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4610286 #
Numero do processo: 35331.000953/2006-12
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1999 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DA COMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Uma vez comprovado nos autos que a prática da conduta que constituiu infração à legislação previdenciária era atribuição de outro dirigente, afasta-se a responsabilidade imputada a gestor máximo de ente público. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.048
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610336 #
Numero do processo: 35464.000132/2006-62
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1995 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.082
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4608838 #
Numero do processo: 11474.000157/2007-60
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2003 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.099
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4610414 #
Numero do processo: 36378.004517/2006-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 01/06/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, inciso I, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de incluir em folha de pagamento, as remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais a seu serviço, nos termos do artigo 32, inciso I, da Lei nº 8.212/91. CISÃO TOTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SUCESSORA - A empresa que sucede uma outra cindida responsabiliza-se solidariamente pelos débitos por esta deixados nos termos do art. 233 da Lei nº 6.404/76, não podendo invocar o benefício de ordem - art. 124 do CTN. INÍCIO DOS EFEITOS DA CISÃO - Os efeitos da cisão iniciam-se à partir do deferimento da mesma. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.033
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4610357 #
Numero do processo: 35482.001405/2006-78
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 01/04/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, inciso III, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar o contribuinte de fornecer as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do INSS, bem como esclarecimentos necessários à fiscalização, nos termos do artigo 32, inciso III, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.028
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4637782 #
Numero do processo: 18471.002228/2004-95
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 a 2002 Ementa: CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO. O percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica prestadora de serviços na área de construção civil, para fins de apuração do lucro presumido, será de 32% sobre a receita bruta, nos casos de prestação de serviço em geral, com emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8%, quando houver emprego de material em qualquer quantidade. Tendo vista que o contribuinte não logrou êxito em comprovar que os materiais adquiridos foram utilizados na obra questionada pela fiscalização, mantém-se o percentual de 32% de presunção.
Numero da decisão: 1803-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4637688 #
Numero do processo: 16707.003895/2003-78
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. ATIVIDADE RURAL: Compensam-se os prejuízos de exercícios anteriores das demais atividades comprovadamente existentes nos assentamentos da Secretaria da Receita Federal, limitando-se a compensação a 30% do lucro líquido ajustado, decorrente da atividade rural, conforme inteligência do § 3°, art. 2° da Instrução Normativa 39/96. PROVA DAS ALEGAÇÕES. O contribuinte deve trazer aos autos, corroborando as suas alegações, prova robusta assentada em sua escrituração contábil e fiscal, desconstituindo as informações contidas em suas declarações de exercícios anteriores, não retificadas até a data do lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1803-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos anteriores, limitada a 30% do lucro líquido ajustado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4654484 #
Numero do processo: 10480.005610/2002-78
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário. DECADÊNCIA — TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - STF — SÚMULA VINCULANTE N° 08 — São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. DECADÊNCIA — TESE DO PAGAMENTO — IMPROPRIEDADE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. - A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenoménico e for traduzida em linguagem -Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. - Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. - O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. - Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em — homologação se estivar correta — exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. - O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 195-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes„ por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4729295 #
Numero do processo: 16327.001503/2005-72
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2003 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL - A comprovação da regularidade fiscal deve se reportar à data da opção do beneficio, pelo contribuinte, com a entrega da declaração de rendimentos. Comprovada a regularidade fiscal ou não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo beneficio, deve ser deferida a apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 195-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Benicio Celso Junior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS

4714916 #
Numero do processo: 13807.005246/2004-76
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 2001 INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - PRAZO PARA PLEITEAR. Inexistindo norma fixando prazo especifico para pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, a aplicação da analogia deve ser utilizada, de modo a permitir a adequada solução do caso, com a aplicação do prazo estabelecido no art. 168 do CTN, devendo, portanto, ser deferida a apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais - PERC efetuado nesse lapso temporal.
Numero da decisão: 195-00.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado da Quinta Turma Especial, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para determinar o exame do PERC.
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS