Numero do processo: 16327.721031/2018-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-001.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, remetendo os autos à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16682.902791/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PER/DCOMP. VINCULAÇÃO COM AUTO DE INFRAÇÃO.
Transmitido o PER/DCOMP e glosado o saldo credor em processo de lançamento fiscal que conta com julgamento de mérito, aplica-se ao processo de PER/DCOMP o resultado do Auto de Infração.
Numero da decisão: 3301-013.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 19515.722753/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PESSOA INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA;
O Auto de Infração foi lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, pessoa com competência para constituir o crédito tributário, nos termos do art. 142 do CTN e art. 6º da Lei n° 10.593/02. Não há limitação territorial ou de atividade do contribuinte para a atuação do Auditor Fiscal, tratando-se a divisão por domicílio ou especialização da unidade da Receita Federal questão meramente administrativa e não tem o condão de inquinar de nulidade um ato praticado por um Auditor Fiscal, pessoa competente para lavrar Auto de Infração. O entendimento é fundamentado no § 2º do art. 9º do Decreto 70.235/72.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NULIDADE. FALTA DE MPF.
O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento de controle administrativo da fiscalização e sua falta não impede a realização de procedimento de fiscalização pelo Auditor Fiscal (lavratura de Auto de Infração e de Termos de Responsabilização solidária. A Súmula vinculante CARF n° 171, pacificou o entendimento que vícios quanto ao MPF não macula o lançamento e não acarreta sua nulidade.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
A emissão da RMF preencheu os requisitos, por se enquadrar nas exigências previstas no Decreto 3.274, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a requisição de informações bancárias, o qual prevê a possibilidade de obtenção pela Receita Federal do Brasil de informações das instituições financeiras quando: (i) houver sido expedido MPF; (ii) houver procedimento de fiscalização em andamento e (iii) tais exames forem considerados indispensáveis. E o Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de repercussão geral no RE nº 601.314/SP, constitucionais os dispositivos da Lei Complementar nº 105/2001 que permitem à Receita Federal obter dados bancários de contribuintes diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Portanto, não houve a quebra ilegal de sigilo bancário como aduz o Recorrente, não havendo nenhum vício de ilegalidade no procedimento realizado pela Autoridade Fiscal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, INTERESSE COMUM. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
As provas contidas nos autos são insuficientes para ensejar a responsabilidade solidária do Recorrente por interesse comum no fato gerador prevista no inciso I do art. 124 do CTN.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAR. SÚMULA CARF N° 28 .
O CARF não tem competência para se pronunciar sobre controvérsia acerca de processos de Representação Fiscal para Fins Penais, de acordo com a Súmula CARF n° 28:
Numero da decisão: 1302-006.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para afastar a responsabilidade tributária solidaria de Hissanobu Izu, nos termos do relatório e voto do relator
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10980.722187/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2009 a 30/11/2009
REDUÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL
A base tributável da retenção é reduzida se somente se ficar comprovado em contrato e em documentos fiscais o efetivo uso de materiais e/ou equipamentos na execução dos serviços.
SUJEIÇÃO PASSIVA.
A sujeição passiva na retenção previdenciária é uma imposição legal que não se afastada pelo fato das empresas prestadoras de serviço realizarem compensações futuras quando do recolhimento sobre folhas de pagamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2009 a 30/11/2009
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Se a recorrente teve plena ciência de todos os atos administrativos praticados, não há como alegar o cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2301-010.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 16327.903791/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO. APRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. CONTRAPOR RAZÕES POSTERIORMENTE TRAZIDA AOS AUTOS PELA DRJ. POSSIBILIDADE.
A apresentação da escrituração contábil no recurso voluntário destinou-se a contrapor argumento levantado pela DRJ, e a comprovar seus argumentos e evidenciar a verdade dos fatos, nos termos do art. 16, §4º, c do Decreto 70.235/72.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE. SÚMULA CARF N° 164
É possível a retificação de erro de preenchimento de DCTF, mesmo após a ciência do despacho decisório que indeferir pedido de restituição ou de compensação, desde que comprovado o erro que a fundamenta, nos termos da Súmula CARF n° 164.
Numero da decisão: 1302-006.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, proposta pelo Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, vencido este e o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, a fim de seja proferido despacho decisório complementar, levando em consideração as provas juntadas aos autos, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 12266.722017/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 186.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 3302-013.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar alusiva à prescrição intercorrente, vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto; e, por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 13840.000718/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2201-000.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento, em favor da 3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 16/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 35570.000146/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/01/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.356
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10940.000867/00-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. COMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR.
Os créditos básicos de IPI escriturados em razão da devolução de vendas (CFOP 2.32) e compras para comercialização (CFOP 3.102), podem compor o saldo credor de IPI para dedução, ao final do período de apuração, do saldo do imposto a pagar, em absoluta obediência ao Princípio da Não Cumulatividade, insculpido no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 49 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e, no caso específico, no artigo 146 do Regulamento do IPI/1998 (Decreto 2.637/1998).
ESCRITA FISCAL. SALDO CREDOR ACUMULADO. TRIMESTRES-CALENDÁRIO ANTERIORES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL.
Admitese a manutenção, na escrita fiscal, do crédito de IPI remanescente de outros trimestrescalendário e sua utilização para dedução de débitos do IPI de períodos subsequentes da própria empresa ou da empresa para a qual o saldo for transferido. Contudo, apenas o saldo credor correspondente ao crédito básico escriturado no mesmo trimestre-calendário pode ser objeto de pedido de ressarcimento/compensação.
RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR DO IPI. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. RETORNO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO PARCIAL.
Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e decidido pelo seu reconhecimento parcial, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
Numero da decisão: 3302-013.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito postulado nos exatos termos consignados no Relatório Fiscal de Diligência, cabendo a unidade de origem homologar as compensações declaradas nos limites do crédito reconhecido. Votaram nesta sessão os conselheiros Mariel Orsi Gameiro e Flávio José Passos Coelho.
Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram deste julgamento os conselheiros Joao Jose Schini Norbiato e Wagner Mota Momesso, em função dos votos já proferidos na reunião de setembro de 2022 pelos conselheiros Denise Madalena Green (relatora), Walker Araújo, Larissa Nunes Girard, Antônio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus e Marcos Roberto da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passo Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Marcos Roberto da Silva, Jose Renato Pereira de Deus, Antônio Andrade Leal, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10183.721567/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
CUSTOS/DESPESAS. EMBALAGEM. MATERIAL SECUNDÁRIO. UTILIZAÇÃO. PRODUTOS DESTINADOS Á VENDA. CRÉDITO. DESCONTO. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com embalagem e material secundário utilizados na produção dos bens destinados à venda, leite UHT (longa vida), bebidas lácteas, queijos e outros derivados do leite, integram o custo de produção industrial destes bens, enquadram-se no conceito de insumos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição.
CUSTOS. LEITE UHT. ENVASAMENTO. CONTRATAÇÃO. TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA. CRÉDITOS, DESCONTO. POSSIBILIDADE.
Os custos com envasamento de leite UHT (leite longa vida) contratados com terceiros, pessoas jurídicas, integram o custo de produção deste produto, classificam-se como insumos e dão direito ao desconto de créditos da contribuição.
LEITE IN NATURA. FRETES. PAGOS A PESSOAS JURÍDICAS. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE
Os custos/despesas incorridos com fretes para o transporte do leite in natura, adquirido/recebido de cooperados, utilizado como insumo (matéria-prima) no processamento e/ ou produção dos produtos lácteos destinados à venda dão direito ao desconto de créditos da contribuição.
CUSTOS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE.
O custo com a demanda contratada de energia elétrica integra o custo da energia consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, enquadra-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, dá direito ao desconto de crédito.
SERVIÇOS. FRETE. TRANSPORTE. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
É permitido o desconto de crédito da contribuição sobre valores de frete pagos no transporte de produtos acabados, em função de os mesmos se enquadrarem no conceito de insumos, por comporem o custo da operação de venda, previsto no artigo 3º, IX c/c artigo 15, II da Lei nº 10.833/2003.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. EDIFICAÇÕES. VALOR DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os valores de aquisição de máquinas e equipamentos e edificações depende da comprovação de que tais bens foram adquiridos no período objeto do PER/Dcomp em discussão e de que foram onerados pelas contribuições, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais de aquisição,
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA BRUTA. VENDAS. MERCADO INTERNO. COEFICIENTE. CRÉDITOS. APURAÇÃO. RECEITA DE ATOS COOPERATIVOS.
No cálculo do rateio proporcional da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, para a determinação dos créditos descontados de insumos utilizados na produção dos bens vendidos no mercado interno, cujas vendas, parte está sujeita ao pagamento das contribuições pelo regime não cumulativo e parte à isenção, suspensão, alíquota zero ou não incidência, a receita decorrente de atos cooperativos deve ser incluída no total da receita bruta, inexistindo amparo legal para sua exclusão.
Numero da decisão: 3301-012.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (1) sobre os custos com embalagens e materiais secundários utilizados na produção dos produtos lácteos (leite pasteurizado, leite longa vida e derivados da industrialização do leite in natura, tais como queijos, iogurtes, manteiga, requeijão e outros; (2) dos créditos, efetuada pela Fiscalização, sobre custos incorridos com envase do leite UHT (longa vida) pagos a terceiros (pessoas jurídicas), efetivamente comprovados com Notas Fiscais de Serviços, e sobre as despesas com frete para o transporte de leite in natura das propriedades rurais até a usina de beneficiamento/industrialização, contratados com terceiros (pessoas jurídicas), comprovados mediante Notas Fiscais de Serviços e/ ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC); (3) derivadas do rateio de créditos da forma realizada pela fiscalização. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (1) sobre fretes para o transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, que negam provimento ao recurso voluntário nesse tópico e (2) sobre o custo da demanda da energia elétrica contratada, vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso voluntário neste tema. Designado para redigir do voto vencedor o Conselheiro Ari Vendramini. Julgamento realizado na sessão do período da tarde do dia 27/06/2023.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
