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6054419 #
Numero do processo: 10070.001482/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE A OUTRO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96 com a redação que lhe deu o art. 49 da Lei nº 10.637/2002, somente são passíveis de aproveitamento em compensação de débitos tributários os créditos de natureza tributária, passíveis de ressarcimento ou de restituição e que tenham sido apurados pelo próprio contribuinte que promove a compensação.
Numero da decisão: 3401-002.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Bernardo Leite de Queiroz Lima e Angela Sartori. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente e redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso foi julgado em abril deste ano, tendo o Conselheiro Jean apresentado, a tempo e hora, o relatório e o voto abaixo. Antes, porém, que eu pudesse redigir o acórdão, dr. Jean renunciou ao seu mandato de conselheiro, motivo pelo que não o assina.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

6033778 #
Numero do processo: 19515.001282/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2006 MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula CARF nº 47).
Numero da decisão: 1402-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nuns da Silva e Joselaine Boeira Zatorre que votaram por dar provimento. Declarou-se impedida a Conselheira Cristiane Silva Costa. Participou do julgamento a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez, Joselaine Boeira Zatorre e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

5963812 #
Numero do processo: 16327.001324/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em baixar o processo em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6120185 #
Numero do processo: 15521.000062/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. Computam-se na determinação do lucro real, como ganhos ou perdas de capital, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente. (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31) DESAPROPRIAÇÃO. RESERVA ESPECIAL. LUCRO REAL. O valor da reserva especial deve ser computado na determinação do lucro real no momento da imissão do expropriante na posse do bem. (Art.2° da Lei n°.8.200/1991. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. A decisão adotada em relação ao IRPJ também se aplica ao lançamento da CSLL, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1401-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram do julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6120182 #
Numero do processo: 10580.726013/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2010 DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon após o prazo previsto pela legislação tributária, sujeita o contribuinte à incidência da multa por atraso correspondente.
Numero da decisão: 1401-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram do presentes julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5959151 #
Numero do processo: 23034.021549/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/05/1996 a 31/01/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A ausência, em parte, de verificação, análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Importa cerceamento ao direito de defesa o não enfrentamento pela autoridade de primeira instância das questões apresentadas em sede de impugnação. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6005363 #
Numero do processo: 15504.726886/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 DESCONSIDERAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EMPRESA CONTROLADA. POSSIBILIDADE. Reveste-se de legalidade a ação do Fisco, sendo cabível o lançamento do imposto que deixou de ser recolhido, uma vez evidenciado robustamente em procedimento fiscal a existência de ações praticadas pelo contribuinte visando diminuir ou suprimir o recolhimento do imposto de renda, uma vez que o contribuinte se valeu de empresa controlada, gerada formalmente, com a aparente ocorrência de sociedade, para criar ou majorar artificialmente despesas relacionadas com as suas operações normais e para omitir receitas. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental, hábil e idônea, das respectivas operações, da efetividade, da normalidade e da necessidade às atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A multa de ofício será qualificada, no percentual de 150%, conforme estabelece a lei, sempre que houver o intuito de fraude, devidamente caracterizado em procedimento fiscal, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. É improcedente a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício. Ademais, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 1402-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

6118408 #
Numero do processo: 13629.002812/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2008, 2009 DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. FATOS GERADORES DISTINTOS. O reconhecimento do ágio não representa manifestação de fato imponível tributário, pelo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário decorrente da redução indevida do resultado do exercício inicia-se a cada amortização anual, e não com o seu registro original. CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE Na cisão parcial a companhia sucessora e a empresa cindida respondem solidariamente pelas obrigações desta última. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA A multa de oficio que não for recolhida até o vencimento sujeita-se, a partir do mês seguinte, à incidência de juros de mora equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, mais um por cento no mês do pagamento. LANÇAMENTOS REFLEXOS. A decisão proferida em relação ao lançamento de IRPJ se aplica, no que couber, às exigências dele decorrentes.
Numero da decisão: 1401-001.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e afastar a decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, cancelar as multas isoladas sobre as estimativas não pagas. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor em relação à multas isoladas o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta; II) Por maioria de votos, negar provimento em relação aos juros sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta; e III) Por maioria de votos, negar provimento em relação às demais matérias. Os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Maurício Pereira Faro votaram pelas conclusões em relação ao mérito do ágio, ficando vencido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta que dava provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencedor (assinado digitalmente) FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator. Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o redator designado Sérgio Luiz Bezerra Presta não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencedor. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausente, justificadamente, a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5959482 #
Numero do processo: 13888.001110/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 Ementa: CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Para efeitos de apuração dos créditos do PIS - não cumulativo e da COFINS - não cumulativo, entende-se que produção de bens não se restringe ao conceito de fabricação ou de industrialização; e que insumos utilizados na fabricação ou na produção de bens destinados a venda não se restringe apenas às matérias primas, aos produtos intermediários, ao material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas alcança os fatores necessários para o processo de produção ou de prestação de serviços e obtenção da receita tributável, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Os serviços diretamente utilizados no processo de produção dos bens dão direito ao creditamento do PIS - não cumulativo e da COFINS - não cumulativo incidente em suas aquisições. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. A aquisição de combustíveis gera direito a crédito quando utilizado como insumo no processo de produção dos bens vendidos e que geraram receita tributável. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. RENÚNCIA FISCAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESPESAS COM ALUGUEL DE PROPRIEDADE RURAL. Não há como reconhecer o direito à apuração de créditos do PIS - não cumulativo e da COFINS não cumulativo em relação as despesas de aluguel de propriedade rural, por falta de expressa autorização em Lei. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. Em relação as despesas de exportação, apenas as despesas de frete do produto destinado à venda, ou de armazenagem, geram direito ao crédito do Cofins ou do Pis - não cumulativo. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL. O direito de utilizar o crédito do PIS não cumulativo e da Cofins - não cumulativa não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim especifico de exportação, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Apenas os créditos do PIS não cumulativo e da Cofins não cumulativa apurados, respectivamente, na forma do art. 3º da Lei n. 10637/2992 e do art. 3º da Lei n.º 10.833/2003 podem ser objetos de aproveitamento para fins de compensação ou ressarcimento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Regra geral, considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa matéria que não tenha sido expressamente contestada no recurso. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONTESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas no recurso devem vir acompanhadas das provas correspondentes.
Numero da decisão: 3401-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Robson José Bayerl que davam provimento parcial em menor extensão; e os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite Queiroz Lima e a Conselheira Ângela Sartori que davam provimento também quanto às despesas de arrendamento, às despesas portuárias e de exportação. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 15/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5959776 #
Numero do processo: 10882.002618/2009-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. RETROATIVIDADE BENIGNA. ATO DECLARATÓRIO N° 5 DA PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN. Compondo pacificada corrente doutrinária, Aliomar Baleeiro define o lançamento como sendo: “o ato, ou a série de atos, de competência vinculada, praticado por agente competente do Fisco para verificar a realização do fato gerador em relação a determinado contribuinte, apurando qualitativa e quantitativamente o valor da matéria tributável, segundo a base de cálculo, e, em conseqüência, liquidando o quantum do tributo a ser cobrado”. A exegese do artigo 106, “a” e “b” inciso II, do Código Tributário Nacional - CTN, traduz entendimento de que tratando-se de ato não definitivamente julgado, é compulsório albergar-lo sob o manto do principio da retroatividade benigna. Se por ocasião da ação fiscal o contribuinte já portava o registro do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS a que se refere o art. 228, da Instrução Normativa RFB nº 1.071, de 15 de setembro de 2010; o art. 31 da Lei nº 12.101, de 2009, desde então o sobredito certificado concedia o direito de usufruir da isenção da contribuição previdenciária. No Ato Declaratório n° 5 da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - PGFN , esta DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que visem obter a declaração de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é meramente declaratório, produzindo efeito ex tunc, retroagindo à data de protocolo do respectivo requerimento, ressalvado o disposto no art. 31 da Lei nº 12.101, de 2009 (data da publicação da concessão da certificação), desde que inexista outro fundamento relevante, como a necessidade de cumprimento da legislação superveniente pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA