Numero do processo: 10825.001799/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL OFICIAL.
Uma vez definido pelo Colegiado desta Turma que é necessária a apresentação de laudo pericial oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que ateste o benefício dos proventos de aposentadoria relacionados no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, indicando desde quando a doença foi contraída, a sua não apresentação, bem como a apresentação de documento que ateste que a moléstia foi contraída em data posterior o período pleiteado, impõe o não reconhecimento da isenção.
Recurso voluntário não provido
Numero da decisão: 2202-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10640.005047/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. HIPÓTESE.
As informações, referentes à movimentação bancária do contribuinte, podem ser obtidas pelo Fisco junto às instituições financeiras, no âmbito de procedimento de fiscalização em curso, quando ocorrer, dentre outros, o não fornecimento, pelo sujeito passivo, de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando regularmente intimado.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. AUTUAÇÃO. VÍCIO. NULIDADE.
O pedido de desistência parcial do recurso deve identificar de forma clara e individualizada a matéria a qual o contribuinte pretende desistir. Em não havendo a referida identificação, o pedido é inepto. É nulo o pedido de desistência parcial de recurso autuado sem a identificação do agente público
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL.
O fato de a atividade preponderante do contribuinte ser a atividade rural não permite concluir que os depósitos existentes em sua conta referem-se a esta mesma atividade. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores transitaram em suas contas bancárias.
NÃO ADENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO DE RENDIMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO
Não é cabível o agravamento da multa em 50% pelo não atendimento às intimações na forma do §2º do art. 44 da Lei nº. 9.430/96 em razão de ausência de prejuízo ao fisco proveniente da inércia da contribuinte devido à presunção legal que corre em seu favor, e contra o contribuinte, na forma do art. 42 da Lei. 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-002.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Pedido de Desistência do Recurso e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH, ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 16327.000921/99-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1995
CSLL. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA.
Não há que se falar em decadência para o exame do encontro de contas das compensações, uma vez que os créditos tributários referem-se ao ano-calendário de 1999, com prazo até 31 de dezembro de 2003 para homologação tácita do lançamento.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
O julgador não precisa apreciar toda a argumentação das partes para solução da lide, desde que disponha de elementos suficientes para fundamentar sua decisão.
DILIGÊNCIA À AUTARQUIA. NECESSIDADE.
Descabe diligência quando os elementos acostados aos autos suprem os esclarecimentos necessários à fundamentação do acórdão.
CONTRATOS DE CESSÃO. AMORTIZAÇÃO.
Não há previsão legal para adicionar o valor das Perdas de arrendamento a amortizar à base de cálculo da CSLL do cedente.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESPESAS ANTECIPADAS. REVERSÃO.
A aplicação de recursos baseados no pagamento antecipado do aluguel de debêntures, nas operações de arrendamento mercantil não modifica o lançamento contábil das DESPESAS ANTECIPADAS, com reversão à conta de resultado na apuração da base de cálculo da CSLL.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO DE CESSÃO. CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
Não se pode excluir da base de cálculo da CSLL do cedende créditos de propriedade do cessionário.
Numero da decisão: 1202-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: afastar ex-officio a ocorrência da decadência, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, indeferir o pedido de diligência junto ao Banco Central do Brasil e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da CSLL, apurada pela autoridade diligente, o valor de R$ 58.837.874,59, relativo ao ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 10803.720074/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
Súmula CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO.
Demonstrada a existência de indícios veementes de movimentação financeira com a utilização de interposição de pessoa, revelando o intuito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária, impõe-se a desconsideração dos efeitos dos atos, para se operar as consequências no plano da eficácia tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto sempre que o contribuinte, intimado, não comprove a origem dos recursos creditados em suas contas bancarias.
MULTA QUALIFICADA
É cabível a aplicação da multa qualificada quando se comprovar a intenção dolosa do contribuinte na utilização de interposta pessoa.
Numero da decisão: 2201-002.280
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Júlio Cesar Soares, OAB/DF 29.266.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 15374.907834/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
Considera-se rendas relacionadas à finalidade essencial da Entidade Beneficente de Assistência Social, não sujeitas a cobrança da COFINS, quando estas forem destinadas ao atendimento da finalidade essencial da entidade, independentemente de sua natureza - desde que não mantenham estrutura empresarial
No entanto, se não comprovada a r. destinação, por conseguinte, a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada.
PERÍCIA/DILIGÊNCIA DENEGADAS
A perícia e a diligência se reservam à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos técnicos especializados para o deslinde do litígio. Não se justifica o pedido quando o fato probando puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos e quando não há suporte pela recorrente da impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a ato ou a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos trazidas aos autos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16707.004178/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECEBIDOS POR MEIO DE PRECATÓRIO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO.
A alegação de que os rendimentos pagos via precatório foram recebidos por sociedade de advogados, sem que tenha sido devidamente comprovado tal fato, não descaracteriza a omissão de rendimentos e não exime o contribuinte da obrigação de declará-los na Declaração de Ajuste Anual de IRPF, ainda que efetuada a retenção na fonte pela Caixa Econômica Federal. Precedentes
Numero da decisão: 2202-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
ANTÔNIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 16/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Fabio Brun Goldschmidt, Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 19515.000646/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Esteve presente na sessão de julgamento a Dra. Simone Bastian, inscrita na OAB/SP sob o nº 269.300.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10768.720381/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos compensados sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.919
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Gustavo Bastos, OAB/DF nº. 16.318.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres (presidente), Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10730.004285/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2004
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal são confiscatórias as multas equivalentes a 100% (cem por cento) do valor dos tributos ou maiores. Logo, não caracteriza confisco a multa de ofício equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do tributo que deixou de ser pago, integral ou parcialmente.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 01/04/1995, por expressa disposição legal, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic. Aplicação direta da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3201-001.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10314.004830/99-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 02/12/1993 a 25/06/1998
DRAWBACK. COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO.
Tendo ocorrido o cumprimento do drawback, tem-se por resolvida a pendência, tornando-se indevidos os tributos lançados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 14/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
