Numero do processo: 10730.001671/2003-58
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2003, 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITES - A competência do colegiado julgador administrativo de segunda instância, limita-se às DCOMP
apresentadas e apreciadas pela autoridade fiscal da DRF de
origem, sobre as quais foi estabelecido o litígio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício. 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DCOMP - É defeso ao colegiado julgador administrativo apreciar os argumentos e a validade de DCOMP apresentada por ocasião da manifestação de inconformidade com ofensa às normas que regem o Processo Administrativo Fiscal e as normas que disciplinam a restituição e compensação de tributos no âmbito federal.
Numero da decisão: 195-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13149.000006/2002-14
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1998
Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF — COMPENSAÇÃO - O débito regularmente declarado, cuja extinção por compensação não foi requerida nos termos das normas que regem o instituto da compensação de tributos federais, deve ser normalmente exigido, mantendo-se o lançamento de oficio efetuado eletronicamente
COMPENSAÇÃO - Não pode infirmar o lançamento efetuado o
pedido de Compensação apresentado após iniciado e encerrado o
procedimento de oficio.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os débitos tributários decorrentes de lançamento de oficio somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência aos órgãos de julgamento efetuar de oficio tal compensação, mormente não comprovados a origem e o valor do crédito utilizado.
Numero da decisão: 195-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10580.100218/2004-75
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Turma Especial, por unanimidade de
votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 36378.004514/2006-05
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/07/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, inciso I, alínea “a”, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de arrecadar mediante desconto de 11% das remunerações, as contribuições do segurado contribuinte individual a seu serviço, nos termos do artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91.
CISÃO TOTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SUCESSORA - A empresa que sucede uma outra cindida responsabiliza-se solidariamente pelos débitos por esta deixados nos termos do art. 233 da Lei nº 6.404/76, não podendo invocar o benefício de ordem - art. 124 do CTN.
INÍCIO DOS EFEITOS DA CISÃO - Os efeitos da cisão iniciam-se à partir do deferimento da mesma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.022
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35405.003329/2006-58
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO NA ENTREGA DA GFIP. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Deixar, a empresa ou equiparado, de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, configura infração à legislação previdenciária por descumprimento de obrigação acessória.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.057
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35381.001108/2005-80
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/1999 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.044
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36514.001198/2006-08
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/12/1995
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante nº 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.074
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10925.001210/2004-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES
Exercício: 2003 e 2004
Ementa: PRELIMINARES. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há o
que se falar em nulidade do lançamento pelo fato de não constar
expressamente no MPF os tributos a serem fiscalizados, quando nele (MPF) se faz referência às verificações obrigatórias, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO. DEFINITIVIDADE DO ATO DE
EXCLUSÃO. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES esta toma-se DEFINITIVA na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1803-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10855.001498/2003-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 2003
COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL.
Incabível a compensação de saldo negativo de CSLL composto por
estimativas não recolhidas ou compensadas consoante elementos existentes no processo.
CONFISSÃO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO.
Acatada por meio do pagamento do débito, a decisão exarada em processo distinto que apreciou a legalidade do lançamento de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa de CSLL, opera-se a confissão da prática da infração relacionada com a matéria objeto dos autos.
Numero da decisão: 1803-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13808.000728/99-56
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 195-00.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ CLOVIS ALVES