PARA FINS CARBURANTES PARA ADICIONAR À GASOLINA. CRÉDITO. DISTRIBUIDOR. IMPOSSIBILIDADE, ANTES DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.727/2008.
Antes da efetiva aplicação da Lei no 11.727/2008, a legislação que rege a Contribuição para o PIS/PASEP vedava o desconto de créditos, pelas distribuidoras, nas aquisições de álcool anidro para fins carburantes, ainda que sua venda fosse efetuada após a adição à Gasolina A.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. AQUISIÇÃO E REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. INCIDÊNCIA CONCENTRADA. CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM E FRETES NA VENDA. DISTRIBUIDOR. LEI No 10.637/2002 (INCISO IX DO ART. 3o). POSSIBILIDADE.
As revendas, por distribuidoras, de produtos sujeitos a tributação concentrada, ainda que as receitas sejam tributadas à alíquota zero, possibilitam desconto de créditos relativos a despesas com armazenagem e frete nas operações de venda, conforme artigo 3o, IX da Lei no 10.637/2002.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI VIGENTE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF 2.
No processo administrativo, o julgador não tem competência para se manifestar sobre eventual alegação de inconstitucionalidade de lei vigente.
Numero da decisão: 3401-003.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para afastar as glosas referentes a despesas de "armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda"; (b) por maioria de votos, para (b1) manter as glosas sobre "álcool anidro", vencidos Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos; e (b2) manter as glosas sobre "serviços utilizados como insumos", vencidos Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, tendo o Conselheiro Tiago Guerra Machado acompanhado o relator pelas conclusões, por carência probatória. Os votos do relator, e dos conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Eloy Eros da Silva Nogueira foram coletados em abril de 2017.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Cleber Magalhães (suplente), André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16682.721067/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não é nula a decisão que fundamenta, ainda que de modo conciso, o porquê da manutenção da exigência.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO.
Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃOE PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE ARENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA.
Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Países Baixos e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito.
TRATADO INTERNACIONAL BRASIL - PAÍSES BAIXOS.
O Tratado firmado entre Brasil e Países Baixos não impede a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por controlada no exterior.
TRIBUTAÇÃO DOS LUCRO AUFERIDOS POR CONTROLADA EM PARAÍSO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS COM OS SEUS PRÓPRIOS LUCROS. CONVERSÃO EM REAL. MOMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada no exterior podem ser compensados com lucros dessa mesma empresa. A compensação deve ocorrer dentro dos moldes e conforme as regras contábeis do país em que domiciliada a pessoa jurídica estrangeira, operando-se os cálculos nas moedas oficiais e permitidas para tanto.
A conversão para o Real não se aplica aos resultados anteriores àquele objeto do lançamento, inclusive nos quais se verificou prejuízo. Deve ser utilizada a taxa cambial de venda, do dia das demonstrações financeiras em que o resultado positivo tenha sido apurado, verificado após as eventuais operações de compensação com prejuízos.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, principalmente quando expressamente equiparado por lei o tratamento destes tributos, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exigências tributárias referentes à adição dos lucros auferidos pela empresa holandesa, Petrobrás Netherlands B. V. PNBV. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella- Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA