Numero do processo: 13971.005306/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA CARACTERIZAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO. COMPENSAÇÃO.
As compensações inerentes à sistemática não-cumulativa das contribuições PIS e Cofins, onde o contribuinte desconta rotineiramente, do montante do valor devido a cada mês, os créditos apurados no período, não são equivalente ao efetivo pagamento. A teor do art. 150, § 1º e do art. 156, VII, ambos do CTN, o "pagamento antecipado" a que alude o REsp 973.733/SC é apenas o pagamento em dinheiro, sendo ilegítima a pretensão de aplicar o art. 150, §§ 1º e 4º a casos cuja extinção antecipada do crédito tributário ocorreu sob forma de compensação.
Numero da decisão: 3201-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
JOSÉ LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA - Relator.
Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldo de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Schappo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Arno Schmidt Junior, OAB/SC nº 6878.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13603.003856/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2008
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas, conforme Súmula CARF nº 2.
RESTITUIÇÃO.PIS/COFINS. CONSUMIDOR FINAL DE COMBUSTÍVEIS, PESSOA JURÍDICA.ART. 6º DA IN SRF Nº 06/1999. IMPOSSIBILIDADEAPÓSAMP1.99115/00.
Com a entrada em vigor da MP 1991-15/00, em 01/07/2000,deixou de existir a substituição tributária na cadeia de produção/comercialização de combustíveis.Não mais existindo substituição tributária, afasta-se a aplicação do direito de restituição, previsto no art. 150, § 7º, da CF/88 e no art. 6º da IN SRF nº 06/1999.Precedentes do CARF.
Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário; na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10711.005232/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 02/04/2001
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. POSIÇÃO 2936. PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE. NESH.
A Nota 1 do Capítulo 29 dispõe que as provitaminas ou vitaminas da posição 2936 podem ser estabilizadas para torná-las aptas à conservação ou transporte, desde que a quantidade das substâncias acrescentadas ou os tratamentos a que são submetidas não sejam superiores aos necessários à sua conservação ou transporte, nem modifiquem o caráter do produto de base nem os tornem particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
SOLUÇÕES DE CONSULTA E JURISPRUDÊNCIA. Em que pese a jurisprudência ser de grande valia para a solução de litígios, nos casos de classificação fiscal de mercadorias, notadamente as de composição química atestada por laudo, a jurisprudência deve ser sempre sopesada com maior parcimônia do que noutras oportunidades, porquanto a composição química de mercadorias depende de vários fatores, tais como os percentuais dos seus componentes, estado físico, forma, função, etc., desses elementos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA E, ACRESCENTADA DE DERIVADOS DE CELULOSE, A SILICA E A MATÉRIA PROTÉICA. LAUDO TÉCNICO.
De acordo com laudo técnico, os Derivados de Celulose, a Silica e a Matéria Protéica, adicionados ao Acetato de Tocoferol (vitamina E) não são substâncias estabilizante, antipoeira, corante nem aromática, tendo, ainda, modificado o uso geral da vitamina, tornando-a apta a utilização específica. Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.29.29 para o código NCM 2936.29.21.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA D3, ACRESCENTADA DE POLISSACARÍDEO. LAUDO DO LABANA.
De acordo com laudo técnico, a Sacarose e a Matéria Protéica, adicionados ao vitamina D3 não são substâncias estabilizante, antipoeira, corante nem aromática, tendo, ainda, modificado o uso geral da vitamina, tornando-a apta a utilização específica. Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.28.12 para o código NCM 3003.90.19.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 11610.012152/2001-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DCTF. MOTIVAÇÃO INCONSISTENTE. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelado por falta de amparo fático o auto de infração que toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo.
Numero da decisão: 3201-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13897.001272/2003-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO
No caso vertente, houve a interrupção imediata da prescrição do direito de ação sobre o qual fundamentou o pedido de ressarcimento do crédito presumido do IPI, assegurado pela Lei n. 9.363 de 13 de dezembro de 1996, da Portaria MF no 38, de 27 de fevereiro de 1997, combinados com o art. 179 do Regulamento do IPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3202-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16682.720516/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2009
COMPETÊNCIA. DECLINAR.
No caso de litígios referentes à cobrança do PIS e da Cofins, decorrentes de procedimentos conexos aos fatos cujas apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ e da CSLL, deve ser declinada a competência para julgamento à Primeira Seção do CARF.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.894
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Carlos Eduardo Reis, OAB/RJ nº 114.108.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11050.001004/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/11/2003
PEREMPÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. OCORRÊNCIA.
Em razão da perempção, não se toma conhecimento de recurso voluntário apresentado após o trigésimo dia, contado a partir da ciência da decisão de primeiro grau.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10930.006324/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.171
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.010382/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PAEX. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL
Os débitos pagos sob a vigência da Medida Provisória 303/2006 podiam ser quitados mediante conversão de depósito judicial em renda e o valor remanescente podia ser parcelado pelo contribuinte. A conversão do depósito judicial em renda confere quitação ao valor correspondente (no caso, IRPJ), sendo certo que os benefícios da redução devem incidir sobre os valores a título de multa e juros, sob pena de admitir dupla incidência de penalidade.
Numero da decisão: 1202-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado, para reformar o acórdão recorrido e autorizar que sejam aplicados os descontos previstos no programa de parcelamento PAEX de forma exclusiva sobre os valores dos juros de mora e da multa de ofício acompanhados no processo 10980.002897/00-74, ressalvado o direito do órgão fiscal de origem em apurar o montante do respectivo direito creditório.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (suplente), Manoel Mota Fonseca (suplente), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10768.032507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS.
Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos, quando não constatada omissão/contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1202-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
