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6750780 #
Numero do processo: 10980.010230/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SIMPLES REPASSE DE COMISSÃO. COTEJO DE DATAS E VALORES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. LEITURA DO ART. 224 DO RIR/99. Conforme art. 224 do RIR/9, para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido, considera-se que “a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia”. Uma vez comprovado que parte da movimentação financeira ocorrida nas contas bancárias da contribuinte decorre do simples repasse de comissão para terceiros, não há auferição de receita da contribuinte em relação a tais montantes mas sim das beneficiárias de tais repasses, devendo permanecer o lançamento apenas em relação às movimentações não justificadas.
Numero da decisão: 1201-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário, para excluir do cálculo do lançamento fiscal, os montantes referentes aos repasses de comissão efetuados a terceiros, conforme demonstrado no relatório de atendimento à diligência. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 23/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6671896 #
Numero do processo: 10120.724092/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO Devem ser acolhidos os embargos declaratórios quando presente contradição entre o decidido nos votos condutores e a parte dispositiva da ementa.
Numero da decisão: 2202-003.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-002.886, de 02/12/2014, alterar a parte dispositiva do acórdão para que conste a conclusão de "dar parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir ao patamar de 75% a multa de ofício aplicada, desqualificando-a". (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6674339 #
Numero do processo: 19311.000201/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. Constatado acréscimo patrimonial decorrente da aquisição, por sócio administrador, sem ônus, de quotas sociais, é devida a tributação do montante recebido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO Comprovada a simulação na aquisição de quotas sociais por interposta pessoa e identificado o dolo do agente, é correta a atuação fiscal que qualifica a penalidade nos termos da legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SELIC. SÚMULAS CARF Nº 2 E Nº 4 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 2201-003.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6736436 #
Numero do processo: 13769.720304/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS LEGAIS CONDICIONANTES PARA A DEDUÇÃO. ATENDIMENTO. DEDUTIBILIDADE. O direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família está condicionado à comprovação de dois requisitos: existência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que obrigue o Recorrente a pagar pensão; e ocorrência do pagamento. São dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, respeitadas as disposições expressas da decisão. DECISÕES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES. PROCESSOS COM O MESMO OBJETO DEMANDADOS CONTRA O MESMO CONTRIBUINTE. DECISÕES TERMINATIVAS DE MÉRITO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DA PROMOÇÃO DE NOVAS DEMANDAS. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. As questões resolvidas na esfera administrativa, por decisão definitiva, não podem ser novamente discutidas no mesmo âmbito, de modo que, por analogia, considera-se a ocorrência de coisa julgada administrativa. Inteligência do artigo 337, § 3º, do CPC c/c o artigo 42 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 12/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6744315 #
Numero do processo: 11128.723650/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 02/06/2010 CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA. Quando são iguais os objetos da ação judicial e do processo administrativo, há de ser reconhecida a concomitância, devendo ser extinto o processo administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a não conhecer do Recurso Voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente. Cleber Magalhães - Relator. Também participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira; Mércia Helena Trajano Damorim; Cassio Schappo; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo; Pedro Rinaldi de Oliveira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES

6736578 #
Numero do processo: 13653.720212/2014-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO. DESPESAS COM TRATAMENTO PSICOLÓGICO. VALORES RAZOÁVEIS AO TRATAMENTO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. EXTRATOS BANCÁRIOS COMPROBATÓRIOS DE SAQUES EM DINHEIRO. RECIBOS E DECLARAÇOES CONFECCIONADOS CONFORME REQUISITOS LEGAIS PARA DEDUTIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO À DEMONSTRAÇAO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇAO DO SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA FAVORÁVEL. APLICABILIDADE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados. Sendo satisfatório o conjunto probatório apresentado, revelador dos dados, informações e requisitos legais exigíveis para a dedução do IRPF, e capaz de demonstrar a efetividade da prestação dos serviços declarados como dedutíveis, independente da comprovação da transferência de valores entre contribuinte e prestador via depósito bancário direto ou emissão de cheques nominais, a autoridade administrativa deverá acatá-lo como justificador da dedução pretendida, exceto quando forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. Entendimento jurisprudencial majoritário deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-003.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções das despesas médicas no valor de R$ 22.500,00. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 20/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6744435 #
Numero do processo: 10711.723308/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/05/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6744464 #
Numero do processo: 10711.728591/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/05/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6695453 #
Numero do processo: 10166.722597/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 EMBARGOS. CABIMENTO. ESCLARECIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e seus fundamentos. No caso, é preciso esclarecer o entendimento do Acórdão, que estava em desacordo com o exposto no Voto. Embargos Acolhidos com Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 2202-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-003.494 de 16 de agosto de 2016, alterar a decisão anterior para: "por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que a acolheram. No mérito: I - por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência das contribuições previdenciárias no período de 24/10/2007 a 31/12/2008, em razão da imunidade. II - pelo voto de qualidade, aplicar a multa mais benéfica de acordo com o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 04/12/2009, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que reduziram a multa, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61 da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Foi designada a Conselheira Cecília Dutra Pillar para redigir o voto vencedor, na parte em que o Relator foi vencido". Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Assinado digitalmente Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Nome do relator: Relator

6744281 #
Numero do processo: 13502.721271/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA. O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do art 23 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, revestindo-se de definitividade e irreformabilidade, em âmbito administrativo, o acórdão de primeiro grau exarado, considerando-se válida a intimação eletrônica efetuada através de caixa postal própria, vinculada a regime de Domicílio Eletrônico Tributário DTE, cuja adesão realizou-se espontaneamente pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3201-002.607
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido Por unanimidade de voto não se conheceu do recurso voluntário, em razão da intempestividade. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima votou pelas conclusões. Winderley Morais Pereira - Presidente. José Luiz Feistauer de Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA