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6328080 #
Numero do processo: 10715.723488/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA. O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso em face da intempestividade. O conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira acompanhou pelas conclusões. Robson José Bayerl – Presidente substituto e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6343186 #
Numero do processo: 10183.721770/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos à embargante, quando as omissões, erros materiais e obscuridades constatadas não tiverem o condão de alterar o que restou decidido pela decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas e Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6399850 #
Numero do processo: 13588.000187/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias caracteriza-se como descumprimento da obrigação acessória prevista no art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei nº 8.212, de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, com relação à infração relativa à apresentação de GFIP inexata anterior a 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto entre a penalidade prevista no art. 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35-A da Lei 8.212, de 1991, e o somatório das penalidades estabelecidas na legislação vigente à época do fato gerador, a saber: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes do art. 32, §§ 4º a 6º, da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do art. 35, inciso II, desta mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo não recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério. Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator: Cleberson Alex Friess. Redator designado: CLEBERSON ALEX FRIESS (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator (Assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Relator Damião Cordeiro de Moraes

6448934 #
Numero do processo: 11522.001491/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF). 2. Se a decisão não refletir os fundamentos do acórdão, em evidente contradição, os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes, para corrigi-la. QUESTÃO DE ORDEM. CONHECIMENTO. MODULAÇÃO TEMPORAL DAS DECISÕES EM CONTROLE CONSTITUCIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE. RESTRIÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO ATINGIU OS ELEMENTOS DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A modulação dos efeitos não atingiu os elementos do fato gerador da obrigação tributária em tela, ou os critérios da regra-matriz de incidência tributária. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para: (i) sanar a contradição, dando efeitos infringentes aos embargos e determinando a retificação do acórdão para, integrando no seu dispositivo e na sua ementa, o parcial provimento do recurso voluntário, a fim de declarar a extinção, pela decadência, dos créditos tributários referentes às competências 06/1999 a 10/2000; e (ii) sanar a omissão, sem alteração do resultado do julgamento, determinando a ratificação do acórdão no mérito, cuja fundamentação será integrada pela fundamentação exposta nos termos do voto do relator. E rejeitar a questão de ordem decorrente da modulação dos efeitos da decisão. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6348050 #
Numero do processo: 10880.901092/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO - CSLL. Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de CSLL apurado em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenha sido compensado ou restituído. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido.
Numero da decisão: 1401-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para estender ao presente processo efeitos decorrentes do provimento parcial ao recurso voluntário do processo nº 11610.016635/2002-37, homologando-se as compensações até o montante do valor deferido. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6455546 #
Numero do processo: 16327.002133/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 PRINCÍPIOS ATIVOS IMPORTADOS. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. DETERMINAÇÃO. Não se aplica, no período autuado, o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) para efeito de determinação do preço de transferência de princípios ativos importados utilizados na produção de medicamentos para consumo final, por configurar produção de um outro bem. Correta a aplicação, pela fiscalização, do método PIC (Preços Independentes Comparados), em estrito cumprimento à legislação vigente.
Numero da decisão: 1401-000.065
Decisão: CORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Silvia Bessa Ribeiro Biar e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

6362330 #
Numero do processo: 12448.734719/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. O direito à dedução de despesas médicas está condicionado ao atendimento de todos os requisitos previstos no art. 8º da Lei nº 9.250/95 c.c. art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, com comprovação da efetividade dos serviços prestados pelo profissional de saúde e do respectivo pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos o relator e os conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho e Carlos Alexandre Tortato, que davam provimento ao recurso voluntario, de maneira a restabelecer a dedução das despesas comprovadas no montante de R$ 5.767,20 (cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto vencedor. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6327163 #
Numero do processo: 16327.720387/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011 AGÊNCIAS DE FOMENTO. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVO. As agências de fomento, ainda que componentes do Sistema Financeiro Nacional, não se caracterizam - pelas atividades exercidas - como instituições financeiras ou empresas excluídas da apuração pelo regime não cumulativo das contribuições ao Pis e da Cofins. AGÊNCIAS DE FOMENTO. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVO. As agências de fomento, ainda que componentes do Sistema Financeiro Nacional, não se caracterizam - pelas atividades exercidas - como instituições financeiras ou empresas excluídas da apuração pelo regime não cumulativo das contribuições ao Pis e da Cofins. RECEITAS AUFERIDAS PELAS AGÊNCIAS DE FOMENTO NO CUMPRIMENTO DO SEU OBJETO SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas auferidas pelas agências de fomento, decorrentes da realização de seu objeto social, se qualificam como receitas financeiras, sendo a elas aplicável a redução de alíquota prevista no art. 1° do Decreto n° 5.442, de 2005. RECEITAS AUFERIDAS PELAS AGÊNCIAS DE FOMENTO DECORRENTES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CARACTERIZAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS QUE DEVEM SER INCLUÍDAS DA BASE DO PIS E DA COFINS. As receitas auferidas pelas agências de fomento, decorrentes da aplicação financeira dos recursos disponíveis, que não se constituem na própria realização de seu objeto social, se qualificam como receitas financeiras para serem incluídas na base de cálculo do PIS e da COFINS, entretanto sendo a elas aplicável a redução de alíquota prevista no art. 1° do Decreto n° 5.442, de 2005. AGÊNCIAS DE FOMENTO. DESPESAS DE REPASSES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE É devido o desconto de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, calculados com base em despesas de repasses efetuados por entidades oficiais às agências de fomento, por serem, nos termos das leis de regência, insumos para a prestação dos serviços no cumprimento do seu objeto social.
Numero da decisão: 3401-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial, nos seguintes termos: 1) quanto à forma de apuração cumulativa, por unanimidade, negar provimento; 2) quanto à exclusão do lançamento das receitas de aplicações financeiras, por unanimidade, dar provimento, votaram pelas conclusões os Conselheiros Augusto Fiel Jorge d’Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso e Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Robson José Bayerl, cabendo ao Relator consignar as razões da ilustrada maioria, in casu, que tais receitas compõem a base de cálculo, no entanto, no período autuado estava a alíquota reduzida a zero, por força do Decreto n.º 5.442/2005; e 3) quanto à caracterização como insumo do repasses oriundos do BNDES e FINAME, por maioria, deu-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6433386 #
Numero do processo: 16682.720777/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. REQUISITOS. NECESSIDADE ATO DECLARATÓRIO. DIREITO ADQUIRIDO. DECRETO-LEI Nº 1.572/77. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte - entidade beneficente de assistência social - que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, devendo, igualmente, requerer aludido benefício mediante emissão de Ato Declaratório. Mais a mais, não sendo a entidade reconhecida como de Utilidade Pública, anteriormente ao Decreto-Lei nº 1.572/77, não há se falar em direito adquirido. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6462815 #
Numero do processo: 11080.729388/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS E APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, ante a apresentação de documentos legítimos, deve ser restabelecido integralmente o valor pleiteado a título de dedução de despesas médicas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencido na votação os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva e Mirian Denise Xavier Lazarini. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO