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10827566 #
Numero do processo: 10920.723734/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligência será indeferido quando prescindível ou desnecessário para a formação da convicção da autoridade julgadora. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. EFEITO VINCULANTE PARA A RFB. No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil - RFB, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal. INSUMOS. SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE EFLUENTES. Na atividade de beneficiamento de arroz, restou caracterizada a necessidade/relevância dos gastos com tratamento de efluentes. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA. Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou rateio fundamentado. INSUMOS. EMBALAGEM. As despesas incorridas com pallets, lonas e demais produtos utilizados como embalagem de transporte são insumos, conforme o art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003, por serem essenciais e relevantes na sua atividade de produção e a consequente venda no mercado interno e exportação. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON/EFD-CONTRIBUIÇÕES. RETIFICAÇÕES. Observados os requisitos legais desde que demonstrado a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo decorrente da não-cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, inclusive sem necessidade prévia retificação das obrigações acessórias. CRÉDITO. FRETE DE IMPORTAÇÃO. São considerados insumos os fretes e seguros no território nacional quando da importação de bens para serem utilizados como insumos na produção. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a atualização monetária pela Selic, no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade, acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3201-012.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por preclusão, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, observados os demais requisitos da lei, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para reverter as glosas de créditos em relação a: (I.1) tratamento de efluentes, (I.2) fretes de compras de insumos e fretes entre filiais de insumos e produtos em elaboração e (I.3) fretes e seguros na internalização de mercadorias importadas para serem utilizadas como insumos, (I.4) bem como para assegurar o direito à correção dos créditos reconhecidos pela Selic, na forma da legislação, após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data do protocolo do respectivo pedido; (II) por voto de qualidade, para reverter as glosas de crédito em relação a: (II.1) material de embalagem (pallets e lona), (II.2) combustíveis e pneus consumidos ou utilizados em caminhões na prestação de serviços de transporte e (II.3) créditos extemporâneos, abarcando créditos básicos e presumido, este nos termos da informação fiscal de diligência, mas desde que comprovados e demonstrada, inequivocamente, a sua não utilização em outros períodos de apuração, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar e Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), que negavam provimento nesses itens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.063, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.723601/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10827832 #
Numero do processo: 10880.914155/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1202-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente. (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10826333 #
Numero do processo: 10283.720080/2021-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à repartição de origem para se verificar onde efetivamente foram utilizadas as mercadorias objeto do Auto de Infração no contexto das operações dos compradores do Recorrente. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a)Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

10809763 #
Numero do processo: 10660.901724/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP E DA DIPJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PARECERES NORMATIVOS COSIT Nºs 8/2014 E 02/2015. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF º 175 Admite-se a superação do erro no preenchimento da DCOMP quanto tal erro seja auto evidente, ainda que resulte na indicação incorreta do tipo do direito creditório pleiteado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO Muito embora seja admissível a apreciação de erros de preenchimento pelo CARF, a ausência de comprovação do direito creditório não permite a homologação pleiteada, devendo o processo ser remetido à DRF de origem para que emita Despacho Decisório Complementar superando o erro de fato.
Numero da decisão: 1201-007.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10809792 #
Numero do processo: 13819.907212/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 CONEHCIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO SOBRE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso interposto contra matéria consolidade diante da falta de impugnação pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-007.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10816282 #
Numero do processo: 15746.725212/2023-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 CIDE. A partir de 1º de janeiro de 2002, a contribuição CIDE passou a ser devida também pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior. Inteligência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.168/00, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. Súmula CARF nº 127 A incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na contratação de serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior prescinde da ocorrência de transferência de tecnologia.
Numero da decisão: 3202-002.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso voluntário, e, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner MotaMomesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia deMiranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria (Relatora), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

10816280 #
Numero do processo: 15746.720055/2021-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2016, 2017 CIDE – REMESSA. NÃO INCIDÊNCIA. A autorização para distribuição/revenda de software em território nacional “per si” não é fato determinante para cobrança da CIDE. A mera previsão contratual não pressupõe o efetivo acesso ao código fonte, vez que, aludido acesso estava condicionado a autorização da contratada. Ausente a comprovação indelével de transferência de tecnologia, requisito indispensável conforme previsão do art. 11, da Lei nº 9.609 de 1998. Glosa revertida. CIDE – RE. INCIDÊNCIA. Ocorrerá a incidência de CIDE ausente a comprovação dos contratos que lastrearam a operação com a empresa contratada. Impossibilidade de comprovação de inexistência de transferência de tecnologia. Glosa mantida. CIDE. Incidência.
Numero da decisão: 3202-002.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para cancelar o auto de infração decorrente do contrato firmado com a Ericsson AB. Acompanhou a Relatora, pelas conclusões, o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner MotaMomesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia deMiranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

10809960 #
Numero do processo: 10880.953307/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS. Uma vez comprovada a omissão apontada pelo Embargante, a decisão embargada deve ser saneada, sendo que, constatado que tal saneamento não acarreta alteração na decisão final, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3201-012.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanear a omissão apontada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.085, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.953306/2013-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10808935 #
Numero do processo: 11516.720478/2019-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2015 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO ADQUIRIDO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO E RETIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. O procedimento de compensação por meio da transmissão de declaração de compensação não admite, salvo autorização judicial, o uso de direito creditório adquirido de terceiro. Transmitida DCOMP com direito creditório de terceiro, não compete ao CARF deferir sua retificação para a substituição por direitos creditórios originariamente do próprio contribuinte.
Numero da decisão: 1201-007.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.099, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11516.723123/2018-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10809768 #
Numero do processo: 10875.902813/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES COMPROVADAS. Comprovadas as retenções sofridas, merece provimento o recurso voluntário, notadamente considerando o teor da Súmula CARF nº 143, em que se admite provas outras além do simples comprovante de rendimentos emitido pelas fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1201-007.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH