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4968917 #
Numero do processo: 13502.900387/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO DE CINCO ANOS. CONTAGEM A PARTIR DA TRANSMISSÃO DA DCOMP. LEI Nº 9.430/96, ART. 74, § 5º. Nos termos do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 2003, o prazo para homologação de Declaração de Compensação (DCOMP) é de cinco anos, contado da data da transmissão, e não da aquisição do direito creditório. DECISÃO AMPARADA EM PRONUNCIAMENTO DE OUTRO PROCESSO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Decisão administrativa pode ser motivada em fundamentos de outro processo semelhante do mesmo contribuinte, que passam a integrá-la, como previsto no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, aplicável subsidiariamente ao Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 3401-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade, negar provimento quanto às matérias conhecidas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que entendeu ter havido cerceamento do direito de defesa. Júlio Cesar Alves Ramos – Presidente Emanuel Carlos Dantas De Assis – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Robson José Bayerl (Suplente), Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4955918 #
Numero do processo: 10380.001667/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DE PROVAS. Em se tratando de apreciação de provas, o julgador pode formar livremente sua convicção. Uma vez verificada a correção do auto de infração e a insuficiência das provas em contrário apresentadas pelo contribuinte, cumpre restabelecer a exigência. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 1402-000.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, restabelecendo integralmente as exigências fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4955911 #
Numero do processo: 10950.000780/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 NULIDADE. IRREGULARIDADES NA EMISSÃO DE MPF. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é simples instrumento de controle interno da Administração Tributária, não se constituindo em elemento essencial de validade do correspondente auto de infração. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Nos lançamentos por homologação, quando verificada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial quinquenal segue a regra geral estabelecida no art. 173, I do CTN. Quando não verificada a aludida ocorrência, a contagem do prazo decadencial segue a regra especial prevista no art. 150, § 4º do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. SÓCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA ENTREGA E DA ORIGEM DOS RECURSOS. Caracterizada a omissão de receitas, quando o contribuinte deixa de comprovar, por documentação hábil e idônea, a efetividade da entrega e a origem dos recursos supostamente emprestados por sócios. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. SUPRIMENTO DE CAIXA. Correta a glosa de valores supostamente supridos ao caixa por empresas interligadas, cuja efetividade da entrega dos recursos não resultou comprovada. GLOSA DE DESPESAS. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONDIÇÕES. Correta a glosa de perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica, quando não forem observadas as regras estabelecidas pelo artigo 340 do RIR/99. GLOSA DE DESPESAS. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. EMPRESAS LIGADAS. VEDAÇÃO. Não se admite a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas. RESULTADOS OPERACIONAIS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. DIPJ. NATUREZA INFORMATIVA. Correto o lançamento resultante da constatação de apuração de lucro liquido na Demonstração de Resultado do Exercício, quando o contribuinte deixa de declarar o IRPJ e a CSLL correspondentes, ainda que informados em DIPJ. A partir do exercício 1999, a DIPJ possui natureza meramente informativa, não constituindo confissão de divida. GLOSA DE DESPESAS. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PROVISÃO INDEDUTÍVEL. Correta a glosa de despesas lançadas a titulo de multa e juros moratórios, eis que somente são dedutíveis quando devidamente pagas, já que, do contrário, constituem meras provisões indedutiveis. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos lançamentos reflexos (PIS, Cofins e CSLL) o que restar decidido em relação ao lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-000.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade, ACOLHER a arguição de decadência do PIS e COFINS referente a janeiro de 2005e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4957137 #
Numero do processo: 10120.004195/2010-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO.DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE A desconsideração da contabilidade é ato excepcional que, seguido da apresentação de provas robustas deve ser avaliado de forma contextual com foco na gravidade da irregularidade verificada em ação fiscal. Erros e omissões localizados, não sistemáticos, que não a prejudiquem o conjunto e não se afigurem fraudulentos bem como inadimplementos passíveis da constituição do crédito de forma direta, não ensejam atitude radical de descaracterização da contabilidade. Processo Anulado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, determinando a NULIDADE do lançamento em razão da presença de VÍCIO MATERIAL "AB INITIO". Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que votou pela procedência do lançamento. Carlos Alberto Mess Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Leôncio Nobre de Medeiros, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4992019 #
Numero do processo: 11128.007929/2007-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 14/08/2007 MULTA. AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. A multa por falta de licença para importação é exigência relacionada diretamente ao importador, ao Operador Portuário não pode ser atribuída tal responsabilidade. Cancela-se a multa também por ausência de fundamentação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento à multa por ausência de autorização de importação no valor de R$ 1.110,82. Os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel e Marcos Tranchesi Ortiz votaram pela conclusão por entenderem que não há no processo elementos que demonstrem a ausência de licença de importação e a forma de cálculo do valor lançado. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4923407 #
Numero do processo: 10380.006135/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se de lançamento decorrente, aplica-se a ele o resultado do julgamento da autuação tida como principal. LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES. EXCLUSÕES. Se a glosa da exclusão da provisão ao lucro líquido decorre da não confirmação do fato provisionado, cabe ao sujeito passivo demonstrar quando efetivamente ocorreu a perda correspondente; se é uma despesa dedutível e se efetivamente houve uma provisão anterior
Numero da decisão: 1402-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da autuação. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni, Sandra Maria Dias Nunes e Paulo Roberto Cortez, que a acolhiam. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 276.637,28 em 2001, referente ao IRRF, e cancelar as multas aplicadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá Participou do julgamento o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Marcos Vinícius Barros Ottoni., Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Sandra Maria Dias Nunes, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4941682 #
Numero do processo: 10580.722573/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. PRO-LABORE DOS SÓCIOS. APURAÇÃO DOS PAGAMENTOS LEVADA A EFEITO COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RESPECTIVAS. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. Tendo em vista que o lançamento se deu com base nas informações de pagamentos efetuados a sócios, contribuintes individuais, constantes na contabilidade apresentada pela recorrente, deverá esta demonstrar mediante prova documental idônea, eventual equívoco nas informações prestadas. Em não existindo prova dos autos acerca do recolhimento das contribuições sobre os pagamentos efetuados, é de ser mantido o Auto de Infração. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4879570 #
Numero do processo: 10830.912987/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Sustentou pela recorrente Dr. Gustavo F. Minatel OAB 210198. JULIO CESAR ALVES RAMOS Presidente FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator Julio Cesar Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4955509 #
Numero do processo: 13888.001844/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2007 GFIP. DEIXAR DE INFORMAR. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Incide contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratandose de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, fazse necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 32A da Lei n° 8.212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4879750 #
Numero do processo: 13857.000494/2004-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 COFINS. VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. EXPORTAÇÕES. EQUIPARAÇÃO. O comando do art. 4o do Decreto-Lei no 288/1967 é aplicável a toda e qualquer venda destinada à ZFM, equiparando-a a uma exportação (de acordo com a legislação que estiver vigente para as exportações no momento da operação), salvo nos casos em que lei posterior expressamente disponha de forma diversa. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. FASES. A questão do creditamento de Cofins não-cumulativa em relação a bens destinados à Zona Franca de Manaus passa por quatro fases: de 01/02/2004 a 25/07/2004 (com permissão do creditamento e da compensação, com base no art. 6o, I e § 1o da Lei no 10.833/2003, combinado com o art. 4o do Decreto-Lei no 288/1967); de 26/07/2004 a 09/08/2004 (com vedação ao creditamento, por força do art. 2o da Medida Provisória no 202/2004); de 10/08/2004 a 18/05/2005 (com possibilidade de creditamento, em virtude do art. 16 da Medida Provisória no 206/2004, mas ausência de disciplina no que se refere ao permissivo de compensação); e a partir de 19/05/2005 (quando a possibilidade de creditamento recebeu disciplina no que pertine à compensação, pelo art. 16 da Lei no 11.116/2005).
Numero da decisão: 3403-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. O Conselheiro Alexandre Kern votou pelas conclusões. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN