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7670447 #
Numero do processo: 10675.905178/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/05/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADA ANTERIORMENTE AO DESPACHO DECISÓRIO. O Despacho Decisório deve considerar os dados existentes em DCTF retificadora, quando esta foi transmitida anteriormente à intimação do contribuinte. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Comprovado pelo Contribuinte o erro no preenchimento de sua DCTF, acompanhado dos documentos probatórios, deve-se acatar a alteração dos dados anteriormente informados.
Numero da decisão: 3201-004.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8045090 #
Numero do processo: 13839.001099/2005-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2001, 01/10/2004 a 28/02/2005 PIS. COFINS. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 3201-006.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que os autos retornem à unidade preparadora, a fim de que, ultrapassada a questão dirimida no voto (inocorrência da prescrição), aprecie o mérito do direito reclamada. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

8044786 #
Numero do processo: 13706.004460/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8011968 #
Numero do processo: 10880.990631/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/08/2002 PER/DCOMP. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. DCTF RETIFICADORA DESCONSIDERADA. Na oportunidade de apresentação de DCTF Retificadora antes do Despacho Decisório, torna-se mister que a autoridade fiscal proceda com a análise desta última, como confissão de dívida. A eventual demanda de apresentação de provas deve ser consubstanciada com base na última Retificadora.
Numero da decisão: 3201-006.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o Despacho Decisório e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que profira nova decisão, para a qual deverá considerar a DCTF retificadora. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8017723 #
Numero do processo: 10675.004757/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2000 Ementa: PAF – DILIGÊNCIA CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. ADA. EXIGIBILIDADE. FATO GERADOR ATÉ 2000. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41) ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. Apura-se a área de pastagem a partir da verificação do tamanho do rebanho, que deve ser comprovado com documentos haveis e idôneos, como controle de vacina e outros registros oficiais que demonstrem, de forma inequívoca, a quantidade de animais que utilizaram a área de pasto. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução a título de área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8022493 #
Numero do processo: 10675.004434/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2000 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de apelo de ofício quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado. Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perda de objeto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

7990382 #
Numero do processo: 13819.902413/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do Fato Gerador: 24/01/2014 EMPRESA PÚBLICA. REPASSE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. ISENÇÃO. São isentos da contribuição os recursos recebidos pelas empresas públicas municipais a título de repasse do Orçamento do Município. Recurso Provido
Numero da decisão: 3201-006.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7998513 #
Numero do processo: 11618.003154/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1999 INFORMAÇÕES CONSIGNADAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - AUSÊNCIA DE PROVA - A pretensão do Contribuinte não pode ser atendida quando este não carreia aos autos qualquer prova de suas alegações
Numero da decisão: 2201-000.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar movimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

8039016 #
Numero do processo: 10380.729123/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA Não demonstrada a integralidade dos valores que supriram a conta caixa, correta a exclusão do montante não comprovado e a tributação, como omissão de receita, do saldo credor daí resultante. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA No suprimento de caixa tem-se presunção de omissão de receita decorrente de valores de recursos de caixa fornecidos à sociedade por pessoas ligadas, a qual pode ser elidida mediante a comprovação cumulativa da efetiva entrega e origem dos recursos. A prova da efetividade da entrega pode ocorrer, por exemplo, mediante cheque depositado na conta da sociedade ou transferência bancária. Tais meios apenas demonstram que o recurso foi entregue para sociedade. A prova da origem, por sua vez, tem por escopo demonstrar que os recursos entregues têm origem externa à sociedade. A prova da origem com base apenas na existência de depósitos bancários ou de cheques emitidos pelos supridores em favor da sociedade não é suficiente, pois esses fatos comprovam apenas a efetividade da entrega dos valores e o legislador discriminou outra exigência - a prova da origem. A comprovação desta é fundamental, pois se o sócio carreia recursos à empresa e não prova que tais recursos tenham origem externa a presunção é que eles tenham sido gerados dentro da própria empresa e que são frutos de receita omitida. A simples prova da capacidade financeira do supridor não basta para comprovação dos suprimentos efetuados à pessoa jurídica. Faz-se necessário, para tal, a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores com as importâncias supridas EMISSÃO DE DEBÊNTURES. INTEGRALIZAÇÃO À VISTA. INOCORRÊNCIA. SALDO CREDOR DE CAIXA. O ato de deliberação sobre a emissão de debênture determina as normas sobre subscrição ou colocação e o tipo das debêntures. A subscrição compreende não só a assinatura do respectivo boletim de subscrição, mas, também, o pagamento do preço de subscrição, denominado integralização, o qual pode ser à vista ou a prazo, de acordo com as disposições previstas na escritura de emissão e no certificado, se houver. Uma vez registrado nos instrumentos de emissão de debêntures - ata de assembleia geral, escritura devidamente registrada e certificado - que a integralização das debêntures subscritas deve ser à vista, não há falar-se em assunção de dívida para justificar o saldo credor de caixa apurado pela autoridade fiscal, tampouco que se trata de “entrada simbólica de caixa” e invocar a prevalência da substância sobre a forma. Não comprovado o ingresso do recurso na conta caixa, correta a glosa desse valor e a tributação do maior saldo credor apurado no período. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Em relação aos lançamentos efetuados em virtude de tributação reflexa, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL ao PIS/Pasep e à Cofins em relação à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário e do recurso de ofício e, no mérito,: (i) por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a glosa de R$ 200.000,00, em 06.06.2007 e R$ 145.918,61 em 05.01.2007. Vencida a conselheira Bárbara Melo Carneiro, que dava parcial provimento em maior extensão; (ii) por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Barbara Melo Carneiro. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

7995215 #
Numero do processo: 19679.000895/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. CONDIÇÕES. A dedução de despesas pleiteadas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à comprovação por meio de documentação hábil e idônea. Cabe ao contribuinte juntar à sua defesa todos os documentos necessários à confirmação das deduções glosadas no lançamento. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis na declaração de imposto de renda os pagamentos efetuados a título de despesas com instrução desde que devidamente comprovados, nos termos do artigo 8º, II, "b" da Lei nº 9.250 de 1995. Somente se caracterizam pela dedutibilidade as despesas com instrução relativas aos contribuintes e seus dependentes.
Numero da decisão: 2201-005.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS